Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300018 18 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 381. No que tange a normas e especificações técnicas no Brasil, o produto similar se atem às mesmas normativas aplicadas ao produto objeto, especialmente à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 825, de 26 de outubro de 2023, publicada no DOU de 30 de outubro de 2024, que revogou a RDC nº 547/2021. 382. Observa-se que, quanto à matéria prima, a Targa não produz luvas para procedimentos não cirúrgicos utilizando a mistura de borrachas natural e sintética, nem à base de policloreto de vinila. Já quanto ao formato, não são produzidas luvas com formato anatômico. 383. Ainda, segundo informações apresentadas na petição, o processo produtivo e as formas de apresentação comercial das luvas para procedimentos não cirúrgicos fabricadas no Brasil não apresentariam diferenças significativas em relação às luvas importadas de Malásia, Tailândia e China, além de estarem sujeitas às mesmas normas e regulamentos técnicos. 384. Assim, o produto similar teria características semelhantes àquelas descritas no item 2.1., teria os mesmos usos e aplicações que o produto objeto da investigação e a concorrência entre ambos seria baseada principalmente no fator preço. 385. O processo de fabricação do produto similar é realizado através de máquinas de grande porte, automáticas, de imersão contínua, tracionadas por motor elétrico, e corrente transportadora, onde são fixados os moldes de porcelana. A escolha do molde está relacionada ao tipo de luva que se deseja produzir. Existem formas pequenas, grandes, entre outros. Esses moldes são enfileirados em uma máquina que fará arraste dos moldes e os imergirá nas soluções. 386. No processo de fabricação das luvas similares àquelas objeto da presente investigação, a Targa utiliza cinco tipos de soluções durante o processo produtivo, cada uma com componentes químicos diferentes que desempenham funções específicas, a saber [ CO N F I D E N C I A L ] . 387. Destaca-se que, independentemente da composição das luvas de procedimentos não cirúrgicos, de látex natural ou sintético, o processo de fabricação utilizado pela indústria doméstica não sofre variação. 388. A produção de luvas de procedimento não cirúrgico tem cinco principais etapas: 389. Na primeira etapa de fabricação, tem-se a[CONFIDENCIAL]a qual utiliza as seguintes matérias primas [CONFIDENCIAL]: 390. Na segunda etapa de fabricação, [CONFIDENCIAL] utiliza as seguintes matérias primas: [CONFIDENCIAL] 391. O objetivo da segunda etapa é fazer com que o composto seja distribuído ao molde, dando às luvas características como espessura e peso uniformes (verificada, por exemplo, pela ausência de "bolhas"). 392. Assim, os moldes são imersos em uma solução coagulante, que é constituída por [CONFIDENCIAL]. Após a retirada do molde da solução coagulante, este é [CO N F I D E N C I A L ] . Na estufa, os moldes são imersos no composto de látex. [CONFIDENCIAL]. 393. Dando sequência ao processo, segue-se a pré-lixiviação [ CO N F I D E N C I A L ] . 394. A seguir, os moldes são encaminhados para estufas de vulcanização, que são câmaras composta de queimadores e ventiladores. 395. Na terceira etapa, [CONFIDENCIAL]. Para tanto, são utilizados: [CONFIDENCIAL]. 396. Após a vulcanização, onde ocorre a cura da borracha e as luvas ganham propriedades mecânicas, estas são direcionadas para o tanque de solução desmoldante, constituída de amido, cuja função é facilitar a desmoldagem das luvas. 397. O sistema de retirada das luvas dos moldes é automático com escovas giratórias e jato de ar. Após a desmoldagem das luvas, elas são pesadas e encaminhadas para o processo conhecido como "destalcagem", onde é feita a complementação de vulcanização e a adequação do teor de pó através de tamboreamento em secadoras rotativas com sistema de aquecimento. 398. Na quarta etapa de fabricação, passa-se por processo de [CONFIDENCIAL], com a utilização de [CONFIDENCIAL]. 399. [CONFIDENCIAL]. 400. [CONFIDENCIAL]. 401. Na quinta etapa de fabricação, por fim, é adicionada [CONFIDENCIAL]. A solução é composta por [CONFIDENCIAL]. 