Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300022 22 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 utilização dos preços médios de importação de Cingapura, a segunda maior origem exportadora para a Malásia, por considerar que a China não poderia ser utilizada por constituir economia não de mercado. A autoridade investigadora não acatou a sugestão, uma vez que o argumento não seria suficiente para desconsideração de preço praticado em importações da Malásia, país de economia de mercado. 550. Destaca-se que, sobre o preço de importação da embalagem chinesa no mercado malaio não houve incidência de imposto de importação, conforme informação obtida junto ao sítio eletrônico Market Acess Map (disponível em https://www.macmap.org/. Acessado em 22 de junho de 2023). 551. O coeficiente técnico relativo à quantidade de embalagem considerou os pesos médios da caixa de papelão chamada "cartucho", que comporta 100 luvas, e da caixa de embarque, que comporta dez cartuchos. Assim, o coeficiente técnico desta rubrica para a fabricação de uma peça de luva foi calculado pela razão entre o consumo de embalagens pela Targa para fabricação das luvas classificadas no CODIP A1B2C1D1E1F1, em kg, em P5, e a quantidade produzida pela empresa de luvas do mesmo CODIP, em peças, no mesmo período: Coeficiente Técnico - Embalagem [ CO N F I D E N C I A L ] .Consumo de embalagens - kg (A) .Qtde. produzida de luvas - peças (B) Coeficiente - kg/peça (A/B) .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 552. Dessa forma, conforme dados da peticionária, para a produção de uma peça de LNC é necessário [CONFIDENCIAL] kg de embalagem. Assim, aplicado o coeficiente sobre o preço médio das caixas de papelão apurou-se o custo de US$ [CONFIDENCIAL]/peça para a Malásia. 553. Para o cálculo da rubrica relativa às utilidades, a peticionária considerou os gastos com energia elétrica e gás natural. Para a apuração da rubrica relativa ao custo com eletricidade, a peticionária sugeriu a utilização do preço da energia elétrica disponibilizado pelo sítio eletrônico da Tenaga Nasional Berhad (disponível em Pricing & Tariffs - www.tnb.com.my, acessado em 22 de junho de 2023), principal empresa distribuidora de energia elétrica na Malásia. O preço na moeda local Ringgit (símbolo RM) foi convertido para dólares estadunidenses com base nas taxas de câmbio oficiais publicadas pelo Bacen para o período e resultou no preço de US$ 0,0765/kWh. 554. O coeficiente técnico para apuração do custo com eletricidade foi calculado pela razão entre o consumo de eletricidade da Targa em kWh em P5, referente ao CODIP A1B2C1D1E1F1 pela quantidade produzida de luvas do mesmo CODIP, em peças, no mesmo período, conforme detalhado a seguir: Coeficiente Técnico - Energia Elétrica [ CO N F I D E N C I A L ] .Consumo de eletricidade - kWh (A) .Qtde. produzida de luvas - peças (B) Coeficiente - kWh/peça (A/B) .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 555. Dessa forma, a partir dos coeficientes técnicos da peticionária, considerou-se que, para a fabricação de uma peça de luva não cirúrgica, é necessário [CONFIDENCIAL] kWh de energia elétrica. Essa quantidade de energia foi multiplicada pelo preço de energia na Malásia e resultou no custo com eletricidade de US$ [CONFIDENCIAL]/peça naquele país. 556. Para fins de apuração da rubrica relativa ao gás natural, a peticionária sugeriu que o preço do gás fosse apurado a partir da utilização da tarifa base média vigente na Malásia em 2022, disponibilizada pelo sítio eletrônico Malaysia Energy Information Hub (disponível em h t t p s : / / m e i h . s t . g o v . m y / S T OA S P u b l i c P o r t l e t / e n e r g y s t a t i s t i c / d o w n l o adElcFile.oas?id=33&998, acessado em 22 de junho de 2023). Assim, o preço do gás natural determinado na moeda local, foi convertido para dólares estadunidenses com base nas taxas de câmbio oficiais publicadas pelo Bacen, o que resultou no montante de US$ 6,3717/mmBTU. Registra-se que o preço em US$/mmBTU referido foi convertido para US$ 0,2254/m3 utilizando-se o fator de conversão sugerido pelo sítio eletrônico MMBTU - Commodities Glossary - IndexMundi (1 mmBTU = 28,263682 m3, disponível em https://www.indexmundi.com/commodities/glossary/mmbtu, acessado em 22 de junho de 2023). 557. O coeficiente técnico foi então calculado pela razão entre o consumo de gás natural da Targa em m3 em P5, referente ao CODIP A1B2C1D1E1F1, pela quantidade produzida pela empresa de luvas do mesmo CODIP, em peças, no mesmo período, conforme detalhado a seguir: Coeficiente Técnico - Gás Natural [ CO N F I D E N C I A L ] .Consumo de gás natural - m3 (A) .Qtde. produzida de luvas - peças (B) Coeficiente - kWh/peça (A/B) .