DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
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§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da
Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do
novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1º – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º, §2°, cabendo a
este
comunicar
a
autoridade
competente
na
estrutura
da
Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo
de 15 dias úteis pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato ocorrerão
nas datas de 28/10/2024, 18/11/2024 e 16/12/2024, devendo estas
serem registradas em ata, indicando os assuntos tratados, as
informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas
apresentadas.
§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da
inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7º – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição
governamental.
Art. 8º – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, conforme a legislação regente.
Art. 9º – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita
imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salitre, Ceará, 22 de outubro de 2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:D1688000
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE
ACRÉSCIMO
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, torna público o
extrato primeiro termo de aditivo de acréscimo de 25% ao contrato
nº056242SMS, pregão eletrônico n°19.12.2023.01-SRPE, cujo objeto
é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
PARA
A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E
ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS/TERRESTRES NO
ÂMBITO NACIONAL DE INTERESSE DA PREFEITURA DE
SANTANA DO CARIRI/CE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
Contratado (a):
JOÃO V S LIMA
(Porto Belo Viagens),
CNPJ: 43.503.560/0001-71
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:BC76E5F2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2210001/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. JOSE EDUARDO DE CARVALHO,
portador
do
CPF
n°
XXX.342.XXX-49
do
Cargo
de
ENCARREGADO DE SETOR DAS 8, parte integrante da
SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de
27/02/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de setembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, ao 22 dia do
mês de outubro de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:C522A2F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.033/2024-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.033/2024-PE – O Pregoeiro oficial do
município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às
09:00hs,
do
dia
07.11.2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 01.033/2024-PE, cujo objeto é a Contratação de serviços de
manutenção de equipamentos de informática das diversas
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