402. Finalizadas as cinco etapas de fabricação, após aprovação, as luvas são direcionadas para o setor de embalagem, e são, em sua grande maioria, embaladas em caixas contendo 100 peças, mas também podem ser embaladas em caixas com 20 peças ou em pares. Já as luvas cirúrgicas, que não são objeto desta investigação, são embaladas em pares para serem esterilizadas. 403. Tanto a empresa quanto os produtos são avaliados através de auditorias externas, que podem ser anuais ou semestrais, realizadas pelos órgãos reguladores Anvisa e Inmetro, seguindo os requisitos estabelecidos pelas normas: RDC 16:2013 - Boas Práticas de Fabricação e ISO 13485:2016 - Sistema de gestão da qualidade para dispositivos médicos. 404. As auditorias têm como objetivo a manutenção da licença de funcionamento e a certificação de produtos, sendo auditado todo o sistema de gestão da qualidade, o cumprimento de procedimentos, preenchimento de registros e atendimento aos requisitos regulamentares. 405. Da mesma forma que o produto importado, o produto nacional é auditado através de ensaios semestrais de manutenção da certificação realizados pelo Inmetro em produtos coletados no mercado, onde são realizados ensaios seguindo as diretrizes das Portarias Inmetro nº 485, de 08/12/2021 (Requisitos de Avaliação da Conformidade) e NBR ISO 11193-1:2015. 406. Com relação à embalagem, a Targa esclarece que seus produtos são comercializados de duas formas: a) Comercialização em cartuchos: cada cartucho de papelão, contém 100 unidades de luvas. A caixa de embarque, também feita de papelão, contém dez cartuchos; e b) Comercialização em pares: cada par é embalado em envelope de papel especial (papel grau cirúrgico). A caixa de embarque, feita de papelão, contém 200 pares. 407. Ao término da embalagem, as caixas são colocadas em esteiras transportadoras e passam por etiquetagem. Após esta identificação, as caixas embaladas seguem prontas para a expedição. 408. Os canais de distribuição do produto similar são: a) Consumidor final: hospitais, clínicas, laboratórios, indústria; b) Distribuidores -> Licitação pública/Consumidor final; c) Atacarejos -> Rede varejista -> Consumidor final; e d) Rede varejista -> Consumidor final. 409. O sistema de codificação de produto (Codprod), utilizado no curso normal das operações da Targa identifica os diferentes modelos de produto comercializados no mercado brasileiro e contemplam os principais elementos que influenciam o custo de produção e o preço de venda. 410. Considerando os resultados da verificação in loco na indústria doméstica, reduzido a termo mediante relatório de verificação in loco anexado aos autos, observou- se que [CONFIDENCIAL]. 2.3. Da similaridade 411. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 412. Dessa forma, conforme informações obtidas na petição, o produto objeto da investigação e o produto produzido no Brasil: a) são produzidos a partir das mesmas matérias-primas; b) possuem características físicas semelhantes, não sendo conhecidas outras diferenças que possam distinguir o produto importado do produto similar nacional; c) seguem os mesmos padrões internacionais de qualidade (ISO 13.485) e passam pelas mesmas certificações no Brasil (Inmetro, Anvisa e Ministério do Trabalho); d) têm os mesmos usos e aplicações; e e) apresentam alto grau de substitutibilidade, visto que se trata do mesmo produto, com concorrência baseada principalmente no fator preço. Ademais, foram considerados concorrentes entre si, visto que se destinam à proteção individual para profissionais de saúde, pacientes e demais envolvidos em situações de risco de infecções, transmissão de micro-organismos ou contaminação durante a execução das atividades. 2.3.1. Das manifestações acerca do produto e da similaridade anteriores à Nota Técnica de Fatos Essenciais 413. Em manifestação protocolada em 12 de dezembro de 2023 a CCCMHPIE solicitou que o DECOM excluísse as luvas para procedimentos não cirúrgicos de vinil do escopo do produto investigado e acrescentou que a instituição de um direito antidumping provisório seria prematura e poderia não estar alinhada com as complexidades associadas à definição do produto investigado. 414. A CCMHPIE alegou que diversas características dos materiais utilizados nas luvas para procedimentos não cirúrgicos contribuiriam para variações em desempenho, funcionalidade e adequação para aplicações específicas. Estas diferenças deixariam claro que luvas médicas feitas de materiais diferentes não seriam completamente intercambiáveis e enfatizariam a natureza insubstituível de luvas com base na composição. Assim, seria necessária a exclusão das luvas de vinil do escopo do produto com base nessas diferenças, as quais definiriam as luvas de vinil como distintas das luvas de borracha. 415. A Câmara chinesa apontou que a Targa não produz luvas não cirúrgicas com mistura de borracha natural e sintética, nem luvas de PVC. Quanto ao design, luvas com formato anatômico também não são produzidas pela Targa. 416. A parte acrescentou que a manutenção de apenas uma das linhas de produção em funcionamento pela Targa refletiria administração e tomada de decisões inadequadas, em especial o investimento na capacidade de produção de longo prazo de três linhas de produção adicionais permanentes, durante um período incomum marcado por uma pandemia. A queda na demanda seria um desafio mundial que afeta todos os produtores globais e não seria exclusivo da indústria doméstica brasileira, nem seria consequência de práticas de dumping. 417. A CCCHMPIE apontou que a definição atual do produto investigado seria muito abrangente, resultando em equívoco. As propriedades físicas e químicas dos materiais, como látex, nitrilo, vinil ou polietileno, influenciariam o desempenho das luvas médicas. 418. Por exemplo, as luvas de látex seriam conhecidas pela elasticidade, flexibilidade e sensibilidade tátil, enquanto as luvas de nitrilo ofereceriam excelente resistência química. Já as luvas de vinil em várias situações não teriam essas características, tornando-as menos adequadas para procedimentos médicos específicos. 419. A barreira de proteção oferecida pelas luvas médicas também variaria de acordo com o material, impactando também fatores como respirabilidade, flexibilidade e conforto geral, influenciando a satisfação e o desempenho do usuário. Ainda, materiais como o látex podem causar reações alérgicas em alguns indivíduos, influenciando a escolha dos usuários. Nesses casos, as luvas de nitrilo, que não contêm látex, seriam frequentemente preferidas e escolhidas. Já as luvas de vinil poderiam não ser uma alternativa comparável para usuários com alergia ao látex devido às diferentes propriedades do material. 420. A CCCHMPIE alegou que as luvas de vinil não seriam substitutas das luvas de látex ou nitrilo, sendo mais adequadas para cenários de baixo risco, como a manipulação de alimentos ou indústria hospitalar, não sendo indicadas para ambientes médicos de alto risco. Por essa razão, embora usuários alérgicos ao látex possam optar por luvas de vinil, elas não serviriam consistentemente como um substituto confiável, não tendo resistência a perfurações, nem oferecendo proteção suficiente contra produtos químicos. 421. De acordo com a manifestante, o processo produtivo de luvas de borracha e luvas de vinil envolve diferentes materiais, formulações e métodos de fabricação. Embora seja teoricamente possível modificar ou reaproveitar uma linha de produção, a transição de luvas de borracha para luvas de vinil envolveria mudanças substanciais, como modificação de equipamentos, readaptações e ajustes no processo de produção. 422. A CCCHMPIE alegou ainda que os canais de distribuição de luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha e de vinil difeririam de acordo com os setores, as aplicações específicas e os requisitos do usuário final. 423. Os canais de distribuição de luvas de borracha médicas estariam submetidos a padrões regulatórios rígidos, tendo uma rede de distribuição mais controlada e especializada para garantir o cumprimento das regulamentações de saúde do que as luvas de vinil. Assim, os distribuidores de um tipo de luva poderiam ser diferentes e atender a setores diferentes daqueles, ao se comparar as luvas de vinil e as borracha. 424. Além disso, concluiu a CCCHMPIE, seria mais fácil encontrar luvas de vinil embaladas e adequadas para consumidores individuais. Por outro lado, as luvas de borracha para aplicações especializadas poderiam ser distribuídas em embalagens maiores, mais adequadas para usuários industriais. 