DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Inmetro nº 485, de 08/12/2021 (Requisitos de Avaliação da Conformidade), e NBR ISO
11193-1:2015.
57. Conforme Circular Secex nº 27, de 2023, além dos regulamentos já citados,
podem-se citar também: NBR ISO 11193:2015 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT); ABNT NBR ISO nº 13.485/2004 e 13.485/2016, ABNT NBR ISO11193-1 e 2; NBR ISO
10282; Portaria nº 11.347(SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho
e Emprego); Portaria MTP nº 672, de 08/11/2021; Portaria MTP nº 4.389, de 29/12/2022;
Portaria nº 485/2021 do INMETRO (Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico, sob Regime de Vigilância Sanitária, de
Borracha Natural, e de Mistura de Borrachas Natural e Sintética - Consolidado), RDC nº 40, de
26/08/2015; RDC nº 81, de 05/11/2008; RDC nº 16, de 2013, e Portarias nº 485 e 194 do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
58. A mesma Circular Secex nº 27, de 2023, enfatizou que
Entre as normas mencionadas, destaca-se a RDC nº 547, de 30/08/2021, emitida
pela Anvisa, a qual estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas
cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha
sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de
vigilância sanitária. Destaca-se o art. 4º da referida Resolução, que determina que as
mencionadas luvas devem ser identificadas com as expressões "luva cirúrgica" ou "luva para
procedimento não cirúrgico", seguidas das características das matérias-primas, tipo da
superfície, formato, esterilização ou não e presença ou não de pó.
59. Consoante já mencionado, em 30 de outubro de 2023, a RDC nº 547/2021
foi substituída pela RDC nº 825/2023.
60. Adicionalmente, a Targa, Mucambo e Látex São Roque, em seus QIPs, fizeram
também menção aos seguintes regulamentos: RDC nº 665, de 30 de março de 2022, RDC nº
751, de 15 de setembro de 2022, RDC nº 777 de 01 de março de 2023, Portaria MTP nº
2.175, de 28 de julho de 2022 e Norma Regulamentadora nº 6 do MTP.
61. Em seu questionário de interesse público, a Abils ressaltou que "as luvas
de borracha natural, e de mistura de borrachas natural e sintética, são as únicas para as
quais seria exigida a certificação compulsória, nos termos da Portaria INMETRO nº 485,
de 8 de dezembro de 2021". De acordo com a Associação, as luvas nitrílicas e vinílicas
não precisariam de certificação compulsória e as fábricas exportadoras não precisariam
passar por fiscalização in loco das autoridades certificadoras. Todavia, foi informado pela
Abils que, a partir de dezembro de 2023, a Portaria MTP nº 672, de 08 de novembro de
2021, também passou a exigir a certificação compulsória para luvas nitrílicas e vinílicas.
Tanto as luvas fabricadas no Brasil quanto aquelas importadas estariam sujeitas às
mesmas normas e regulamentos técnicos.
62. No que tange os usos e aplicações, as luvas para procedimento não cirúrgico
são utilizadas por profissionais da área de saúde como proteção contra fluídos corporais,
sangue e demais secreções, em situação de risco de contaminação, transmissão de micro-
organismos e infecções. As LNC ajudariam a manter a higiene e assepsia tanto para pacientes
quanto para profissionais de saúde.
63. A Abils sublinhou o papel das luvas objeto da análise em contextos de
pandemias e emergências de saúde pública, como no combate à pandemia do Covid-19.
Afirmou que as luvas seriam parte de equipamento de proteção individual (EPI) contra
agentes biológicos, barreira de fluidos e secreções e contra a transmissão de micro-
organismos. Registra-se que a Supermax também destacou a importância das luvas para
procedimentos não cirúrgicos "em momentos críticos de lutas contra epidemias diversas".
64. A Mucambo,
Látex São Roque e Targa
também destacaram a
essencialidade das LNCs para a saúde pública, especialmente em momentos de crise
sanitária.
65. Além do uso na área da saúde, não se descarta a possibilidade de as luvas
objeto da análise serem utilizadas em outros setores que não o de saúde, como o
industrial e de "food service".