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 558. Desse modo, apurou-se que, a partir dos dados da peticionária, para a produção de uma peça de luva não cirúrgica seria necessário [CONFIDENCIAL] m3 de gás natural, que, multiplicado pelo preço do gás natural na Malásia como descrito acima, resultou no custo de gás natural no montante de US$ [CONFIDENCIAL]/peça. 559. A rubrica "Outros custos variáveis", relativa a beneficiamento e custos indiretos com a fabricação das luvas não cirúrgicas na Malásia, foi também apurada a partir da estrutura de custos da peticionária. Nesse sentido, verificou-se qual seria a representatividade desta rubrica em relação ao somatório dos custos de matéria-prima principal, outras matérias-primas, embalagem e utilidades, reportados no Apêndice XVIII - Custo de produção, referentes à produção pela Targa das luvas classificadas no CODIP A1B2C1D1E1F1. 560. Ressalte-se que o percentual relativo à essa representatividade, conforme sugerido pela peticionária, em informações complementares, de [CONFIDENCIAL]%, foi revisado pelo DECOM e alterado para [CONFIDENCIAL]%, conforme o cálculo descrito abaixo: Coeficiente Técnico - Outros Custos Variáveis [ CO N F I D E N C I A L ] .Outros Custos Variáveis - R$ (A) .Somatório matéria-prima principal, outras matérias- primas, embalagem e utilidades - R$ (B) Percentual (A/B) .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 561. O percentual, como calculado pelo DECOM, foi aplicado sobre o somatório dos custos de matéria-prima principal, outras matérias-primas, embalagem e utilidades apurados para a Malásia, resultando no custo de US$ [CONFIDENCIAL] relativo a outros custos variáveis necessários para fabricação de uma peça de luva na Malásia. 562. A peticionária apontou que não foram encontradas fontes oficiais governamentais que divulgassem dados como o salário-mínimo ou salário médio na Malásia em P5. Assim, o custo de mão-de-obra foi calculado tendo como base a publicação internacional Moody's Analytics, unidade da Moody's Corporation (disponível em https://www.economy.com/malaysia/wage-and-salaries/not-seasonally-adjusted, acessado em 22 de junho de 2023), a qual fornece análises econômicas, previsões e soluções de gerenciamento de risco para empresas e organizações. O valor do salário médio mensal da manufatura na Malásia para o ano de 2022, de RM 7.877,82, foi convertido para dólares estadunidenses com base nas taxas de câmbio oficiais publicadas pelo Bacen, dividido por 30 dias e então por 8 horas, resultando no custo de US$ 7,45/hora. 563. Para fins de cálculo do coeficiente que refletisse o número de horas/homem necessário para a fabricação de uma peça de luva pela indústria doméstica, a peticionária, de forma conservadora, considerou apenas os custos relativos à mão de obra direta e indireta alocada nos centros de custos produtivos, não tendo sido considerada a mão de obra do setor de acabamento. 564. O coeficiente técnico foi calculado, então, pela razão entre o número total de horas/homem dispendidas na produção do produto similar de CODIP A1B2C1D1E1F1 pela indústria doméstica, em P5, e quantidade produzida pela Targa de luvas do mesmo CODIP, em peças, no mesmo período, conforme detalhado a seguir: Coeficiente Técnico - Mão de Obra [ CO N F I D E N C I A L ] .Consumo de mão de obra - horas-homem (A) .Qtde. produzida de luvas - peças (B) Coeficiente - horas -homem/peça (A/B) .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 565. Aplicou-se, então, o coeficiente calculado ao custo da mão de obra para a Malásia, apurado com base na publicação internacional Moody's Analytics, resultando no total de US$ [CONFIDENCIAL]/peça de luva. 566. O custo fixo reportado na estrutura de custos considerou apenas a rubrica relativa à depreciação, a partir da representatividade desta nos custos da indústria doméstica relativos ao somatório de custos variáveis e mão de obra, conforme reportados na petição (Apêndice XVIII - Custo de produção, referente ao CODIP A1B2C1D1E1F1). 567. Ao apurar essa representatividade da depreciação em relação aos custos variáveis e mão de obra da indústria doméstica, o DECOM ajustou o percentual inicialmente reportado pela peticionária de [CONFIDENCIAL]%, para [CONFIDENCIAL]%, em função do cálculo descrito abaixo: Coeficiente Técnico - Depreciação [ CO N F I D E N C I A L ] .Custo da depreciação - R$ (A) .Somatório de custos variáveis e mão de obra - R$ (B) Percentual (A/B) .