DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2021,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA-AL, CNPJ nº
12.842.829/0001-10, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA-AL.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA-AL, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2021,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ-AL, CNPJ
nº 00.394.460/0087-11, e o(a) MUNICÍPIO DE VIÇOSA-AL, CNPJ nº 12.333.746/0001-04,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE
V I ÇO S A - A L .
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACEIÓ-AL, REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE VIÇOSA-AL, JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 36/2023,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ
nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICIPIO DE CORTES-PE, CNPJ nº 10.273.548/0001-69,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
CO R T ES - P E .
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a)
MUNICIPIO DE CORTES-PE, MARIA DE FATIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 43/2023,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ
nº
00.394.460/0084-79,
e
o(a)
MUNICIPIO
DE
LAGOA
GRANDE-PE,
CNPJ
nº
01.613.731/0001-75, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a)
MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE-PE, VILMAR CAPPELLARO - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº
15/2023, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RECIFE-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICÍPIO DE CARPINA-PE, CNPJ nº
11.097.342/0001-98, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE CARPINA-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação
pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados
públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além
do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no
Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 1 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir
da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE CARPINA-PE, MANUEL SEVERINO DA SILVA - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2021,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ
nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE, CNPJ nº
11.294.402/0001-62, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE, CLAYTON DA SILVA MARQUES -
Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2023,
que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE-PE, CNPJ
nº 00.394.460/0084-79, e o(a) MUNICÍPIO DE POMBOS-PE, CNPJ nº 11.049.848/0001-21,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE
POMBOS-PE.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO possui como objeto a prestação pelo
ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM RECIFE-PE, ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO - Delegado(a); pelo(a)
MUNICÍPIO DE POMBOS-PE, MANOEL MARCOS ALVES FERREIRA - Prefeito(a).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170088
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 18183.728957/2021-11.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF.
Contratado: 08.764.312/0001-83 - MAXIMA SERVICOS E OBRAS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto o acréscimo contratual de 1 (um) posto de recepcionista na
arf/betim, 3 (três) postos de recepcionista na arf/contagem, 2 (dois) postos de
recepcionista na arf/divinópolis, 1 (um) posto de recepcionista na arf/itabira, 2 (dois)
postos de recepcionista na arf/sete lagoas, 1 (um) posto de recepcionista na arf/almenara,
1 (um) posto de recepcionista na arf/coronel fabriciano e 1 (um) posto de recepcionista na
arf/teófilo otoni, além das supressões de 7 (sete) postos de auxiliar de escritório no prédio
da rfb em belo horizonte, 2 (dois) postos de auxiliar de escritório na arf/contagem, 1 (um)
posto de auxiliar de escritório na arf/divinópolis e 2 (dois) postos de auxiliar de escritório
na arf/sete lagoas, para atender ao interesse público e aos objetivos estratégicos do
órgão.. Vigência: 21/10/2024 a 31/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
8.124.857,76. Data de Assinatura: 16/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1/2024
1. Natureza: Termo Aditivo nº 01/2024 ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre
a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Juiz de Fora -
DRF/JFA, na 6a Região Fiscal, Minas Gerais, e a Universidade Federal de Viçosa-UFV.
2. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer a inclusão, no Acordo de
Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e
Fiscal (NAF), do compromisso de ambos os partícipes observarem a legislação que trata de
proteção de dados pessoais, observando - em todos os casos - o disposto na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos atos normativos
afins e igualmente aplicáveis à proteção e à privacidade de dados pessoais alcançados pelo
presente Acordo de Cooperação Técnica.
Nas capacitações e ações promovidas no âmbito do objeto deste Acordo de Cooperação
Técnica, os partícipes devem observar o sigilo das informações pessoais e dos dados
privados que tenham conhecimento, em especial em razão das demandas de serviços e de
orientação trazidas ao NAF por pessoas físicas e jurídicas beneficiárias."
3. CNPJ Convenentes:
Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Juiz de Fora, na 6a. Região Fiscal, CNPJ nº
00.394.460/0100-23.
Universidade Federal de Viçosa-UFV, CNPJ 25.944.455/0001-96.
4. Data da Assinatura: 28/08/2024.
5. Nome dos Signatários:
Delegado da Receita Federal do Brasil, em Juiz de Fora, na 6a. Região Fiscal, Sr. Marcos
Adriano Amorim.
Reitor da Universidade Federal de Viçosa-UFV, V. Mag.ª Demétrius David da Silva.
6. Fundamento Legal: Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais preceitos da
legislação pertinente e complementar.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região
Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que
consta nos autos do processo nº 10660.724953/2024-22, resolve:
Tornar público que foi aplicada à GBC SOUTH AMERICA BR LTDA., CNPJ nº
XXXXXXXXXXXXX, com fundamento no art. 87º da Lei nº 8.666/93 e no item 11 do
Edital
Nº
0600100/000003/2022,
SUSPENSÃO DE
PARTICIPAR
EM
LICITAÇÕES
E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB por prazo de 6 (seis) meses por não efetuar
a quitação do(s) lote(s) 67, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o art.
66 da
Lei nº 8.666/93 e
itens 9.1, 9.1.1,
9.1.1.1 e 9.1.1.2 do
Edital Nº
0600100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação da 6ª Região Fiscal.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2024.
FERNANDO DUARTE LINHARES MOTA
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