DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1209. O art. 31 do Decreto nº 8.058/2013 estabelece que quando importações
de um produto originário de mais de um país forem objeto de investigações simultâneas,
como é o caso na presente investigação, serão determinados cumulativamente os efeitos
de tais importações se for determinado que:
a) as margens relativas de dumping de cada um dos países sob investigação
não são de minimis, ou seja, inferiores a 2% do preço de exportação, nos termos do §1º
do art. 31 do mencionado Decreto;
b) os volumes individuais das importações originárias desses países não são
insignificantes, isto é, não representam menos de 3% do total das importações pelo Brasil
do produto similar, nos termos do § 2º do citado art. 31; e
c) a avaliação cumulativa dos efeitos daquelas importações for considerada
apropriada em vista das condições de concorrência entre os produtos importados e das
condições de concorrência entre estes produtos e o similar doméstico.
1210. Conforme observado no item 4 deste documento, as margens de
dumping apuradas não foram de minimis.
1211. Os volumes importados da China, Malásia e Tailândia corresponderam,
respectivamente, a [RESTRITO] %, [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do total importado pelo
Brasil em 2022, não se caracterizando, portanto, como insignificantes.
1212. Por
fim, as luvas para
procedimento não cirúrgico
objeto de
investigação são comercializados pelos mesmos canais de distribuição e aos mesmos
usuários, que, por sua vez, também adquirem ou podem adquirir o produto similar
doméstico. Sendo assim, o Departamento considerou apropriada a avaliação cumulativa
dos efeitos das importações da China, Malásia e Tailândia.
5.2. Das importações brasileiras
1213. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de luvas para
procedimentos não cirúrgicos importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os
dados de importação fornecidos pela RFB referentes aos subitens da NCM 4015.19.00
(até 1º de abril de 2022) e 4015.12.00 (após 1º de abril de 2022), referentes às luvas de
borracha natural ou sintética, e 3926.20.00, referentes às luvas de vinil.
1214. Além do produto objeto da investigação, os subitens indicados no
parágrafo anterior também englobam produtos outros que não pertencem ao escopo da
investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos
dados oficiais, de forma a se obter dados referentes ao produto objeto da investigação,
sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas
no item 2.1 deste documento. Nesse sentido, foram excluídas luvas cirúrgicas e outros
tipos de luvas, mitenes e semelhantes, como luvas esportivas, domésticas, isolantes e de
proteção ou segurança, etc.
1215. Ademais, registra-se que o DECOM refinou a depuração da base de
importações, quando possível, a partir das respostas de questionário de importador e
exportador relativas a transações de LNC originárias de China, Malásia e Tailândia realizadas
em P5. Desse modo, os volumes e valores importados das origens investigadas nesse período
foram atualizados neste documento. Todavia, verificou-se diferença marginal, com redução de
0,85% no valor CIF total importado dessas origens em P5, quando comparado ao valor
apresentado para fins de início da presente investigação.
1216. Haja vista os elementos apresentados nos autos do processo, em
especial a constatação de que informações da indústria doméstica são apuradas em
unidades e de que pode haver substanciais distorções na análise dos dados em
quilogramas devido às significativas variações de peso entre os diferentes tipos de luvas
de procedimento não cirúrgico, todas as análises que envolvam volumes serão realizadas
em mil unidades.
1217. As tabelas a seguir apresentam os volumes, os valores e os preços CIF
das importações totais de luvas para procedimentos não cirúrgicos no período de análise
de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em mil unidades)
.
.Origem
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
. .China
.100,0
.152,6
.157,6
.256,7
.464,9
. .Malásia
.100,0
.113,5
.110,4
.92,4
.114,7
. .Tailândia
.100,0
.443,6
.764,7
.853,5
.1.376,1
. .Total (origens investigadas)
.100,0
.124,0
.129,2
.121,5
.167,9
. .Demais Países
.100,0
.0,0
.0,0
.246,9
.94,3
. .Total (exceto investigadas)
.100,0
.0,0
.0,0
.246,9
.94,3
. .Total Geral
.100,0
.122,7
.127,9
.122,7
.167,2
(*) Demais origens: Estados Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, México e Sri Lanka.
.
.Origem
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
. .China
.100,0
.122,2
.237,5
.501,0
.467,7
. .Malásia
.100,0
.94,5
.134,6
.201,8
.113,3
. .Tailândia
.100,0
.304,6
.662,0
.1.323,7
.1.025,8
. .Total (origens investigadas)
.100,0
.102,3
.156,02
.252,2
.160,8
. .Demais Países
.100,0
.0,0
.0,0
.160,4
.56,8
. .Total (exceto investigadas)
.100,0
.0,0
.0,0
.160,4
.56,8
. .Total Geral
.100,0
.101,3
.154,7
.251,4
.159,8
(*) Demais origens: Estados Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, México e Sri Lanka.
.
