DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
do eleitorado, sem que haja coligação ou aliança partidária; d) - fazer alianças ou acordos
partidários, desautorizados ou proibidos pelos órgãos superiores. Capítulo II - Das
penalidades e do processo de apuração das infrações. Art. 97 - O filiado considerado
infrator, estará sujeito às seguintes medidas disciplinares: I - Advertência; II - Suspensão
de 3 (três) a 12(doze) meses; III - destituição de função em órgão partidário; IV - Expulsão;
§ 1º - Aplica-se a advertência e a suspensão, às infrações consideradas primárias, como as
de falta ao dever disciplinar; § 2º - Incorre na destituição de função em órgão partidário,
o responsável por improbidade ou malversação; § 3º - Ocorre expulsão do filiado
representado, quando este desobedecer aos princípios programáticos, contrariar os
preceitos da legislação eleitoral vigente, ou cometer qualquer infração reconhecida de
extrema gravidade; ou ainda pela prática reiterada de falta disciplinar. § 4º - As medidas
disciplinares de suspensão e de destituição de função implica na perda de delegação que
o filiado representado tenha recebido; § 5º - A expulsão somente poderá ser aplicada se
determinada pela maioria dos votos do órgão competente do Partido; § 6º - Da decisão
que aplicar qualquer pena disciplinar, cabe recurso, com efeito suspensivo, dependendo
da gravidade. Nos casos de expulsão, o órgão de análise do recurso é a Comissão
Executiva Nacional; § 7º - Tendo sido absolvido o representado pelos votos simplesmente
da maioria, de ofício, há recurso para o órgão imediatamente superior; Capítulo III -
Dissolução de Diretório ou Comissão Executiva Art. 98 - Poderá ocorrer dissolução do
Diretório ou destituição de Comissão Executiva, nos casos de: I - Violação do Estatuto, do
Programa as regras da ética partidária, bem como a prática de desrespeito às deliberações
regularmente tomadas pelos órgãos superiores do Partido; II - Indisciplina Partidária; § 1º
- A dissolução ou destituição tratadas no "caput" deste artigo, somente se verificará por
deliberação da maioria absoluta dos membros do Diretório imediatamente superior; § 2º
- Da decisão que dissolveu o Diretório ou destituiu Comissão Executiva, cabe recurso ao
órgão imediatamente superior; Capítulo IV Intervenção. Art. 99 - É competência exclusiva
da Comissão Executiva Nacional promover intervenção em qualquer órgão partidário de
qualquer nível, nos seguintes casos: I) - Violação do Estatuto, do Programa e das regras
de ética partidária, bem como a prática de desrespeito às deliberações regularmente
tomadas pelos órgãos superiores do Partido; II) - Infidelidade partidária ou ofensa ao
princípio da unicidade partidária. § 1º - A Intervenção deverá ser decidida pela Comissão
Executiva Nacional, em reunião convocada nos termos do Art. 22 do Estatuto, pela maioria
dos membros. § 2º - A Executiva deverá nomear Comissão Interventora de 5 (cinco)
membros. § 3º - A Executiva Nacional nomeará, na mesma reunião que deliberar pela
intervenção, os membros da Comissão Interventora, que deverão ser filiados ao partido.
§ 4º - A intervenção poderá durar até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por decisão da
Executiva Nacional. § 5º - Da Intervenção caberá recurso ao órgão hierarquicamente
superior, no prazo de 3 (três) dias, sem efeito suspensivo. Art. 100 - Qualquer filiado que
tiver conhecimento de descumprimento deste Estatuto, em especial aos seus artigos 9º e
97, deverá oferecer representação contra o autor da infração, à Comissão Executiva do
seu nível. Parágrafo Único - Havendo qualquer impedimento da Comissão Executiva ou
Comissão Provisória a que for dirigida a representação, esta deverá ser encaminhada a
Comissão Executiva imediatamente superior; Art. 101 - A representação deverá ser dirigida
ao Presidente do Órgão Partidário que analisará as condições de admissibilidade e
determinará as providências cabíveis. Art. 102 - O Órgão com competência processante,
notificará o Representado por correspondência ou correio eletrônico, fazendo acompanhar
a notificação, a cópia com o inteiro teor da Representação; Art. 103 - É assegurado ao
Representado o direito de plena defesa e ao contraditório, fixado o prazo de 3 (três) dias
para contestação. Art. 104 - A aplicação de qualquer penalidade deverá ser feita por
votação da maioria dos membros da executiva. Art. 105 - É prerrogativa da Comissão
Executiva Nacional
avocar qualquer
processo disciplinar
instaurado em
instâncias
partidárias inferiores assegurando aos processados as garantias dos prazos e a ampla
defesa. Capítulo III Da representação e do Direito de Defesa. Art. 106 - A representação
referida no artigo 102, deverá ser dirigida ao Presidente do órgão competente com as
qualificações completas do representante e do representado, a narração dos fatos e a
juntada das provas que permitam os esclarecimentos dos fatos, e assinada pelo
Representante; § 1º) - Recebida a representação, o Presidente imediatamente mandará
autuá-la e distribuí-la a um relator escolhido entre os membros do órgão que a
processará, notificando o representado para oferecer defesa no prazo de 3 (três) dias; §
2º) - Apresentada ou não a defesa, o Relator determinará dia, hora e local para uma
audiência de instrução e julgamento, dando-se ciência da decisão aos interessados, na
mesma sessão; § 3º) - Da decisão, no prazo de 3 (três) dias, cabe recurso. Título VII - Da
fusão, da Incorporação, da Extinção e da reforma do Programa e do Estatuto. Seção I Da
fusão e da Incorporação do Partido. Art. 107 - Por deliberação de 2/3 (dois terços) da
Convenção Nacional, a UDN poderá fundir-se ou incorporar-se a outro Partido. § 1º) - No
caso de fusão será observado o seguinte: a) - O Diretório Nacional, em conjunto com o
outro Partido, elaborará um projeto de um novo Estatuto a ser aprovado na Assembleia
em que se discutir e deliberar pela fusão; b) - Será eleito um novo Diretório com a
participação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de cada Partido; § 2º) - No caso
de incorporação, caberá ao Partido Incorporador a deliberação por maioria de votos, em
Convenção Nacional, manter os termos dos Seus Estatutos e Programa. § 3º) - as
providências decorrentes da incorporação nos Estados e Municípios, serão efetivadas de
acordo com as conveniências de cada local e do Partido incorporador. Seção II - Da
extinção do Partido. Art. 108 - O Partido será extinto por deliberação de 2/3 (dois terços)
dos membros da Convenção Nacional, convocados especialmente para esse fim, e que
após as providências legais da extinção, requererá o cancelamento do seu registro junto
ao Tribunal Superior Eleitoral. Art. 109 - No caso de extinção do Partido, seu patrimônio,
após ser inventariado por pessoa qualificada e contratada para esse serviço, será
distribuído à 3 (três) entidades de auxílio ao menor, escolhidas na mesma assembleia que
deliberou sobre a extinção. Seção III - Das reformas do Estatuto e do Programa
Partidários. Art. 110 - As reformas no Programa ou no Estatuto de Partido, precederão a
uma ampla divulgação, pelo menos nos 30 (trinta) dias antes da Convenção convocada
especialmente para deliberar sobre tais alterações. Art. 111 - Deverá ser publicado o
edital com 30 dias de antecedência, bem como, convocados os Convencionais por carta,
ou meio eletrônico que permita comprovação de envio; Título VIII - Disposições Gerais.
Art. 112 - A UDN, terá função permanente, pela: I) - atividade contínua dos serviços
partidários; II) - realização de palestras e conferências para os setores dos diversos órgãos
da direção partidária; III) - promoção de congressos, audiências e sessões públicas; IV) -
manutenção de cursos de lideranças políticas, de formação e aperfeiçoamento em todos
os níveis administrativos do Partido; V) - criação e manutenção de movimentos destinados
à educação política e formação de lideranças; VI) - organização e manutenção de
bibliotecas de obras políticas e econômicas; VII) - edição de boletins, jornais e outras
publicações. Art. 113 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão
Executiva Nacional, ad referendum de reunião do Diretório Nacional se demonstrada a
urgência necessária de uma solução. Título IX Disposições Transitórias. Art. 114 - As
competências das Comissões Provisórias se equivalem às das Comissões Executivas, para
todos os efeitos. Art. 115 - Serão criados em até 180 (cento e oitenta) dias do registro
deste Estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, os Conselhos descritos neste estatuto; Art.
