Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102300045 45 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 VII - Pelo Instituto Nacional de Seguro Social: a) Titular: Israel Eduardo Zebulon Martins de Souza - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança. b) Suplente: Sérgio Roberto Hall Brum de Barros - Coordenador-Geral. VIII - Pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar: a) Titular: James Taylor Faria Chaves - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. b) Suplente: Antônio Augusto Garcia - Auditor Fiscal. IX - Pelo Conselho de Recurso da Previdência Social: a) Titular: Ana Cristina Viana Silveira - Presidente do Conselho de Recurso da Previdência Social. b) Suplente: Aruana Espíndola Marcondes de Salles - Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação do CRPS. § 1º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social e, em sua ausência ou impedimento, pelo seu respectivo suplente. § 2º - A relatoria do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular do Gabinete do Ministro da Previdência Social e, em sua ausência ou impedimento, pelo seu respectivo suplente. Art. 3º O Grupo de Trabalho realizará reuniões ordinárias com periodicidade semanal e, extraordinariamente, a qualquer tempo a pedido dos membros. Parágrafo único. As reuniões acontecerão com quórum de maioria simples e poderão ser presenciais, híbridas ou integralmente realizadas por meio de videoconferência. Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá, quando necessário, convidar especialistas e técnicos, para participar de suas reuniões, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação ou a pedido de algum dos integrantes do grupo. Art. 5º Poderão ser criados subgrupos de trabalhos quando necessário, para aprimorar e otimizar as deliberações sobre os documentos pautados no Art. 1º. § 1º Cada subgrupo de trabalho será composto por até três membros, podendo haver até dois subcolegiados em operação simultânea. § 2º O prazo de duração de cada subgrupo será de até 15 dias. Art. 6º Os trabalhos do Grupo de Trabalho serão secretariados pelos integrantes das reuniões. Art. 7º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 60 (sessenta) dias, excepcionalmente prorrogável por mais 30 (trinta) dias, por ato dispositivo dos membros do Grupo de Trabalho, contados da publicação desta Portaria. Art. 8º A participação dos membros do Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social PORTARIA MPS N° 3.230, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que constam no Processo nº 10128.017797/2024-87, resolve: Designar KARINA VIANA DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 1.564.475, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional, código FCE 1.13, da Secretaria Executiva, deste Ministério, ficando dispensada do cargo que atualmente ocupa. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS N° 3.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista a decisão transitada em julgado proferida nos autos do Processo Judicial nº 0005381- 12.2009.4.01.3200, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como o que consta dos Processo Administrativo nº 35014.351748/2024-89 e 14022.080498/2024-18, resolve: Art. 1º Reintegrar RICARDO ELIAS LUCENA MARTINS, matrícula nº 0.758.932, ao cargo de Agente Administrativo, Classe "S", Padrão V, a ser lotado na Gerência-Executiva Manaus, vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00701/2024/GC- EXEC/EADM1/PGF/AGU, de 24 de setembro de 2024, SEI nº 17830134. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 839, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a servidora ROSA MARIA AZEVEDO DE SOUZA MARQUES, matrícula SIAPE 0940608, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 4º, § 6º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos calculados com base no Artigo 26, §2°, inciso I, média aritmética e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.346763/2024-13 e Protocolo de Requerimento GET 1016066441 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 858, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no que consta no processo SEI nº 35014.490421/2023-41 e tarefa GET nº 153302777, resolve: Art. 1º Conceder Pensão a ANDRÉ AGUIAR FERREIRA, na qualidade de filho maior inválido da ex-servidora JOSINA AGUIAR ESPIRITO SANTO, SIAPE: 0939135, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe "S", Padrão "III", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada, em 15/06/2022, com fundamento nas alíneas, "b" e "d", do inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 20/12/2023 (data do requerimento). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT - RPPU/DGP/INSS Nº 862, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO - DIAT/RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 5 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no que consta no processo SEI nº 35014.341159/2024-92 (PAT 1520359288), resolve: Art. 1º Conceder pensão a ELISABETH PINTO DE SOUZA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LOURENÇO OLINTO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0938620, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 29/06/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 29/06/2024 (data do óbito). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 863, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no que consta no processo SEI nº 35014.385804/2024-89 e tarefa PAT nº 813591138, resolve: Art. 1º Conceder pensão à VITÓRIA MARIA DA SILVA BERNER, na qualidade de filho menor de 21 anos do ex-servidor CARLOS VICENTE BERNER, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe 6, Padrão 601, matrícula SIAPE nº 1358395, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins, falecido em atividade em 19/07/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 19/07/2024 (data do óbito). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 864 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e pela PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, tendo em vista o que consta nos processos nº 35014.345743/2024-17 (Protocolo de Requerimento Sistema PAT nº 164227471), processo nº 35386.000081/97 (Ato de concessão inicial) e processo 35386.000176/2009-13 (Ato de Alteração)e na forma da legislação vigente, resolve: Cessar os efeitos da Portaria nº 134 de 12 de novembro de 2012, expedida pela Gerência Executiva B do INSS de Taubaté/SP e publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 219, página 32, Seção 2, de 13 de novembro de 2012, referente a alteração da aposentadoria da servidora CLÉLIA MARIA DA SILVA, matrícula 0940310, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, em cumprimento ao Acórdão 6416/2024/TCU- Segunda Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatada na Sessão de 10 de setembro de 2024, ATA 33/2024 e Processo TC 017.670/2024-1, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria da referida servidora, considerando-o ilegal, conforme subitem 9.1 do referido Acórdão, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, com fundamentação no artigo 40, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal e artigo 186, inciso III, alínea "c", da lei 8.112/90, em virtude de acréscimo da Conversão de Período Insalubre trabalhado entre 1º de junho de 1981 a 11 de dezembro de 1990 aplicando o índice de conversão de 1,2 totalizando 696 dias, com fundamento no Acórdão no - 2008/2006 - TCU - Plenário, de 1 de novembro de 2006 e Orientação Interna no - 01/INSS/DRH, de 19 de janeiro de 2009, e entre o período de 12 de dezembro de 1990 a 05 de março de 1997, aplicando o índice de 1,2 totalizando 455 dias, acrescidos das demais vantagens a que faz jus, passando a proporcionalidade dos proventos de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos) para 26/30 (vinte e seis, trinta e cinco avos). Em decorrência da cessação dos efeitos da citada Portaria, os proventos de aposentadoria retornam à proporcionalidade inicial de 25/30 (vinte e cinco , trinta avos). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 865, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no que consta no processo SEI nº 35014.329119/2024-72 e tarefa GET nº 41071780, resolve: Art. 1º Conceder Pensão a CLARICE SÁ TELES DE SOUZA, na qualidade de companheira do ex-servidor FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 0879179, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 08/08/2024, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 inciso I, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 08/08/2024 (data do requerimento). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 866, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação - Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, tendo em vista o que consta nos processos nº 35014.314171/2024-24 (Protocolo de Requerimento Sistema PAT nº 1587872787) e nº 35426.000215/2009-51 e na forma da legislação vigente, resolve: Cessar os efeitos da Portaria nº 125 de 24 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 141, de 27 de julho de 2009, Seção 2, página 35 (conforme item 1.7.1 do Acórdão 6060/2024/TCU- Segunda Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 20 de agosto de 2024), referente a alteração da aposentadoria da servidora ROSANGELA APARECIDA FUGA ANTUNES CARDOSO, matrícula 0.938.841, ocupante do cargo de Administrador, Classe C, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 6060/2024/TCU- Segunda Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 20 de agosto de 2024, Ata 30/2024 - Segunda Câmara, Processo TC 016.631/2024-2, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 01 de junho de 1981 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 693 (seiscentos e noventa e três) dias, que foram averbados com fundamento na ON SRH/MP nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos). MIRIAN NATSUMI ETOFechar