Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102300058 58 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 76 PR/DF/DE/CRMV-DF/, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMVs, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); CONSIDERANDO a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Diego Moreira Mota, inscrito no CPF/MF sob o n.º 021.***.***-92, matrícula nº 056 do cargo de Agente Administrativo do CRMV- D F. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de outubro de 2024. JADIR COSTA FILHO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA PR/MT/DE/CRMV-MT Nº 60, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRMV-MT, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alíneas "i", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018; Considerando a Resolução do CRMV-MT n. 095/2022 e Resolução CRMV-MT nº 96/2022; Considerando a necessidade de assessoramento contábil institucional para o CRMV-MT durante o período de licença maternidade da Contadora Monyka Pires de Andrade, resolve: Art. 1º Nomear BRENDA FAGUNDES DOS REIS, Matricula 055, Assessora Contábil substituta para o período compreendido da licença maternidade da Contadora Monyka Pires de Andrade. Art. 2º A carga horária será de 40 horas semanais, devendo ser compatibilizada a remuneração à carga horária estabelecida. Art. 3º As atribuições serão as especificadas na Resolução CRMV-MT nº 095/2022 e Resolução CRMV-MT nº 96/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/09/2024 e terá validade até o fim da licença. ARUAQUE LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS PORTARIA CRO-MG Nº 289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente Interventor do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, o candidato para o cargo de advogado, em obediência à ordem de classificação, atentando-se para a categoria, conforme segue: Gustavo Ferreira Candido (Cota Racial), Inscrição 3184827, aprovado no Concurso Público nº 001/2023, homologado no DOU de 03.11.2023 Art. 2º O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, munido dos documentos relacionados no edital, perante o Setor de Recursos Humanos do CRO-MG, na Rua da Bahia, 1.477, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário das 10h às 16h, sob pena de ter o seu ato de nomeação tornado sem efeito. ARNALDO DE ALMEIDA GARROCHO Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo Administrativo nº 23073.046571/2013-65, na forma da Lei: FAZ SABER à Sra. MARLUCE MACIEL BARROS, ao Sr. JOSE LUCAS BARROS FERNANDES e à Sra. LUCIANA BARROS FERNANDES, que diante das tentativas frustradas de sua notificação pessoal, ficam notificados por edital acerca da Decisão Administrativa: Parecer nº 44/2024-ACINT homologado pelo Gestor de Recursos Humanos, que determinou o trânsito em julgado administrativo e constituição do crédito para reposição ao erário no valor de R$ 144.167,25 (cento e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), recebido pelo ex-servidor o Sr. JOSE WILSON NUNES FE R N A N D ES a título de gratificação por Dedicação Exclusiva, que verificou-se posteriormente que não foi respeitada. Caso seja de seu interesse, a vista do referido processo, poderá ser solicitada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP), localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP ou por meio do endereço eletrônico progep@ufpa.br, com indicação do meio para o encaminhamento à Vossa Senhoria. Desta decisão não cabe mais recurso, na forma do disposto no Art. 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, assim, notifica-se que a partir da folha OUT/2024 será descontado de forma parcelada, na pensão, o referido valor a ser reposto ao erário, nos termos do art. 46 da lei nº 8.112/1990. ÍCARO DUARTE PASTANA Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUTINHONHA E MUCURI - UFVJM, no exercício de suas atribuições e com fundamento no §4º do artigo 9º da Orientação Normativa n.º 5, de 21 de fevereiro de 2013 da SGP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no §4º do artigo 26 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA a Senhora LUCIMAR VIEIRA AQUINO, inscrita no CPF sob o n.º ***.770.216-**, atualmente em local incerto e não sabido, que foi proferida decisão nos autos do processo administrativo de ressarcimento ao erário n.º 23086.004938/2022-15. Nos termos do artigo 59 da Lei n.º 9.784/1999 e artigo 7º da Orientação Normativa n.º 05, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso de discordância quanto ao teor da decisão, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, , contados desta publicação, para apresentação de recurso, que deverá ser enviado por correio eletrônico para o endereço dln.progep@ufvjm.edu.br. Solicitamos que no caso de apresentação de recurso, seja referenciado no documento o número do processo (23086.004938/2022-15). Por fim, informamos que o citato processo tramita em formato eletrônico junto ao Sistema Eletrônico de Informações(SEI) e, mediante solicitação através do e-mail dln.progep@ufvjm.edu.br, poderá ser disponibilizado acesso para consulta integral. Decorrido o prazo para apresentação de recurso, haverá a continuidade do processo independentemente da manifestação da Interessada. MARINA FERREIRA DA COSTA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CO N H EC I M E N T O EDITAL Nº 2/2024 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020, e o constante no processo SEI 48610.208587/2022-65, resolve: Tornar público o restabelecimento do pagamento de proventos do beneficiário abaixo identificado, nos termos do artigo 16 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020: . .CPF .NOME .M AT R Í C U L A .V Í N C U LO . .***.758.276-** .EDUARDO DE GODOY ASSUMPÇÃO .0449342 .APOSENTADO O restabelecimento do pagamento será efetivado na folha de pagamento do mês de novembro de 2024. GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARALFechar