DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2024,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL, CNPJ nº
12.261.228/0001-14, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL, JARBAS PEREIRA RICARDO - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, CNPJ nº 12.200168/0001-20,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE
RIO LARGO-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2024,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL, CNPJ nº 12.248.522/0001-96,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE
M A R AG O G I - A L .
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL, FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2023,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 
00.394.460/0087-11, 
e 
o(a) 
MUNICÍPIO 
DE 
OURO 
BRANCO-AL, 
CNPJ 
nº
12.258.141/0001-98, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-AL, TÁCIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº
52/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MACEIÓ-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) SECRETARIA DE ESTADO DE
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-AL, CNPJ nº 11.050.982/0001-42, para fins de instalação do
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
- PAV nas dependências de ambiente pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DE
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação
pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados
públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além
do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no
Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir
da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-AL, LUIZ ANDRÉ MOITA ARAÚJO
- Secretário Estadual.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2023,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 
00.394.460/0087-11, 
e 
o(a) 
MUNICÍPIO 
DE 
SÃO 
SEBASTIÃO-AL, 
CNPJ 
nº
12.476.310/0001-99, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO-AL, JOSÉ PACHECO FILHO - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2021,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE CORURIPE-AL, CNPJ nº 12.264.230/0001-47,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE
CO R U R I P E - A L .
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE CORURIPE-AL, MARCELO BELTRÃO SIQUEIRA - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2023,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE MURICI-AL, CNPJ nº 12.332.953/0001-36,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE
MURICI-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE MURICI-AL, OLAVO CALHEIROS NOVAIS NETO - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS-AL, CNPJ nº 12.250.908/0001-
32, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao
MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS-AL, RAMON CAMILO SILVA - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL,
CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA-AL, CNPJ nº
12.250.916/0001-89, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação
pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção
e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-
C AC .
3. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir
da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA-AL, CHRISTIANE BULHÕES BARROS MELO SILVA -
Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

                            

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