Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 §4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. §1º – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º, §2°, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento. §2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 15 dias úteis pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. §3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato ocorrerão nas datas de 28/10/2024, 18/11/2024 e 16/12/2024, devendo estas serem registradas em ata, indicando os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas. §4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis. Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. Art. 7º – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental. Art. 8º – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente. Art. 9º – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salitre, Ceará, 22 de outubro de 2024. DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:D1688000 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, torna público o extrato primeiro termo de aditivo de acréscimo de 25% ao contrato nº056242SMS, pregão eletrônico n°19.12.2023.01-SRPE, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS/TERRESTRES NO ÂMBITO NACIONAL DE INTERESSE DA PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI/CE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante Contratado (a): JOÃO V S LIMA (Porto Belo Viagens), CNPJ: 43.503.560/0001-71 Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:BC76E5F2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2210001/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. JOSE EDUARDO DE CARVALHO, portador do CPF n° XXX.342.XXX-49 do Cargo de ENCARREGADO DE SETOR DAS 8, parte integrante da SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de setembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, ao 22 dia do mês de outubro de 2024. SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:C522A2F3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.033/2024-PE AVISO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.033/2024-PE – O Pregoeiro oficial do município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às 09:00hs, do dia 07.11.2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.033/2024-PE, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática das diversasFechar