66. Embora a Abils tenha apontado que as luvas objeto deste pleito não
seriam bens finais, consumidos em si mesmo, já que seriam instrumento essencial para
a devida prestação do serviço médico - este sim "produto" final consumido pelo cidadão
brasileiro. , informa-se que, para fins da presente análise, a luva para procedimento não
cirúrgico foi considerada como bem final, pois não é utilizada na produção de outro bem
por outras indústrias locais em seus processos produtivos. Tal entendimento está em
linha com o que reza o Guia Externo de Interesse Público em Defesa Comercial.
67. Dessa forma, para fins de avaliação final de interesse público, em que
pese o comentário da Abils, considera-se a luva de procedimento não cirúrgico como
produto final, que pode ser fabricado a partir de látex natural ou sintético ou, ainda, de
policloreto de vinila, destinada principalmente para a área da saúde, pública e
privada.
2.1.2 Cadeia produtiva do produto sob análise
68. A Supermax informou que a montante dos produtores de luvas encontrar-
se-iam os fornecedores das borrachas naturais ou sintéticas, usadas na fabricação das
luvas para procedimento não cirúrgico, bem como fornecedores de químicos,
embalagens, energéticos e equipamentos necessários para a manufatura dos produtos
finais.
69. Nos casos de luvas de borracha natural, pode haver os cultivadores de
seringueiras e os coletores da borracha mais a montante da cadeia. A Targa comentou
que após a extração da seringueira o látex natural é vendido para o concentrador, que
transforma o látex em estado líquido para látex concentrado, necessário para o processo
de vulcanização. O látex concentrado é vendido para a indústria ou para traders.
70. Segundo a Supermax, embora o Brasil seja grande produtor de borracha,
o país importaria cerca de 60% a 70% de suas necessidades deste produto. A empresa
também sublinhou que "a Targa importa todo o látex que utiliza, sendo insuficiente a
oferta brasileira deste insumo desde o fim do Ciclo da Borracha".
71. No mesmo sentido, a Abils comentou em seu QIP que
Conforme informações constantes do site da Targa/Lemgruber, a principal
matéria-prima para a fabricação das luvas pela Indústria Doméstica, o látex natural, é de
origem importada:
"O Brasil, produz cerca de 180 mil toneladas de borracha natural, sendo o
maior produtor de borracha natural da América Latina. No entanto, não consegue
fornecer látex para a fabricação de luvas, já que importa 70% do seu consumo interno
e o restante direciona para a indústria de pneumáticos. Atualmente 80% borracha natural
do mundo vem de produtores da Malásia, Tailândia e Indonésia. O látex usado em nossas
luvas é importado de algumas dessas regiões."
72. A Targa comentou que obtém o insumo de [CONFIDENCIAL] fontes principais:
[ CO N F I D E N C I A L ]
73. A Supermax sugeriu fluxograma da cadeia do produto sob análise.
74. Já o látex nitrílico é produzido a partir de combinação de acronitrilo e
butadieno, ambos derivados do petróleo. [CONFIDENCIAL] estão envolvidas no fornecimento
dessa matéria-prima para a Targa.
75. No processo de fabricação das luvas produzidas no Brasil, a Targa utiliza
cinco tipos de soluções durante o processo produtivo, cada uma com componentes
químicos diferentes que desempenham funções específicas, a saber [CONFIDENCIAL].
76. São matérias-primas utilizadas na fabricação das luvas para procedimentos
não cirúrgicos:
[ CO N F I D E N C I A L ] .
77. No processo de coagulação, para que haja distribuição uniforme nos
moldes, são utilizados [CONFIDENCIAL]
78. Assim, os moldes são imersos em uma solução coagulante, que é constituída por
[CONFIDENCIAL]. Após a retirada do molde da solução coagulante, este é [CONFIDENCIAL]. Na
estufa, os moldes são imersos no composto de látex. [CONFIDENCIAL].
79. Dando sequência ao processo, segue-se a pré-lixiviação [CONFIDENCIAL].
80. A seguir, os moldes são encaminhados para estufas de vulcanização, que
são câmaras compostas de queimadores e ventiladores.
81. Na terceira etapa, [CONFIDENCIAL]. Para tanto, é utilizado: [CONFIDENCIAL].
82. Após vulcanização, em que ocorre a cura da borracha e as luvas ganham
propriedades mecânicas, estas são direcionadas para o tanque de solução desmoldante,
constituída de amido, cuja função é facilitar a desmoldagem das luvas.
83. O sistema de retirada das luvas dos moldes é automático com escovas
giratórias e jato de ar. Após a desmoldagem das luvas, elas são pesadas e encaminhadas para
a destalcagem, onde é feita a complementação de vulcanização e a adequação do teor de pó
através de tamboreamento em secadoras rotativas com sistema de aquecimento.
84. Na quarta etapa de fabricação, passa-se por processo de [CONFIDENCIAL]
, com a utilização de [CONFIDENCIAL]
85. [CONFIDENCIAL].
86. Na quinta etapa de fabricação, por fim, é adicionada [CONFIDENCIAL]. A
solução é composta por [CONFIDENCIAL].
87. No caso das luvas nitrílicas, a Supermax Brasil descreveu o processo em
7 etapas: obtenção de matéria-prima (nitrilo); formulação e mistura com aceleradores,
antioxidantes e agentes de vulcanização; processo de vulcanização (para dar resistência e
elasticidade); produção da forma da luva por compressão ou imersão; secagem e
acabamento com inspeção; testes de controle de qualidade para verificação da espessura,
resistência e integridade; embalagem e distribuição.
88. Sobre a embalagem, a Supermax Brasil afirmou ser comum caixas de 100
luvas no Brasil e que os produtos, quando importados, teriam 10 unidades dessas caixas,
compondo 1000 luvas em cada "batch". Relatou que em geral as luvas são produzidas
para uso único, mas que eventualmente são reutilizadas, uma prática que não deve ser
seguida pois comprometeria a qualidade do produto.
89. Também foi enfatizado pela Supermax Brasil que, no que concerne a
práticas comerciais, o mercado de luvas para procedimento não cirúrgico no Brasil
caracteriza-se pela participação de aproximadamente seis (6) importadores de grande
relevância, além de outras empresas de menor porte, incluindo também importadores
relacionados a produtores/exportadores estrangeiros. Informa-se que a Supermax Brasil,
por exemplo, é relacionada a grupo econômico malaio, um dos maiores produtores de
luvas para procedimento não cirúrgico no mundo.
90. Foi mencionado pela Supermax Brasil que os importadores geralmente
operam com diversos fornecedores e que a negociação é, em regra, mensal. Além disso,
sublinhou a existência de contratos governamentais atendidos por licitações públicas,
direcionados principalmente a hospitais, em que há a aquisição de grandes volumes de
luvas para procedimentos não cirúrgicos.
91. No que concerne aos canais de distribuição, a Circular Secex nº 27, de
2023, mencionou:
a) Distribuidores -> Licitação pública/Consumidor final;
b) Atacarejos -> Rede varejista -> Consumidor final;
c) Rede varejista -> Consumidor final.
92. A respeito do canal "a)", a Targa comentou que
As vendas para órgãos públicos são realizadas por meio de licitações, onde os
participantes são geralmente [CONFIDENCIAL].
93. 
O 
consumidor 
final 
do
produto 
sob 
análise 
seria 
composto
primordialmente por profissionais da medicina, enfermagem, odontologia e veterinária
nas diversas atividades da prática médica como um EPI, de hospitais, laboratórios,
clínicas, casas de repouso, etc., tanto da rede pública como da privada, mas também pela
população em geral. Ademais, entidades comerciais e profissionais desempenhariam
papel fundamental, influenciando padrões de qualidade e práticas comerciais.
94. Foi apontado que o Sistema Único de Saúde (SUS) seria o maior
comprador de luvas para procedimento não cirúrgico do país, representando cerca de
70% do volume comercializado no país. Assim, segundo os importadores, o governo
brasileiro seria afetado por eventual aumento nos custos das luvas para procedimento
não cirúrgico, impactando o orçamento da saúde pública no Brasil.
95. Na data de 14 de novembro de 2023, a Targa protocolou manifestação em
resposta ao Questionário da Abils. Defendeu que não seria ela própria a única produtora
nacional, sendo a Mucambo e a Látex São Roque empresas que produzem ou possuem
capacidade de produzir luvas.