.Origem
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
. .China
.100,0
.80,1
.150,6
.195,2
.100,6
. .Malásia
.100,0
.83,3
.122,0
.218,3
.98,7
. .Tailândia
.100,0
.68,7
.86,6
.155,1
.74,5
. .Total (origens investigadas)
.100,0
.82,5
.120,8
.207,7
.98,8
. .Demais Países
.100,0
.306,0
.195,7
.65,0
.60,3
. .Total (exceto investigadas)
.100,0
.306,0
.195,7
.65,0
.60,3
. .Total Geral
.100,0
.82,5
.120,9
.204,8
.95,6
1218. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras das
origens investigadas cresceu de forma expressiva de P1 a P5 (67,9%), com destaques para o
intervalo de P1 a P2 com crescimento de 24,0% e de P4 a P5 com crescimento de 38,3%.
1219. O volume importado das demais origens ao longo do período em análise
foi residual quando comparado com o volume importado de China, Malásia e Tailândia.
1220. Considerando a participação preponderante do volume das origens
investigadas sobre o total importado de LNC pelo Brasil, o comportamento das importações
totais seguiu a tendência das importações de China, Malásia e Tailândia.
1221. Observou-se que o valor CIF das importações brasileiras das origens
investigadas observou crescimentos contínuos de P1 a P4, sendo: 2,3% de P1 a P2; 52,6%
de P2 a P3; 61,5% de P3 e P4. Considerando o intervalo de P4 a P5, houve diminuição de
36,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das
importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 60,8% em P5,
comparativamente a P1.
1222. A respeito do preço CIF, observou-se que houve queda de 17,5% de P1 a
P2, com aumentos de P2 a P3 e de P3 a P4: 46,5% e 71,9%, respectivamente. De P4 a P5,
nota-se queda expressiva de 53,9%. Ao se considerar P1 a P5, houve queda de 4,4%.
5.2.1. Das manifestações sobre as importações
1223. Em manifestação protocolada em 24 de novembro de 2023, a Abils solicitou
a reavaliação do volume de produto depurado por acreditar que o aumento no volume
importado de P4 para P5 poderia ter se dado em função da mudança na NCM em P5.
1224. Em P5, a identificação do produto teria se dado com aumento de precisão,
o que levaria a crer que teria havido ou um subdimensionamento para os períodos anteriores,
ou um superdimensionamento em P5. A hipótese foi levantada pela Abils comparando dados
do ComexStat e do Siscori.
1225. Em 15 de dezembro de 2023, a Targa apresentou manifestação em
resposta à petição da Abils protocolada em 24 de novembro de 2023.
1226. A Targa sugeriu que, caso fosse necessário revisar as estatísticas e realizar
nova depuração da NCM, fossem incluídas palavras-chave específicas frequentemente
utilizadas nas descrições das importações de luvas investigadas, como "luvas para
procedimento", "para saúde", "não cirúrgicas", entre outras, para garantir uma abordagem
adequada na identificação das luvas.
1227. Exemplos concretos de descrições encontradas nos dados brutos do
Siscori para o ano de 2020 foram apresentados, demonstrando a inclusão de termos
relevantes que facilitariam o processo de depuração das estatísticas.
1228. Com base nisso, a Targa solicitou que o DECOM considerasse esses
esclarecimentos para garantir uma análise justa e precisa das estatísticas de importação e
se colocaria à disposição para fornecer informações adicionais conforme necessário.
5.2.2. Dos comentários do DECOM
1229. Em relação a comentários sobre depuração, o DECOM ressalta que a
depuração dos dados fornecidos pela RFB em todas as investigações é um processo
meticuloso e detalhado, submetido sempre à revisão por seus técnicos.
1230. Esta investigação de luvas não é exceção, tendo o Departamento refinado
o processo de depuração, pela utilização, quando possível, de informações reportadas por
importadores e exportadores relativas às transações comerciais das origens investigadas,
conforme apontado no item 5.1. Assim, como referido naquele item, a atualização
observada em relação ao parecer de início foi uma redução de 0,85% no valor CIF das
origens investigadas.
1231. Quanto à manifestação da Targa, o DECOM confirma que para a
segregação do produto investigado foram aplicados os termos "luvas para procedimento",
"para saúde", "não cirúrgicas", dentre vários outros.
1232. Registra-se que o processo de depuração foi realizado com base
exclusivamente na descrição do produto importado, como de praxe, considerando o volume de
importações de das NCMs 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 para todos o período de análise
de dano, com base nos dados oficiais de importações brasileiras fornecidos pela RFB.
5.3. Do mercado brasileiro
1233. Com vistas a se dimensionar o mercado brasileiro de luvas para
procedimentos não cirúrgicos, foram consideradas as quantidades fabricadas e vendidas
líquidas de devoluções no mercado interno da indústria doméstica e as quantidades totais
importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item 5.2.
Conforme indicado no item 1.3, os dados de mercado doméstico deste documento
incorporam as informações fornecidas por outro produtor doméstico, a Látex São Roque.