116- Para a organização dos primeiros Diretórios Estaduais, a respectiva Convenção terá
como convencionais:
I -
os membros
da Comissão
Estadual Provisória;
II -
os
representantes de pelo menos 3 (três) Comissões Provisórias Municipais daquele Estado;
e III - os representantes da UDN no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na
Assembleia Legislativa do respectivo Estado. Art. 117 - Este Estatuto entra em vigor a
partir desta data, na qual foi aprovada por deliberação da maioria dos seus fundadores.
São Paulo/SP, 22 de outubro de 2024. Marcus Alves de Souza/Presidente da Comissão
Provisória Nacional
PROGRAMA
O Partido União Democrática Nacional - UDN, é um partido político brasileiro
que tem como seu princípio fundamental, o respeito a Constituição Federal do Brasil, a
soberania nacional, o regime democrático, as instituições democráticas brasileiras, o
pluralismo de ideias, o pluripartidarismo, o sistema representativo brasileiro, e os direitos
fundamentais da pessoa humana. Em síntese, a UDN tem como base: I. Justiça Social e
Igualdade:
Implementar políticas
que
combatam a
desigualdade
de
renda e
de
oportunidades. Garantir acesso igualitário à educação de qualidade, saúde e habitação.
Promover políticas de inclusão social com parcerias plenas com o Terceiro Setor. II.
Educação de Qualidade e Oportunidades: Promover o investimento na educação como um
meio de promoção social. Garantir o pleno acesso equitativo à educação de qualidade,
desde a primeira infância até o ensino superior de qualidade. Promover programas de
capacitação profissional e de educação continuada, visando dar o pleno atendimento
social às demandas do mercado de trabalho, com parcerias junto ao Terceiro Setor. Apoiar
a pesquisa e a inovação no campo da educação. III. Saúde e Bem-Estar: Garantir e
promover o pleno acesso universal e gratuito aos serviços de saúde. Investir em
prevenção e promoção da saúde, inclusive para a saúde mental do brasileiro. Garantir o
pleno acesso a medicamentos essenciais, e com preços acessíveis aos brasileiros.
Promover estilos de vida saudáveis, com a introdução de políticas públicas para o de bem-
estar social. Saneamento básico universal para os brasileiros. IV. Proteção Ambiental e
Sustentabilidade: Adotar medidas que visam o combate as mudanças climáticas, visando a
proteção do meio ambiente. Investir em energias renováveis, em eficiência energética e
no transporte público sustentável. Promover práticas agrícolas e industriais sustentáveis.
Conservar a biodiversidade e os recursos naturais do nosso país. V. Desenvolvimento
Econômico Sustentável: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável.
Incentivar o investimento em setores de tecnologia limpa e energias renováveis. Apoiar as
pequenas e médias empresas, bem como a implementação de políticas públicas que visem
a implementação de iniciativas ao empreendedorismo social. Garantir condições justas de
trabalho, com plena condição de segurança
no emprego. Pleno incentivo ao
desenvolvimento econômico e social para o Terceiro Setor. VI. Governança Transparente
e Responsável: Promover a transparência em todos os níveis do Estado brasileiro.
Combater a corrupção com o fortalecimento das instituições democráticas brasileiras.
Incentivar a participação cívica e o envolvimento dos cidadãos na tomada de decisões.
Garantir uma administração pública transparente, eficiente e eficaz. Garantir programas de
capacitação para fortalecer a gestão e a governança das organizações do terceiro setor.
VII. Inovação Tecnológica Responsável: Incentivar a inovação e o desenvolvimento de
tecnologias limpas e de fontes renováveis que beneficiem a sociedade brasileira. Garantir
o acesso equitativo à tecnologia e à internet, para o bem-estar social. Proteger a
privacidade e a segurança dos direitos dos cidadãos no mundo digital. Promover a
educação com inclusão digital com ênfase na alfabetização tecnológica. VIII. Direitos Civis
e Liberdades Individuais: Defender os direitos civis, dentre eles, o da liberdade de
expressão, liberdade de imprensa e liberdade de crença. Lutar contra todas as formas de
discriminação
e promover
a plena
igualdade
de oportunidades
para todos
os
brasileiros.