425. Em 21 de dezembro de 2023, a Targa apresentou comentários à manifestação apresentada pela CCCMHPIE, no dia 13 de dezembro de 2023, nos autos do processo, a respeito da exclusão de produto do escopo da investigação. 426. De acordo com a Targa, a CCCMHPIE teria tido interpretação equivocada do conceito de produto similar, solicitando a exclusão das luvas médicas não cirúrgicas de PVC da investigação. Segundo o artigo 9º do Decreto nº 8.058/2013, a similaridade de produtos deveria ser analisada com base em critérios objetivos, incluindo: matérias- primas e composição química, características físicas, usos e aplicações, grau de substitutibilidade, normas e especificações técnicas, processo de produção e canais de distribuição. 427. A Targa também esclareceu que nunca teria dito que luvas de diferentes matérias-primas seriam idênticas, mas que seriam produtos similares e substituíveis entre si. 428. A Targa discordou dos argumentos da CCCMHPIE que defendeu que as luvas de látex natural, sintético e vinil não seriam similares. A Targa comentou que a escolha do material seria do consumidor, cada tipo tendo seus prós e contras. 429. A Targa também mencionou que as luvas de PVC seriam aprovadas pela ANVISA para uso em procedimentos médicos não cirúrgicos, contradizendo a CCCMHPIE, e que seriam usadas em hospitais públicos e privados. A conclusão seria que as luvas de PVC competiriam diretamente com as de látex e nitrílico no mercado, sendo substituíveis entre si, conforme o artigo 9º do Decreto nº 8.058/2013. 430. Sobre as exigências do Inmetro e da Anvisa, a Targa comentou que erroneamente a CCCMHPIE teria afirmado que apenas as luvas de látex natural requeririam certificação compulsória, enquanto as de vinil e nitrílica dependeriam de autodeclaração. Na verdade, a Portaria nº 672, de 08 de dezembro de 2021, incluiria todas as luvas na certificação compulsória a partir de 1º de dezembro de 2023, abrangendo luvas de borracha natural, sintética, mistas e de PVC. Portanto, o regime de autodeclaração mencionado pela CCCMHPIE não seria mais válido. Além disso, a certificação brasileira para luvas não cirúrgicas não afetaria a similaridade dos produtos, afirmou a manifestante. 431. A Targa reafirmou que os processos de produção de luvas de procedimento não cirúrgico de vinil, látex e nitrílica seriam semelhantes, utilizando o mesmo equipamento e maquinário. 432. A Targa considerou que os ajustes mencionados pela CCCMHPIE, como o uso de aditivos específicos para borracha ou PVC e os processos de imersão e vulcanização para luvas de borracha versus a formação de filme para luvas de PVC, não afetariam a similaridade dos produtos. 433. Apesar das adaptações necessárias, os principais aspectos do processo produtivo - soluções de matérias-primas, moldagem e soluções desmoldantes, retirada das luvas dos moldes e calçamento, limpeza e neutralização química - seriam os mesmos, independentemente da matéria-prima utilizada, enfatizou a manifestante. 434. A Targa refutou a afirmação de que os canais de distribuição de luvas de borracha médica exigiriam conformidade com padrões regulatórios mais rigorosos e uma rede de distribuição mais controlada e especializada do que as luvas de PVC. A manifestante argumentou que tanto as luvas de borracha quanto as vinílicas seguiriam os mesmos padrões de qualidade e normas, exigindo as mesmas certificações e anuências dos órgãos reguladores, não havendo diferenciação nos canais de distribuição para produtos destinados à área da saúde. 435. Além disso, a Targa afirmou desconhecer a facilidade de encontrar luvas de PVC embaladas para consumidores individuais, apontando que a CCCMHPIE não teria apresentados provas dessa alegação. A Targa também refutou a alegação de que luvas de borracha para procedimentos não cirúrgicos poderiam ser distribuídas a granel, referindo-se à Portaria nº 672, de 08 de dezembro de 2021, que proibiria essa prática, estipulando que a certificação de luvas cirúrgicas e de procedimentos não cirúrgicos deveria seguir os modelos de certificação 1b ou 5, e vedando explicitamente a importação a granel.Fechar