Ademais, a indústria doméstica não possui consumo cativo nem industrializou produtos
para terceiros (tolling). Desse modo, não há diferenças entre consumo nacional aparente e
mercado brasileiro.
Do Mercado Brasileiro (em Mil unidades)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro {A+B+C}
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
23,9%
4,4%
(3,4%)
23,6%
+ 54,5%
A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
31,7%
4,7%
0,3%
(44,9%)
(23,8%)
B. Vendas Internas - Outras Empresas
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(18,5%)
79,2%
6,7%
103,8%
+ 217,5%
C. Importações Totais
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
C1. Importações - Origens sob Análise
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
24,0%
4,2%
(6,0%)
38,3%
+ 67,9%
C2. Importações -Outras Origens
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(99,997%)
369,7%
1.516.977,7%
(61,8%)
(5,7%)
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da
Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
100,0
106,3
106,3
110,6
49,3
[ R ES T . ]
Participação das Vendas Internas de Outras
Empresas {B/(A+B+C)}
100,0
50,0
100,0
100,0
150,0
[ R ES T . ]
Participação das Importações Totais
{C/(A+B+C)}
100,0
99,0
98,8
98,1
108,2
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Origens sob
Análise {C1/(A+B+C)}
100,0
100,0
99,9
97,2
108,7
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Outras
Origens {C2/(A+B+C)}
100,0
0,0
0,0
188,9
55,6
[ R ES T . ]
Representatividade das Importações de Origens sob Análise
Participação no Mercado Brasileiro
{C1/(A+B+C)}
100,0
100,0
99,9
97,2
108,7
-
Variação
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Participação nas Importações Totais {C1/C}
100,0
101,0
101,0
98,9
100,4
-
Variação
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
30,6%
5,5%
2,2%
(44,1%)
(21,3%)
F1. Volume de Produção -
Indústria Doméstica
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
31,1%
4,9%
0,7%
(44,0%)
(22,5%)
F2. Volume de Produção - Outras Empresas
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
(16,0%)
92,8%
110,3%
(46,5%)
+ 82,1%
Relação com o Volume de Produção
Nacional {C1/F}
100,0
95,0
93,8
86,2
213,3
-
Variação
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
1234. Observou-se que o mercado brasileiro se expandiu em 23,9% de P1 a P2
e 4,4% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve contração de 3,4% de P3 a P4, mas
aumento de 23,6% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado
brasileiro apresentou variação positiva de 54,5% em P5, comparativamente a P1.
1235. No que tange à participação das origens investigadas no mercado
brasileiro, houve estabilidade de P1 a P3, com participação no mercado brasileiro de
[RESTRITO] %. Já de P3 a P4 houve queda de [RESTRITO] p.p. De P4 a P5, observa-se
aumento de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de
participação origens investigadas no mercado brasileiro aumentou de [RESTRITO] p.p. em
P5, comparativamente a P1, alcançando a participação de [RESTRITO] % do mercado.
1236. Observou-se que o indicador de participação das demais origens no
mercado brasileiro apresentou diminuição de [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e estabilidade de
P2 a P3. Já de P3 a P4 houve aumento de [RESTRITO] p.p., seguido de nova queda P4 a P5,
[RESTRITO] p.p. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das
demais origens no mercado brasileiro revelou queda de [RESTRITO] p.p. em P5,
comparativamente a P1. Registra-se que a participação das outras origens é pouco
representativa, chegando a [RESTRITO] % em P5.
5.4. Da conclusão a respeito das importações
1237. Observou-se que as importações sob análise representaram parcela
preponderante nas importações totais, chegando por vezes a representar praticamente a
totalidade das importações em determinados períodos. Assim, o comportamento das
importações sob análise é praticamente idêntico ao do total importado, já que o volume
importado das demais origens não se mostrou representativo.
1238. Com relação ao volume importado, observou-se que o volume importado
pelas origens sob análise aumentou de forma expressiva, com incremento de 67,9% de P1
a P5, com destaque para o intervalo de P4 a P5, em que houve aumento de 38,3%. Já as
demais origens, sempre com volume residual ao longo da série analisada, apresentaram
redução de 5,7% de P1 a P5.
1239. Com relação ao valor CIF das importações, seguindo a trajetória
observada no volume importado, as origens sob análise cresceram 60,8%. Apesar do
crescimento expressivo do volume importado no intervalo de P4 a P5, houve queda no
valor das importações neste período (-36,2%), tendo em vista a queda de 52% no preço
médio praticado. O valor das importações das demais origens apresentou redução de
43,2% quando se compara P1 a P5.
1240. Com relação ao preço CIF das importações, observou-se que o preço das
origens investigadas apresentou crescimentos significativos de P2 a P3 e de P3 a P4,
períodos de pandemia do Covid-19. De P4 a P5, período pós-pandêmico, houve queda

                            

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