96. Sobre o escopo da avaliação, a Targa afirmou que este abrangeria as luvas
da RDC nº 547/2021 da Anvisa, ou seja, que as luvas vinílicas contidas na norma estariam
dentro do escopo e afirmou que as luvas, seja de látex, sintéticas ou de policloreto de
vinila seriam substituíveis entre si. A Targa entendeu que o argumento da Abils sobre o
potencial deslocamento do consumo nacional para luvas vinílicas, mais baratas que as de
látex, corroboraria a afirmação de que as luvas vinílicas seriam similares às luvas vinílicas
e de latex. Sobre a possibilidade do direito antidumping ensejar mudança no tipo de luva
escolhido pelo profissional de saúde, a Targa afirmou que o argumento não se justificaria
em razão da existência de certificações e normas da Anvisa, Inmetro e MTP para garantir
o uso apropriado e também a existência de penalidades diante da não utilização
adequada das luvas.
97. Na data de 17 de novembro de 2023, a Targa comentou que apesar da
existência de produção local de látex, a importação dessa matéria-prima seria essencial
para a fabricação de luvas.
98. Para fins de avaliação final de interesse público, verifica-se que a cadeia
a montante englobaria, principalmente, fornecedores de látex natural, sendo que este é
inteiramente
importado,
de modo
que
não
há
cadeia a
montante
plenamente
estabelecida no Brasil. Quanto à cadeia a jusante, além de importadores/distribuidores,
destacam-se especialmente hospitais, laboratórios, clínicas, que utilizam o produto em
suas atividades como equipamentos de proteção individual - EPIs.
2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise
99. Nesta seção, verificam-se informações acerca da existência de produtos
substitutos ao produto sob análise tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda.
100. Sobre a substitutibilidade do produto sob a ótica da oferta, a Abils, em
seu QIP, afirmou que haveria outras produtoras nacionais de luvas que atuam em outros
mercados, como a Mucambo, que aparentemente tem sua produção voltada para luvas
cirúrgicas, de forma majoritária. Apesar disso, a Associação acredita que não seria
provável que outras empresas passassem a produzir e ofertar luvas para procedimento
não cirúrgico em quantidades significativas.
101. No entendimento da Abils, haveria significativas barreiras à entrada de
competidores no mercado de luvas brasileiras por ser um mercado altamente regulado. Além
disso, as produtoras habilitadas no mercado nacional tenderiam a investir na produção de
luvas cirúrgicas, com maior qualidade e valor que as luvas não cirúrgicas, podendo o preço
dessa luva ser até 4 vezes superior que o das luvas para procedimento não cirúrgico, segundo
Relatório da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao
Trabalho (Animaseg).
102. Registra-se que, conforme informado pela Abils, os players brasileiros do
mercado de luvas estariam restritos, além da Targa, às empesas Mucambo, Sanro (Látex
São Roque), Luvix (LatexBr ou ROBISA) e Indústria Frontinense.
103. No mesmo sentido, a Supermax entendeu que inexistiria perspectiva de
ampliação de suprimento a partir da instalação de novas fábricas, destacando aparente
ineficiência produtiva da Targa em comparação a padrões internacionais e dificuldade na
aquisição de insumos essenciais a preços competitivos, característica também pontuada
pela Abils.
104. A Mucambo, Látex São Roque e Targa discordaram da Abils e da
Supermax sobre a aparente improbabilidade de que outras empresas começassem a
produzir LNC. A Mucambo S.A. e a Fábricas de Artefatos de Látex São Roque Ltda.,
atualmente, produzem ou possuem capacidade para produzir de forma imediata o
produto sob avaliação. Comentou que há capacidade ociosa e que, diante de cenário de
competição justa, seria possível aumentar a produção nacional de LNC de forma
imediata. A capacidade das empresas Mucambo e Látex São Roque poderia chegar a
[ CO N F I D E N C I A L ] .
105. A Targa também comentou sobre o aumento de sua capacidade instalada
em 2020 diante do avanço da pandemia do Covid-19 para reforçar a possibilidade de
rápida expansão.
106. Adicionalmente, a Targa mencionou que a perda de seu market-share deve-
se antes à prática desleal de comércio do que à suposta baixa eficiência e falta de
competitividade de sua estrutura operacional, que segue todos os padrões internacionais.
107. Em sua manifestação de 26 de junho de 2024, a Abils questionou o
comentário da Targa de que as produtoras nacionais poderiam contribuir de forma
significativa para o suprimento do mercado brasileiro, e mencionou o volume produzido
pela São Roque, apresentado na investigação de dumping e o fato de a Mucambo nem
sequer ter aportado dados.

                            

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