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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102300037 37 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Portaria de Pessoal SEST/MGI Nº 12.226, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU Nº 203, de 18 de outubro de 2024, Seção 2, pág. 44: Onde se lê: "para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenação de Qualidade dos Gastos de Estatais, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Qualidade dos Gastos de Estatais" Leia-se: "para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Qualidade dos Gastos de Estatais, código FCE 1.13" SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 12.423, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no art. 122 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, na Portaria Interministerial MDIC/MGI nº 1, de 2 de maio de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19973.018162/2024-19, resolve: Art. 1º Convalidar a requisição da servidora CAROLINA MARTINS DE ARAGÃO, matrícula SIAPE nº 1142585, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para exercício no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a contar de 9 de setembro de 2024, nos termos do art. 30-A do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 12.068, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 2024, Seção 2, página 41. Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HERBERT BORGES PAES DE BARROS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 11.829, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.035465/2024-78, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA FRANCINETE DE ALBUQUERQUE CAMBRAIA CARDOSO, matrícula SIAPE 3428634, ocupante do emprego de Técnico de Administração - NS, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no ex-Território Federal do Amapá - DIGEP/AP, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no ex-Território Federal do Amapá - DIGEP/AP assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.840, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.025918/2024-58, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EDNEY MENDONÇA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1271843, ocupante do emprego de Assistente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.843, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.033744/2024-05, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública GEORGETE DE LIMA ROCHA, matrícula SIAPE nº 3406763, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA do Amazonas, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência do IBAMA-AM assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.966, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.033824/2024-52, resolve: Art. 1º Alterar o exercício empregada pública ZULEIDE DE ALMEIDA VIANA, matrícula SIAPE nº 3287754, ocupante do emprego de Auxiliar de Assuntos Educacionais - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP-RR - MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP- RR - MGI assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 12.341, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão proferida no Processo Judicial nº 1102211-14.2023.4.01.3400, e o que consta do Parecer de Força Executória nº 00008/2024/CORESENS/PRU1R/PGU/AGU, da Proposta de Enquadramento do Departamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores de que trata o Ofício nº 04 DSE/CLP/APES, de 20 de março de 2024, e do Processo Administrativo nº 09246.000010/2024-12, resolve: Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria SGP/MGI nº 3.280, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2024: Onde se lê: "Enquadrar, sub judice, o Senhor EUGENIO AUGUSTO MOURA LOPES no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Classe "C", Padrão V" Leia-se: "Enquadrar, sub judice, o Senhor EUGENIO AUGUSTO MOURA LOPES no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Classe "C", Padrão IV" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicac27a03o. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGP/MGI Nº 11.355, de 21 de março de 2024, publicada no DOU de 11 de outubro de 2024, seção 2, pág. 39: onde se lê: "...Processo SEI nº 19975.027139/2024-97/2024-70.", leia-se: "...Processo SEI nº 19975.027139/2024-97." DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.081084/2024-14, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos Cíntia Maria Sarmento de Souza Sogayar, matrícula nº 89059263, Analista dos Correios PL - Advogado e Emílio Costa da Silva, matrícula nº 81339640, Analista dos Correios PR - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, para composição da força de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJ, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 42.898,59 (quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) e 25.507,12 (vinte e cinco mil e quinhentos e sete reais e doze centavos), respectivamente, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJ assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.117, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.079963/2024-78, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Belinda Marina Leone Moraes Ienczak, matrícula nº 9858060 - Analista Superior II, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.432,12 (vinte e três mil e quatrocentos e trinta e dois reais e doze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANTT assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRAFechar