DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 47 da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023/2024.
3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato classificado no
processo seletivo.
3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:
a) não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;
b) não houver candidato negro e/ou PCD;
c) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo,
observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, os artigos 6º, 11 e 12, da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.
d) após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA.
3.2 DA DESTINAÇÃO DE VAGA AOS CANDIDATOS NEGROS:
3.2.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5 (20%) de
vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023/2024.
3.2.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.
3.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.2.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos em
Lei.
3.2.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.2.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018, será
realizada a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) por Comissão designada pela PROGEPE.
3.2.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por meio
de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo mínimo
de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação da convocação.
3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da
autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.
3.2.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com
fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.
3.2.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4 (quatro) votos desfavoráveis
que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa
nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla
concorrência, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data
de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
3.2.16. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.
3.3 DA(S) VAGA(S) AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
3.3.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada.
3.3.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto
na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
3.3.3. Os candidatos concorrentes à vaga reservada disputarão concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas;
critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.3.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s) candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver candidato com deficiência classificado; e, havendo candidato(s) com deficiência aprovado(s), não preencher(em) os
requisitos para a homologação do resultado final.
3.3.6. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do Decreto nº
9.508/2018.
4. DO ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO DE CONCURSOS
4.1. O sistema de gestão de concursos será utilizado pelas bancas examinadoras para lançamento das notas e documentação do processo seletivo. Os candidatos também devem
acessar o sistema de gestão de concursos para envio do plano de aula, para envio do currículo, para obter vistas das notas e para cadastro de recursos e contrarrazões.
4.1.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/.
a) Caso o candidato já tenha login e senha do SIG, estes deverão ser utilizados para logar.
b) Caso o candidato não tenha cadastro no SIG, deverá informar o e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.9.1. deste Edital.
c)
Caso
o
candidato 
não
consiga
logar
utilizando
e-mail
e 
senha
cadastrados
no
ato
da
inscrição,
deverá 
acessar
o
endereço
eletrônico
https://homologacao.ufla.br/sigufla4/modulos/login/recuperar_login.php informar CPF e data de nascimento para recupareção do login e da senha de acesso.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos;
prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado conforme quadro abaixo:
Tabela 2 - Forma de realização da prova didática:
.
.Depto.
.Área
.Seleção
Presencial ou Remota
.
.D AT
.Controle de sistemas em tempo discreto
.Presencial
.
.DCC
.Eletrônica
.Presencial
.
.D EG
.Engenharias / Construção Civil, Materiais de Construção e Projetos em Engenharia Civil
.Presencial
.
.DCH
.Filosofia: Estética e História da Filosofia
.Presencial
.
.DFI
.Física Geral
.Remota
.
.DCA
.Higiene na Indústria de Alimentos
.Presencial
.
.DME
.Patologia Humana
.Remota
.
.DQM
.Projeto de processos da indústria química
.Remota
.
.DCC
.Sistemas Web
.Presencial
5.1.1. Para as áreas que a seleção acontecerá de forma remota, a UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista melhor
desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone.
5.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico ou remoto do processo
seletivo, conforme determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer
do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
5.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado a partir de lista de temas disponibilizada no
endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão
de abertura do processo seletivo.
5.2.2. A prova didática será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, sendo permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca
Examinadora, após o término da apresentação.
5.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico
disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática.
Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na sua exclusão do processo seletivo.
5.3. O plano de aula deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato. O período para cadastro (upload) do plano de aula iniciará na sessão
do sorteio do tema da prova didática e terminará no dia seguinte, no horário de início da sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
5.3.1. Para acessar/logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para envio do plano de aula
deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de Aula.
5.3.2 Caso a seleção seja presencial, o plano de aula também poderá ser entregue impresso ao Presidente da banca no início da sessão de sorteio da ordem de
apresentação da prova didática (inciso I do art. 18).
5.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora,
com uma casa decimal, sem arredondamento.

                            

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