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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102300008 8 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 295, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR a pedido, o Cel R/1 (1143269338) CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Ministério da Defesa, em Brasília- DF, a partir de 31 de outubro de 2024, de acordo com art. 11, inciso I da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. NOMEAR o Cel R/1 (1143269338) CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES, no Superior Tribunal Militar, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de Assessor na Diretoria de Saúde, nas atividades relacionadas ao Plano de Saúde da Justiça Militar da União, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2024. Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 296, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cap R/1 (0590613139) ANTONIO JAIR SOARES DOS SANTOS, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Centro de Inteligência do Exército, em Brasília-DF, em 30 de novembro de 2024, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. NOMEAR o Cap R/1 (0590613139) ANTONIO JAIR SOARES DOS SANTOS, no Centro de Inteligência do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de Apoio Administrativo à Seção de Expediente da Divisão de Planejamento e Coordenação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024. Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 333-SSAP2/SVP 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Terceiro-Sargento R1 VOLQUISMÁRIO SILVA BORGES (Idt nº 127.520.963-1), a contar de 10 de julho de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não É Inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 087/2024, de 17 de junho de 2024, que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 190/2023, Sessão nº 032/2023, de 10 de julho de 2024, ambas do MPGu II/NATAL (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 226/2024, de 10 de julho de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 11 de julho de 2024. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA Nº 334 - SSAP2/SVP 7, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Subtenente Topografo JACIMAR FERREIRA BARROS (Idt nº 013.069.974-7), a contar de 1º de novembro de 2024, na mesma graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Subtenente, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado o art. 56 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 e os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde nº 125/2023, Sessão nº 036/2023, de 11 de outubro de 2023, de Término de Incapacidade Temporária e Recomendações de Militares de Carreira (TITeRMC), do MPGu III/JOÃO PESSOA (H Gu JOÃO PESSOA) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 249/2024, de 6 de agosto de 2024, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 16 de agosto de 2024. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA Nº 335 - SSAP2/SVP 7, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, observado o art. 12 desta Lei, resolve: 1 - REFORMAR: o Major QCO Estatística EVERTON SILVA DE SANTANA (Idt nº 062.386.924-5), a contar de 1º de novembro de 2024, com os proventos integrais, amparado pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 032/2024, Sessão nº 008/2024, de 15 de fevereiro de 2024, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 033/2024, Sessão nº 019/2024, de 11 de julho de 2024, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 239/2024, de 1º de agosto de 2024, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 2 de setembro de 2024. 2 - CONCEDER: ao Major QCO Estatística Refm EVERTON SILVA DE SANTANA (Idt nº 062.386.924- 5), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), previsto no § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, (Tenente Coronel), a contar de 1º de novembro de 2024, em face de ter sido considerado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 032/2024, Sessão nº 008/2024, de 15 de fevereiro de 2024, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 033/2024, Sessão nº 019/2024, de 11 de julho de 2024, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 239/2024, de 1º de agosto de 2024, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 2 de setembro de 2024. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA Nº 336-SSAP2/SVP 7, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 I - O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve: ANULAR: a Portaria nº 271-SSAP2/SVP 7, de 21 de agosto de 2024, que Revoga a Reforma por Incapacidade Física e a Concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato por Decisão judicial em Tutela Antecipada; Reforma por Incapacidade Física, e Concede o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato e Isenção do Imposto de Renda por Decisão Judicial Transitado em Julgado, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 20 de setembro de 2024 e transcrita no Aditamento nº 074 ao Boletim Regonal nº 178, de 24 de setembro de 2024, por ter sido editada sem a Isenção do Imposto de Renda. II - O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0807065-70.2017.4.05.8300, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve: REVOGAR: a Portaria nº 509-DCIPAS/REFM-33.4, de 13 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 245, de 21 de dezembro de 2018, que Reforma por Incapacidade Física e Concede o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato por Decisão Judicial em Tutela Antecipada, a contar de 11 de julho de 2017, o Soldado Recruta RENATO PAIXÃO DA SILVA (Idt nº 070.551.557-5), na mesma graduação, com proventos integrais de Soldado Recruta majorados para o soldo de 3º Sargento, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, § 1º e alínea "c" do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. III - O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o Trânsito em Julgado nos autos do Processo nº 0807065-70.2017.4.05.8300, junto ao Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve: 1 - REFORMAR em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a contar de 11 de julho de 2017, o Soldado Recruta RENATO PAIXÃO DA SILVA (Idt nº 070.551.557-5), na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Soldado Recruta, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art 109, § 1º e alínea "c" do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 2 - CONCEDER: a. em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a contar de 11 de julho de 2017, ao Soldado Recruta RENATO PAIXÃO DA SILVA (Idt nº 070.551.557-5), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (Terceiro- Sargento), previsto no § 1º e alínea "c" do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e b. em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a contar de 11 de julho de 2017, ao Soldado Recruta RENATO PAIXÃO DA SILVA (Idt nº 070.551.557-5), a Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 448 SVP/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109, e §1º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR, a contar de 15 de outubro de 2024, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 050892073-3) MARCOS CESAR DE CRISTO, vinculado a SVP 11/Cmdo 11ª RM, em face de ter sido julgado com o parecer de "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 280/2024, de 9 de setembro de 2024, pelo MPGu II/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 39/2024, de 8 de outubro de 2024, pela JISR II/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 336/2024, de 15 de outubro de 2024, do adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 11ª Região Militar. CONCEDER, ao Capitão Reformado (Idt 050892073-3) MARCOS CESAR DE CRISTO, vinculado a SVP 11/Cmdo 11ª RM, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.115-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, ambos a contar de 15 de outubro de 2024, data do Parecer Técnico, por ter sido julgado com o parecer de "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Cel VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES Respondendo pelo expediente da 11ª Região Militar COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 14 SS.5/SVP/2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18/2014, resolve: CONCEDER PENSÃO CIVIL, de acordo com a EC 103/19, art. 23, § 4º, c/c Lei 8.213/91, arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, a TANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, na condição de cônjuge. O instituidor da pensão é o ex-servidor ANTONIO FELIX DOS SANTOS FILHO, matrícula SIAPE 0.078.921, falecido aos 30 de agosto de 2024, aposentado no cargo de Médico, código 480/151, com vigência da pensão a contar da data do óbito do instituidor. (2ª RM-SVP/2). Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTOFechar