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BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP Nº 305, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do inciso V do art. 1º da Portaria DG nº 107/2024, e considerando o contido no Processo SEI/CNJ nº 14535/2024, resolve: DESIGNAR ROSELAINE DA SILVA GOMES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, como substituta do Chefe da Divisão de Segurança, nível CJ-2, ficando dispensado do encargo o servidor Tiago Luiz Caldeira Pereira. LUCIANA CRISTINA GOMES COÊLHO MATIAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A PORTARIA STJ/GDG Nº 931, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 40 de 10 de outubro de 2023 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Efetuar as seguintes alterações no Gabinete da Ministra Daniela Teixeira: I - Dispensar PATRICIA DE MEDEIROS BRAUNS, matrícula S078748, da função de confiança de Assistente II, código FC-2; II - Designar a servidora para a função de confiança de Assistente IV, código FC - 4, na vaga decorrente da dispensa de Thiago de Carvalho Antunes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA PORTARIA STJ/GDG Nº 932, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 40 de 10 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Designar BRUNO GONÇALVES KATO, matrícula S046226, para a função de confiança de Assistente II, código FC-2, da Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público, da Secretaria de Processamento de Feitos, na vaga decorrente da dispensa de Kênia Leila Batista dos Reis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA PORTARIA STJ/GDG Nº 933, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 40 de 10 de outubro de 2023 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar GABRIELA TOM DE OLIVEIRA, matrícula S056949, para substituir a Coordenadora de Análise de Recursos Repetitivos e Relevância, código CJ-2, da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo em comissão. Art. 2º Revogar a designação de ANETE CRISTINA GASPAROTO MOREIRA, matrícula S035062, objeto da Portaria STJ/GP n. 468 de 22 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO S EC R E T A R I A ATO Nº 703, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante do Processo TST nº 602.1070/2024-00, resolve: Designar o servidor ALBANO ROGÉRIO ALVES, Analista Judiciário, cedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região-DF, para exercer a função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO Nº 4.542, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação nº 3967130, contida no processo nº 022265/24-00.181, do Sistema Eletrônico de Informações, como também os Atos nº 4366/2024 (3668820) e nº 4389/2024 (3713968), e considerando o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve: NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Tribunal Regional da 4ª Região, GEOVETE APARECIDA DE BARROS, para exercer, em vaga decorrente da aposentadoria de AGNALDO MORAES DA SILVA, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Administrativa, classe "A", padrão 1, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, conforme incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO S EC R E T A R I A DIRETORIA DE PESSOAL COORDENADORIA DE PROVIMENTO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS SEÇÃO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA ATO Nº 4.499, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o Requerimento nº 3947668, contido nos autos do Processo nº 006764/24-00.199, do Sistema Eletrônico de Informações e, considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve: CESSAR, a partir de 1º de outubro de 2024, os efeitos do artigo 1º do Ato nº 4372/2024 (3682096), publicado no Diário Oficial da União, seção 2, de 10 de abril de 2024, que colocou à disposição da Câmara dos Deputados o servidor RAFAEL SEIXAS SANTOS, matrícula 9088, Analista Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 6.193, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0017786-22.2022.4.03.8001 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato n.º 8.244, de 27 de setembro de 2006, publicado em 29 de setembro de 2006, alterado pelo Ato n.º 11.438, de 17 de outubro de 2012, publicado em 18 de outubro de 2012, que aposentou por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora ANELISE CARNEIRO PETROSKI, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de que seja observada a adequação de proventos, nos termos do art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º, da EC n.º 103/2019, a partir de 09 de outubro de 2023, data de vigência da pensão por morte concedida à interessada pelo Comando da Aeronáutica - Ministério da Defesa. Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO PRES Nº 6.200, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0032496- 79.2024.4.03.8000, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 27 de setembro de 2024, DENIS RENATO DOS SANTOS CRUZ, servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, nos termos do art. 34 da Lei nº 8.112/90. Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0003985-44.2024.4.04.8000, resolve: I - NOMEAR o (a) candidato (a) abaixo, em virtude de habilitação e aproveitamento do concurso público regido pelo Edital 1/2023, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A, Padrão 1, conforme segue: Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina Subseção Judiciária de Florianópolis Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria AMANDA SANTOS WEHRMANN, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Sergio Mendonça. Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho CASSIO CHAVES VIEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Leonardo Guillermo Cal. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.479, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0008591-18.2024.4.04.8000, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 16-10-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ocupado pelo servidor EDUARDO REDIN BLOIS, posicionado na Classe A, Padrão 1, em virtude do seu falecimento, nos termos do artigo 33, inciso IX, da Lei 8.112, de 11-12-1990. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 519, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0004258-41.2024.4.05.7500, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor ALEXANDRE DE SOUZA ALBUQUERQUE, matrícula PE2035, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão-13, do quadro de pessoal permanente da Seção Judiciária de Pernambuco, com os proventos integrais e direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no art. 4º, §§ 6º, inciso I, e 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº.103/2019, c/c/ o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, assim como do Adicional de Qualificação - AQ, por Especialização, com fundamento na Lei 11.416/2006, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente do décimo residual, referente ao interstício de doze meses concluído a partir do resíduo apurado em 10/11/1997, com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 5º da Lei nº 9.624/98, com o art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, e com o Acórdão do Plenário/TCU nº 602/2024. FERNANDO BRAGA DAMASCENOFechar