DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102300113
113
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170018
Número do Contrato: 24/2022.
Nº Processo: 18274.720263/2022-17.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
1A
RF. 
Contratado:
17.856.676/0001-84 - ENERGIZA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Repactuação a pedido dos
valores contratuais devido a apresentação da cct 2024.. Vigência: 23/01/2023 a
22/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.032.469,00. Data de Assinatura:
01/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta
nos autos do processo nº 10380-723.976/2023-85, resolve:
Tornar público que foram aplicadas à IKAROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 06.001.216/0001-58, com fundamento no art. 86 da Lei n° 8.666/1993 e Cláusulas
Sétima, Nona e Décima do Contrato SRRF03 n° 26/2022, as sanções administrativas de
multa e advertência, por descumprir a obrigação de prestar a garantia contratual, por
atraso no pagamento de salário e vale alimentação dos funcionários nos meses de
fevereiro e março de 2023 e pelo atraso no recolhimento do FGTS. Descumprindo, assim,
as obrigações que lhe vinculam os art. 87, da Lei n° 8.666/1993, os itens 13.7, 16.14, 22 e
23 do Termo de Referência e os itens 7.1 e 10.1 do Contrato em comento.
Dado o encerramento da via administrativa, foi providenciado o registro das
sanções aplicadas no sistema SIASG/SICAF, sua publicação no Diário Oficial da União e a
emissão da GUIA de Recolhimento da União - GRU para recolhimento das multas,
conforme determinam o artigo nº 109 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Fortaleza, 18 de outubro de 2024
Publique-se.
DANIEL SÁ DA SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta
nos autos do processo nº 13075.033246/2024-11, resolve:
Tornar público que foram aplicadas à IKAROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 06.001.216/0001-58, com fundamento nos art. 86 e art. 87 da Lei n° 8.666/1993
e Cláusulas Sétima, Nona e Décima do Contrato SRRF03 n° 26/2022, as sanções
administrativas de multa e impedimento de licitar, pela inexecução total ou parcial do
contrato. Descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam os art. 87, da Lei n°
8.666/1993, os itens 13.1, 13.7, 16.14, 22 e 23 do Termo de Referência e os itens 9.1 e
10.1 do Contrato em comento.
Dado o encerramento da via administrativa, foi providenciado o registro das
sanções aplicadas no sistema SIASG/SICAF, sua publicação no Diário Oficial da União e a
emissão da GUIA de Recolhimento da União - GRU para recolhimento das multas,
conforme determinam o artigo nº 109 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Publique-se.
DANIEL SÁ DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação nº 14/2022, que entre
si celebram a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª
REGIÃO FISCAL, CNPJ nº 00.394.460/0083-98, e o(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL PERNAMBUCO-PE, CNPJ nº 09.791.484/0001-09, para fins de instalação do
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) -
PAV nas dependências de ambiente pertencente à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
SECCIONAL PERNAMBUCO-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
- Superintendente; pelo(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
PERNAMBUCO-PE, FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS - Presidente.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2022, que entre
si celebram a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REG I ÃO
FISCAL, CNPJ nº 00.394.460/0083-98, e o(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEC C I O N A L
PERNAMBUCO-PE, CNPJ nº 09.791.484/0001-09, para fins de instalação do Ponto de Atendimento
Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada
de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ Ó R G ÃO
PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os
serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da data
de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO -
Superintendente; pelo(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMB U CO -
PE, FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS - Presidente.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170058
Número do Contrato: 8/2022.
Nº Processo: 10271.462705/2021-13.
Tomada de Preços. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A
RF. Contratado: 05.062.405/0001-78 - TERA LTDA. Objeto: Alteração das cláusulas do
Contrato DRF/Natal n° 08/2022 que dispõem sobre a vigência, o prazo total de execução
dos serviços e os instrumentos vinculados ao contrato. Vigência: 30/12/2022 a 06/01/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 307.215,04. Data de Assinatura: 18/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170058
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 10271.337246/2021-31.
Tomada de Preços. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A
RF. Contratado: 15.289.250/0001-60 - GEOMETRIE PROJETOS E SERVICOS DE URBANISMO E
ARQUITETURA LTDA. Objeto: Alteração das cláusulas do Contrato DRF/Natal n° 07/2022
que dispõem sobre a vigência, o prazo total de execução dos serviços e os instrumentos
vinculados ao contrato. Vigência: 30/12/2022 a 06/01/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 707.715,27. Data de Assinatura: 18/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE,
CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o(a) MUNICÍPIO
DE ÁGUAS BELAS-PE, CNPJ nº
11.286.341/0001-91, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CARUARU-PE, RAFAEL CASIMIRO ROCHA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE
ÁGUAS BELAS-PE, LUIZ AROLDO REZENDE DE LIMA - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2023,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE,
CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o(a) MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PE, CNPJ nº
01.613.732/0001-10, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CARUARU-PE, RAFAEL CASIMIRO ROCHA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE
SANTA FILOMENA-PE, PEDRO GILDEVAN COELHO MELO - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 58/2023,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE,
CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o(a) MUNICÍPIO DE VENTUROSA-PE, CNPJ nº
10.106.268/0001-66, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICÍPIO DE VENTUROSA-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CARUARU-PE, RAFAEL CASIMIRO ROCHA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO DE
VENTUROSA-PE, EUDES TENORIO CAVALCANTI - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº
19/2021, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CARUARU-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o(a) MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, CNPJ nº
11.040.888/0001-02, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE GRANITO-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação
pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados
públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além
do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no
Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir
da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CARUARU-PE, RAFAEL CASIMIRO ROCHA - Delegado(a); pelo(a) MUNICÍPIO
DE GRANITO-PE, JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

                            

Fechar