DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato n° 061303/2023-91 de Reconhecimento de Cotitularidade. PROCESSO SEI:
23117.061303/2023-91 PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA- UFU e
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF. OBJETO: regularização da titularidade e o
reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a tecnologia intitulada "MÉTODO
DE OBTENÇÃO DE FORMULAÇÕES HÍBRIDAS NATURAIS E FORMULAÇÕES HÍBRIDAS
NATURAIS", objeto de depósito de pedido de patente junto ao INPI, sob o número BR 10
2024 005437 7. Assinatura do Termo: 21/10/2024. SIGNATÁRIOS: Valder Steffen Junior,
Reitor da UFU e Fabrício Pablo Virgínio de Campos, Pró-Reitor de Inovação da U FJ F.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 38/2022.
Nº Processo: 23117.033594/2020-85.
Dispensa. Nº 26/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 28.801.765/0001-40 - UBERABA EXTINTORES LTDA. Objeto: Prorrogar a
vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 22/11/2024 a 22/11/2025; e reajustar os
valores dos serviços em 4,42,%, de acordo com a variação do IPCA/IBGE acumulada entre
outubro de 2023 e setembro de 2024. Vigência: 22/11/2024 a 22/11/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 170.530,20. Data de Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 42/2023.
Nº Processo: 23117.008411/2023-36.
Pregão. Nº 63/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 41.549.392/0001-20 - BOX 3 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 26/01/2025 a 26/01/2026.
Vigência: 26/01/2025 a 26/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.703,42. Data
de Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGEA/FEQUI/UFU Nº 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Processo SEI 23117.071641/2024-12
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos
(PPGEA), da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI), da Universidade Federal de
Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem
conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o PPGEA, no
curso de mestrado acadêmico e aluno especial, para ingresso no primeiro semestre de
2025. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo
estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGEA.
O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2025,
é:
.
Curso
.Quotas
.Vaga Adicional
Total
. .
.Ampla Concorrência .Pretos, pardos, indígenas .Pessoas com deficiência .Pessoas sob políticas
humanitárias no Brasil
.
.
.Alunos Regulares
. .Mestrado
.20
.6
.1
.1
.28
.
.Alunos Especiais
. .Mestrado
.5
.2
.1
.1
.9
Período de inscrição: 25/11 a 09/12/2024.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas
pertinentes à matéria.
MARIELI DE LIMA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP Nº 151/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº. 5088, de 13/09/2024, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2024, seção 2, p. 48; e tendo em vista o que
estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18
de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna
público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto na Universidade Federal de Uberlândia, conforme extrato do EDITAL PROGEP Nº 151/2024,
com as condições gerais para o processo seletivo, com sua publicação na íntegra no website http://www.portalselecao.ufu.br e especificações abaixo.
1.DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
. .Número da área
.Unidade Acadêmica
.Campus
.Área/subárea
.Número de vagas
.Qualificação Mínima Exigida
.Regime de trabalho
. .1
.Escola Técnica de Saúde
.Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG
.Enfermagem
.1 (uma)
.Graduação em Enfermagem
.40 horas semanais
2. REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe D I (Magistério
do EBTT), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012.
2.2. A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação superior, conforme
Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
2.3. O contratado receberá ainda Auxílio-Alimentação no valor de R$1000,00 para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
40 horas semanais
. .Classe / Denominação
.Titulação
.Vencimento Básico
.Acréscimo Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública, para o exercício de 2023. Port. MEC 17/2023 de 16/01/2023
.Retribuição por Titulação
.Total
. .D I
.Graduação
R$ 3.412,63
1.007,92
.---
.R$ 4.420,55
. .D I
.Aperfeiçoamento
.R$ 255,94
.R$ 4.676,49
. .D I
.Especialização
.R$ 511,90
.R$ 4.932,45
. .D I
.Mestrado
.R$ 1.279,74
.R$ 5.700,29
. .D I
.Doutorado
.
.
.R$ 2.943,39
.R$ 7.363,94
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no EDITAL PROGEP Nº 151/2024, com as condições gerais para
o processo seletivo, e nos editais complementares, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O comprovante de inscrição deverá ser mantido com o candidato, pois poderá
lhe ser solicitado pela DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS - DIRPS.
3.2. As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 30/10/2024 e encerrando-se
às 14h59 do dia 14/11/2024. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>. As
solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.
3.3. No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
3.4. O valor da inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 18/10/2024. A confirmação
do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.
3.5. Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.6.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 30/10/2024 e 07/11/2024, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado
ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.
3.7. Os editais completos estarão disponíveis no site oficial da UFU http://www.portalselecao.ufu.br, a partir da data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União.
3.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 152/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº. 5088, de 13/09/2024, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2024, seção 2, p. 48; e tendo em vista o que
estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18
de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna
público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante na Universidade Federal de Uberlândia, conforme extrato do EDITAL PROGEP Nº 152/2024,
com as condições gerais para o processo seletivo, com sua publicação na íntegra no website http://www.portalselecao.ufu.br e especificações abaixo.
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
. .Número da
área
.Unidade Acadêmica
.Campus
.Área/subárea
.Número
de
vagas
.Qualificação Mínima Exigida
.Regime de trabalho
.
1
Instituto de
Matemática e
Estatística
Santa Mônica, localizado
na cidade de Uberlândia/
MG
Matemática
1 (uma)
I- Ser graduado em Matemática e ser portador do título de doutor há, no mínimo,
2 (dois) anos em Matemática ou Matemática Aplicada; eII- Ser docente ou
pesquisador de reconhecida competência em sua área, comprovando que foi
palestrante em evento científico na área do processo seletivo ou que tenha
ministrado pelo menos uma disciplina na área do processo
40 horas semanais
com Dedicação
Exclusiva
. .
.
.
.
.
.seletivo nos últimos 5 (cinco) anos; e
III- Ter produção científica relevante nos últimos 5 (cinco) anos, comprovando que
publicou pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos Qualis CAPES com classificação
A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 com área mãe Matemática/Probabilidade e Estatística.
.
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