São Paulo/SP, 22 de outubro de 2024.
MARCUS ALVES DE SOUZA
Presidente da Comissão Executiva Nacional Provisória
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS AGÊNCIAS
MARÍTIMAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL 15/08/2024 - 09h00m
Pelo presente Edital, a Comissão Pró-Fundação do Sindicato das Agências
Marítimas do Estado do Rio Grande do Norte convoca todos os representantes das
AGÊNCIAS MARÍTIMAS legalmente habilitadas com abrangência no Estado do Rio Grande
do Norte para participarem da Assembleia Geral que se realizará no dia 15/08/2024, as
09h00m, em primeira convocação, e às 09h15min em segunda e última convocação com
qualquer número de AGÊNCIAS MARÍTIMAS presentes, a ocorrer na sala de reunião virtual
de endereço eletrônico https://calendar.app.google/LDD9CZiPekJi4o2p6, podendo o link ser
também solicitado via e-mail fundacao06082024@gmail.com, com o objetivo de deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: 1) Criação e fundação do SINDICATO DAS AGÊNCIAS
MARÍTIMAS do Estado do Rio Grande do Norte; 2) Discussão e Aprovação do Estatuto
Social; 3) Eleição e Posse da Diretoria.
Natal/RN, 12 de julho de 2024
HÉLIO MARTINS DA SILVA
Membro da Comissão Pró-Fundação
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 37/2024
O Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito
das Águas - CIMAG- AMAG, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão nº
037/2024. Para aquisição de tubo metálico. Abertura dia 04/11/2024, às 09:00 h. pelo
endereço eletrônico (https://licitar.digital). O edital encontra disponível no endereço
www.cimag.org.br, outras informações pelo tel. 035 3341 3500.
Caxambu MG, 22 de outubro de 2024.
JULIANO DINIZ DE OLIVEIRA
Presidente do CIMAG
CONLESTE MARANHENSE - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
NORTE E LESTE MARANHENSE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12/2024 - CONLESTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024; EDITAL DE
LICITAÇÃO Nº 20/2024.
Conforme os dados acima e da Ata de Registro de Preços n° 12/2024-CONLESTE, de um lado, o
CONLESTE maranhense, CNPJ sob o Nº 07.387.311/0001-02 e do outro lado a Empresa abaixo
identificada, conforme o OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para
fornecimento futuro e eventual de serviços de engenharia destinados a implantação e
manutenção de usinas fotovoltaicas, com fornecimento de material e equipamentos para
iluminação pública e mais conforme Termo de Referência. Sujeitando-se as partes às
determinações da Lei nº 14.133/2021 e do Edital nº 20/2024, e sendo observadas as bases e os
fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços. Conforme: Do resultado
ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da DANT ELETRICIDADE LTDA, no valor de R$
552.892.683,25 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e
seiscentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), a qual manifestou a formação de
Consórcio de empresas sob sua liderança para fornecimento do objeto, e conforme:
Fornecedor: IPS CONLESTE LTDA - Consorcio IPS CONLESTE, CNPJ nº 57.709.864/0001-02, com
proposta vencedora no valor acima identificado. Com endereço na Rua Copaíba, Torre A, Lote
01, Sala 1117, Parte 79, Norte (Águas Claras), Brasília-DF.
A íntegra da presente Ata de Registro de Preço, resultante do procedimento licitatório, em
favor do Consórcio acima citada, estará à disposição dos interessados nos autos do referido
processo licitatório no Escritório Administrativo do CONLESTE maranhense, Avenida Jeronimo
de Albuquerque, nº 337, Sala 08, Centro Comercial Belo Center - Angelim, São Luís/MA .
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO DE PRAZO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2023-CONLESTE
O CONLESTE maranhense, torna público
para conhecimento dos interessados, a
PRORROGAÇÃO do prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 1/2023-CONLES T E ,
oriunda do Pregão Eletrônico nº 1/2023. Conforme o OBJETO: Contratação de Empresa
especializada na execução de serviços de telemedicina com UTI MÓVEL (ambulância tipo D),
nos termos da lei nº 14.133/2021.
Informações e
esclarecimentos adicionais podem
ser obtidos através
do e-mail
www.conlestema.org. Telefone: 98 3246-7060, no horário das 14h às 18h.
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