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 568. Aplicando-se o percentual de [CONFIDENCIAL] % sobre o somatório de custos variáveis e mão de obra unitários, apurados para fins de construção do valor normal na Malásia, obteve-se o custo de US$ [CONFIDENCIAL] de depreciação por peça de luva. 569. Para fins de cálculo das rubricas referentes às despesas administrativas e financeiras e margem de lucro, a peticionária sugeriu a utilização dos dados do demonstrativo financeiro de 2022 da empresa Supermax Corporation Berhad, referente ao período contábil encerrado em 30 de junho de 2022. Essa empresa malaia produziria cerca de 24 bilhões de peças de luvas por ano, atendendo cerca de 12% da demanda mundial por luvas de exame de látex. 570. Os percentuais obtidos em consulta ao demonstrativo de resultados da mencionada empresa foram calculados a partir da participação das rubricas respectivas sobre o custo do produto vendido (Cost of Sales), conforme a tabela abaixo: .Rubrica do demonstrativo financeiro .Valor (RM) % sobre Cost of Sales .Cost of Sales .1.121.064.167,00 - .Total Administrative Cost .583.694.638,00 52,1% .Finance Cost .5.705.375,00 0,5% .Profit Before Tax . 1.059.501.362,00 94,5% 571. Entretanto, o DECOM, em pesquisa aos sítios eletrônicos das empresas exportadoras malaias, constatou que os dados financeiros da empresa malaia Top Glove Corporation BHD também estavam disponíveis e, nesse contexto, ajustou o cálculo de despesas e margem de lucro sugerido pela peticionária, para considerar também os dados constantes do demonstrativo financeiro desta empresa, referente ao ano contábil encerrado em 31 de agosto de 2022. A Top Glove é a maior fabricante mundial de luvas, responsável por atender a 26% do mercado mundial de luvas de borracha. 572. Os percentuais de despesas e de margem de lucro da Top Glove foram, da mesma forma, calculados a partir da participação daquelas rubricas sobre o custo do produto vendido (Cost of Sales), conforme a tabela abaixo: .Rubrica do demonstrativo financeiro .Valor (RM) % sobre Cost of Sales . .4.618.972,00 - .Distribution and Selling Costs .171.689,00 3,7% .Administrative and General Expenses .5.705.375,00 11,4% .Finance Cost .527.950,00 0,1% .Profit Before Tax . 358.424,00 7,7% 573. Para as duas empresas foram consideradas as rubricas de lucro relativas à linha do demonstrativo financeiro denominado Profit Before Tax. 574. A partir dos dados acima descritos foram calculadas as médias aritméticas dos percentuais das rubricas de despesas administrativas, de venda e financeiras e da margem de lucro das duas empresas malaias, conforme descrito na tabela abaixo: .Rubrica do valor normal construído .Supermax .Top Glove Média .Despesas Gerais, Administrativas e de Vendas .52,1% .15,1% 33,6% .Despesas Financeiras .0,5% .0,1% 0,3% .Margem de Lucro .94,5% .7,8% 51,1% 575. Os percentuais da tabela acima foram então aplicados sobre a rubrica custo de produção do valor normal construído da Malásia, para a obtenção do custo total. 576. Dessa forma, apurou-se, para fins de início da investigação, o valor normal construído para a Malásia, conforme apresentado na tabela a seguir: Valor normal construído - Malásia [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] Rubrica Preço US$ Coeficiente Técnico Custo unitário (US$/peça) (A) Custos Variáveis [ CO N F. ] (A.1) Matérias-Primas Principais Látex Natural 1,29 [CONF.] g/peça [ CO N F. ] (A.2) Outras Matérias-Primas [ CO N F. ] % [ CO N F. ] (A.3) Embalagem Caixas de papelão 2,39 [CONF.] kg/peça [ CO N F. ] (A.4) Utilidades Energia Elétrica 0,08 [CONF.] kWh/peça [ CO N F. ] Gás Natural 0,22 [CONF.] m3/peça [ CO N F. ] (A.5) Outros Custos Variáveis Benefic. e Custos Indiretos [ CO N F. ] % [ CO N F. ] (B) Mão de Obra 7,46 [CONF.] Hora-homem/peça [ CO N F. ] (C) Custos Fixos Depreciação [ CO N F. ] % [ CO N F. ] (D) Custo de Produção [ R ES T . ] (E) Despesas Gerais, Adm. e de Venda 33,6% [ R ES T . ] (F) Despesas Financeiras 0,3% [ R ES T . ] (G) Custo Total [ R ES T . ] (H) Lucro 51,1% [ R ES T . ] Valor Normal Construído/peça [ R ES T . ] Fator de conversão: 1 peça = 0,0065 kg Valor Normal Construído/kg [ R ES T . ] 577. Desse modo, o valor normal construído para a Malásia totalizou US$ [RESTRITO]/kg ([RESTRITO] por kg), e US$ [RESTRITO]por mil unidades). Além disso, como já mencionado anteriormente, considerou-se que o valor normal foi apurado na condição delivered, já que se pressupôs que as despesas de frete estão incluídas nas rubricas de despesas de venda constantes nos documentos utilizados das empresas Supermax e Top Glove.Fechar