DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300026
26
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
649. Na mesma linha, também foi citado o documento "Report on the Work
of the Government", de 2022:
"We will improve medical and health services. Government subsidies for basic
medical insurance for rural and non-working urban residents will be increased by an
average of 30 yuan per person, and subsidies for basic public health services will be
increased by an average of 5 yuan per person. The unified management of basic medical
insurance funds will be advanced at the provincial level. We will carry out bulk
government purchases for more medicines and high-value medical consumables and
ensure both the production and supply of these items."
650. O documento "Notice of the Ministry of Industry and Information
Technology on the issuance of the Petrochemical and Chemical Industry Development
Plan (2016-2020) - MIIT Regulation [2016] No. 318 também enfatizaria a importância da
indústria relativa ao setor de saúde: "(3) Develop new chemical materials: Focusing on
aerospace, high-end equipment, electronic information, new energy, automobiles, rail
transit, energy conservation and environmental protection, medical and health and
national defense industry, etc". Este documento, entretanto, não pôde ser considerado,
uma vez que não foi possível confirmar a fonte informada pela peticionária, por erro na
referência do link indicado.
651. De acordo com a peticionária, com base nos elementos apresentados
seria possível perceber diversas diretrizes governamentais destinadas a garantir a
produção e o suprimento de itens de proteção à saúde que seriam refletidas no setor de
luvas de procedimento. A inclusão de materiais médicos e produtos essenciais na lista de
compras centralizada significaria que tais produtos devem estar disponíveis a hospitais e
instituições de saúde. O apoio à aquisição de equipamentos básicos poderia interferir nos
preços desses produtos, com impactos na cadeia de suprimentos, no entendimento da
Targa.
652. A Targa também mencionou a importância, aparentemente reconhecida
pelas autoridades de saúde chinesas, de medidas para garantir o fornecimento de
equipamentos de proteção individual (EPIs) no combate da epidemia contra a Síndrome
Respiratória Aguda Grave (Sars) que atingiu a China em 2003 .
653. Desde então, a China teria focado no desenvolvimento de equipamentos
básicos e materiais médicos que tenham alta demanda e ampla aplicação para substituir
as importações em indústrias-chave, incluindo a de dispositivos médicos .
654. Foi igualmente mencionado que a China já vinha aumentando sua
capacidade instalada e sua produção desde antes da pandemia do Coronavírus (Covid-19)
, tendo havido aumento de dependência dos produtos chineses, que aumentaram sua
participação no mercado mundial, durante o combate à pandemia do Covid-19.
655. Na petição de início, a Targa havia mencionado, como argumento para
reforçar o entendimento de que o setor de luvas não operaria em condições de
economia de mercado, que o governo chinês teria quantidade significativa de empresas
estatais.
656. O DECOM, em sede de informações complementares, indagou a peticionária
para que esclarecesse qual a quantidade de empresas estatais haveria na indústria chinesa de
luvas não cirúrgicas e qual seria a sua participação no volume produzido e vendido. Em
resposta ao questionamento do DECOM, a Targa apontou não dispor de tais informações. A
peticionária, entretanto, apresentou informações sobre a empresa estatal ChemChina, a qual
produziria e comercializaria luvas médicas de borracha, o que confirmaria, na opinião da
Targa, a participação e a interferência do Governo chinês no setor: "ChemChina is a state-
owned enterprise established on the basis of companies affiliated to the former Ministry of
the Chemical Industry of China".
657. Registra-se que uma das referências de fontes indicadas sobre as citações
feitas na resposta da peticionária concernente à ChemChina apresentou erro no
momento da análise da informação por parte do DECOM.
658. Adicionalmente, a Targa ressaltou que a ChemChina possuiria em seus
quadros membros do conselho e presidentes integrantes do Central Commission for
Discipline Inspection, importante entidade do Partido Comunista.
