DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação 
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da 
Comissão de Transição de Mandato. 
  
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso 
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública 
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura 
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do 
novo governo e continuidade das políticas públicas. 
  
§1º – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º, §2°, cabendo a 
este 
comunicar 
a 
autoridade 
competente 
na 
estrutura 
da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
  
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as 
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo 
de 15 dias úteis pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais 
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena 
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. 
  
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato ocorrerão 
nas datas de 28/10/2024, 18/11/2024 e 16/12/2024, devendo estas 
serem registradas em ata, indicando os assuntos tratados, as 
informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas 
apresentadas. 
  
§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a 
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela 
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da 
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o 
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da 
inexecução contratual e sanções cabíveis. 
  
Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se 
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
  
Art. 7º – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado 
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de 
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao 
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
  
Art. 8º – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
  
Art. 9º – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
  
Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
  
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Salitre, Ceará, 22 de outubro de 2024. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:D1688000 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE 
ACRÉSCIMO 
 
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, torna público o 
extrato primeiro termo de aditivo de acréscimo de 25% ao contrato 
nº056242SMS, pregão eletrônico n°19.12.2023.01-SRPE, cujo objeto 
é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PESSOA 
JURÍDICA 
PARA 
A 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E 
ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS/TERRESTRES NO 
ÂMBITO NACIONAL DE INTERESSE DA PREFEITURA DE 
SANTANA DO CARIRI/CE. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Contratante 
  
Contratado (a):  
JOÃO V S LIMA 
(Porto Belo Viagens), 
CNPJ: 43.503.560/0001-71 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:BC76E5F2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2210001/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o Sr. JOSE EDUARDO DE CARVALHO, 
portador 
do 
CPF 
n° 
XXX.342.XXX-49 
do 
Cargo 
de 
ENCARREGADO DE SETOR DAS 8, parte integrante da 
SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 
27/02/2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de setembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, ao 22 dia do 
mês de outubro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:C522A2F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.033/2024-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.033/2024-PE – O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às 
09:00hs, 
do 
dia 
07.11.2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 01.033/2024-PE, cujo objeto é a Contratação de serviços de 
manutenção de equipamentos de informática das diversas 

                            

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