659. A peticionária ressaltou ainda a presença de empresas estatais na cadeia
a montante, operando na indústria de borracha/látex, como a China Petroleum &
Chemical Corporation (Sinopec Corp.) e a China National Petroleum Corporation (CNPC) e
PetroChina Company Limited. No entendimento da Targa, o setor de luvas não cirúrgicas
na China seria influenciado direta e indiretamente pela presença de empresas estatais.
660. Ainda, a peticionária apontou que a União Europeia teria concluído pela
significativa presença de empresas estatais no setor de borracha sintética:
"During the investigation, the Commission found indications that the State
exercised a certain influence over the domestic market for synthetic rubber. First,
according to information received from the GOC, SOEs represented 31,43 % of the
domestic output of synthetic rubber."
661. Foi também ressaltado pela Targa que a borracha, natural ou sintética,
é a principal matéria-prima na produção de luvas não cirúrgicas e que comporia em torno
de 36 a 48% do custo do produto, sendo um dos componentes de maior relevância no
custo do produto final.
662. Neste contexto, a peticionária destacou elementos sobre o envolvimento
do governo chinês no setor de borracha na China, que impactariam o custo de produção
do segmento de luvas. Foram mencionados documentos oficiais do governo, como o
"Interpretation of the "Petrochemical and Chemical Industry Development Plan (2016-
2020)" - Department of Raw Materials Industry", "Guiding opinions on promoting the
high-quality development of the petrochemical industry in the 14th Five-Year Plan" e
"Industrial Policy [2010] No. 2 - 'Tire Industry Policy'", em que se destacaria a
importância da indústria da borracha para a economia chinesa.
663. Registra-se que não foi possível verificar a citação feita referente ao
documento "Notice of the Ministry of Industry and Information Technology on the
issuance of the Petrochemical and Chemical Industry Development Plan (2016-2020) -
MIIT Regulation [2016] No. 318", a partir da referência indicada pela peticionária na
resposta à informação complementar.
664. Na petição protocolada pela Targa, destacou-se a:
significativa identidade entre as evidências e argumentos trazidos sobre a
produção de luvas de procedimento de borracha e a produção de pneus de veículo de passeio
(Portaria SECINT nº 505/2019), de pneus de carga (Resolução GECEX nº 198, de 3 de maio de
2021) e de pneus agrícolas (Resolução GECEX nº 452, de 16 de fevereiro de 2023), no que se
refere aos insumos utilizados, qual seja, borracha natural e borracha sintética.
665. Nessa linha, foi ressaltado trecho de documento do DECOM relativo à
revisão de pneus de automóveis em que se teria afirmado que:
Ao se analisar as diretrizes constantes no planejamento governamental aplicável ao
segmento produtivo em questão na China, em especial por meio da Tire Industry Policy, conclui-
se que operações dos agentes econômicos públicos e privados estão sujeitas a intervenções
profundas, que limitam as decisões de investimento e utilização dos fatores econômicos.
666. No que concerne à Tire Industry Policy, sublinhou-se que seria possível
observar a importância no desenvolvimento de produtos de borracha:
Article 17 Accelerate the development of isoprene rubber, halogenated butyl
rubber and other varieties, increase the grades of cis-butadiene rubber and styrene-
butadiene rubber and other synthetic rubber varieties, and gradually increase the
proportion of synthetic rubber used and the development and production capacity.
667. A Targa afirmou que a intervenção estatal chinesa no setor de borrachas
do país teria estado presente no período da investigação e se manteria até os dias de
hoje, tendo em vista ser setor estratégico para a economia e indústria chinesa.
668. A peticionária também fez referência à investigação de subsídios da
União Europeia relativa às importações de determinados pneumáticos novos e
recauchutados dos tipos utilizados em autocarros ou caminhões originários da China,
destacando que "synthetic rubber is part of an encouraged sector, for which support
measures exist" e que "the 13th Five Year Petrochemical Plan, which specifically mentions
synthetic rubber, makes the link with various fiscal and financial support measures".
669. Ainda com relação à investigação da União Europeia, apontou a
peticionária que "os preços de compra da borracha sintética no mercado interno Chinês
eram inferiores aos preços da borracha sintética importada e que os preços da borracha
sintética fornecida pelas empresas estatais eram inferiores aos preços da borracha
sintética fornecida por empresas privadas".
670. Igualmente se fez referência a investigações de defesa comercial da
autoridade estadunidense em que se teria reconhecido o envolvimento do governo
chinês no setor de borracha, gerando, como consequência, o fornecimento de borracha
por remuneração inferior à adequada.
671. A peticionária apontou ainda que a China tem aumentado significativamente os
subsídios domésticos e outras medidas de apoio ao seu setor agrícola: "China maintains direct
payment programs, minimum support prices for basic commodities and input subsidies".
672. Em relação especificamente ao setor de borracha, os subsídios estatais
também estariam presentes nos seguros de bens de agricultura, contendo financiamento
de 40% de financiamento do governo central e 25% de governos locais:
"Under a subsidized agricultural insurance scheme, insurance premiums are
subsidized by the Central Government and local governments, so that farmers pay only
a balance of 20%-30% of the premium. The insurance scheme covers natural disasters
such as rainstorms, floods, and droughts, but not income or levels of production. The
distribution of financing between the Central Government and local governments varies
by crop (Table 4.11)".
673. Ademais, a Targa apresentou elementos relativos ao custo da mão de
obra na China. Shangdong e Anhui, províncias que concentram as principais empresas do
setor, teriam médias salariais inferiores à da média nacional, o que poderia ser indicativo
de interferência do governo chinês no salário e no custo de fabricação de luvas. Essa
disparidade poderia ser atribuída a políticas e regulamentações governamentais que
afetariam o mercado de trabalho e a remuneração dos trabalhadores na província.
674. Segundo a Targa, o governo chinês teria a capacidade de influenciar o
salário por meio de medidas como a fixação do salário-mínimo e a implementação de
políticas de incentivos para empresas em determinadas regiões. A disparidade no custo
da mão de obra entre as províncias nas quais há produção de luvas e a média salarial
na China poderia ser um indício de que o governo chinês exerce influência no salário e
no custo de fabricação por meio de políticas e regulamentações que visariam impulsionar
o desenvolvimento econômico e atrair investimentos para a região.
675. Este argumento seria corroborado, no entendimento da Targa, pelo fato
de haver apenas um sindicato no país, o All-China Federation of Trade Unions ( AC F T U ) ,
vinculado ao Partido Comunista, o que poderia diminuir a possibilidade de prevalência da
livre negociação entre os atores envolvidos, empregado e empregador.
676. A peticionária também apresentou argumentos concernentes ao custo de
eletricidade e de gás natural na China, apontando que o governo chinês exerceria
significativo controle dessas utilidades. Tanto as tarifas de energia elétrica quanto as de
gás natural são fixadas pela National Development and Reform Commission (NDRC),
sendo que as tarifas são determinadas de acordo com a província, a depender de
situação local e objetivos políticos perseguido em cada província e categoria de cliente.
Cada província, de acordo com a Targa, teria autonomia em relação à sua administração
interna, tais como a definição de políticas e tarifas locais para serviços públicos, incluindo
energia elétrica e gás natural. Em cada província, existiriam órgãos responsáveis pela
supervisão e regulação dos setores de energia elétrica e gás natural. Esses órgãos teriam
a autoridade para estabelecer tarifas locais com base em fatores como custos de
produção, distribuição, infraestrutura, políticas regionais, entre outros. A Targa informou
que cada província chinesa possuiria sua própria 'Comissão Provincial de Desenvolvimento
e Reforma' , que formula políticas e regulações relacionadas ao setor de energia em nível
provincial.
677. Assim, a 'Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma' (NDRC) seria
responsável pelo planejamento econômico, tanto referente a tarifas de energia elétrica
quanto de gás natural, com a fixação de critérios para a categorização dos consumidores,
faixas de consumo, preços e diretrizes gerais, sendo que as tarifas seriam determinadas
de acordo com a província, a depender das condições específicas de cada uma .
678. Por todo o exposto, a Targa arguiu que fosse reconhecido que não havia
prevalência de condições de economia de mercado para os fabricantes/produtores
chineses de luvas não cirúrgicas.
4.1.3.1.3. Da análise do DECOM sobre o tratamento da China para apuração
do valor normal na determinação do dumping para fins de início da investigação
679. Registra-se que a análise acerca da prevalência de condições de economia de
mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio
Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido
Protocolo, não há que se falar mais em tratamento automático de não economia de mercado
antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados. Desde então, em cada
caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos
termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de
preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento
produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada metodologia alternativa que não se
baseie em comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses.
680. Sublinha-se, ademais, que o objetivo desta análise não é apresentar
entendimento amplo a respeito do status da República Popular da China como uma
economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização
de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em comparação
estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. As conclusões aqui exaradas e
seus eventuais efeitos devem ser considerados e interpretados de forma restrita, isto é,
apenas para o processo em epígrafe, haja vista que a decisão foi embasada a partir do
conjunto probatório acostado aos autos deste processo pela peticionária para fins de
início de investigação.
681. A análise realizada tampouco é sobre a existência de planos, políticas e
programas governamentais. A condução de políticas industriais e a existência de políticas
públicas em si não é suficiente para caracterizar a não prevalência de condições de
economia de mercado. A análise em comento tem por objeto a avaliação dos tipos de
intervenção e, principalmente, o seu impacto no domínio econômico fruto da ação do
Estado naquele segmento produtivo específico. Não obstante, o estudo de planos,
políticas e programas governamentais faz-se relevante, tendo em conta que as ações e
sua forma de implementação podem estar nas disposições de tais documentos oficiais.
682. Outrossim, a análise aqui exarada também difere daquela realizada no
âmbito de investigações de subsídios acionáveis com vistas à adoção de medidas
compensatórias e de análises de situação particular de mercado previstas no Artigo 2.2
do Acordo Antidumping, pois a base legal é, mais uma vez, neste caso em específico, o
próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Nesse sentido, não há que se aprofundar
sobre aspectos relativos exclusivamente a investigações de subsídios, como a
determinação de especificidade e o montante exato de subsídios acionáveis
eventualmente recebidos por empresas do setor, pois não se pretende aqui quantificar,
de maneira exata, a magnitude de distorções eventualmente existentes.
683. Importante esclarecer, também, que a concessão de subsídios, per se,
não é o suficiente para caracterizar que não prevalecem, em determinado segmento
produtivo, condições de economia de mercado. Com efeito, os acordos multilaterais da
Organização Mundial de Comércio (OMC) estabelecem aqueles subsídios considerados
proibidos e/ou acionáveis para fins de aplicação de medidas compensatórias, sem
qualquer consideração a respeito da prevalência ou não de condições de economia de
mercado naquele setor. Desde 1995, vários países onde indiscutivelmente prevalecem
condições de economia de mercado foram afetados por medidas compensatórias
impostas por outros Membros da OMC, como União Europeia (e países individuais como
França, Itália, Bélgica e Alemanha), Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, etc.
684. Todavia, em ambiente em que as políticas estatais distorcem significativamente
o mercado, mesmo agentes privados que aparentemente seguiriam lógica de mercado acabam
tendo sua atuação afetada pela influência dessas políticas.
685. Ademais, distorções mercadológicas não apenas podem ser fruto de
políticas estatais, mas também podem ser acentuadas pela participação relevante de
empresas estatais no setor, que de alguma maneira podem interferir na concorrência
entre empresas e na rationale do mercado do segmento analisado.
686. O nível de distorções provocado pelo envolvimento governamental
poderia, dessa forma, ser relevante para conclusão em um caso concreto, quando os
elementos apresentados constituam indícios suficientemente esclarecedor de que tais
distorções muito provavelmente impactariam, de forma não desprezível, a alocação de
fatores econômicos que de outra forma ocorreria se não houvesse tais intervenções.

                            

Fechar