Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300059 59 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 193. No que diz respeito a preços praticados em 2023, quando se considera apenas a SH 4015.12, observa-se que a Dinamarca continuou apresentando o menor preço analisado, seguida desta vez pelas origens investigadas Tailândia e Malásia. Em seguida, destaca-se a Turquia. A Dinamarca representou 0,4% do volume total exportado estimado no período, enquanto a Turquia atingiu 0,3%. Tailândia e Malásia representaram 23,6% e 42,2%, respectivamente. 194. Ao se comparar a evolução de preços de 2022 a 2023 da SH 4015.12, observou- se que entre os 7 (sete) maiores exportadores, apenas a Bélgica apresentou aumento de preço (3%). Malásia e Tailândia apresentaram redução de 11% e 18%, respectivamente. Já Alemanha, Holanda e Indonésia apresentaram reduções de 29%, 38% e 21%, também de forma respectiva. 195. A Mucambo, Látex São Roque e Targa, em seu QIP conjunto, destacou que de P5 a P6 houve queda de 17% no preço de exportações originárias dos países investigados, causada pelo "agravamento do dumping em escala global", segundo as empresas. 196. As três produtoras nacionais também pontuaram: A despeito da quantidade expressiva de exportações do produto objeto pelas origens investigadas, observa-se a existência de diversos outros países exportadores de luvas de procedimento não cirúrgico. Estes dados demonstram que existem alternativas viáveis de exportação com o objetivo de atender à demanda no mercado brasileiro, ou seja, possibilidade de redução da problemática concentração no mercado descrita acima. 197. No que diz respeito aos preços praticados de janeiro a junho de 2024, apresenta-se a seguir tabela considerando SH 392620 e SH 401512 com base nos dados do Trademap. Lista dos países exportadores - SHs 3926.20 e 401512 - Jan-junho/2024 - Preço das exportações Nº Exportadores .Preço das exportações (em US$/t) % do volume exportado SH 401512 % do volume Total Geral exportado . . .SH 4015.12 .SH 3926.20 .Total Geral . .1 .China .6.200,15 .3.533,57 .4.024,91 .19,4% 54,0% .2 .Malásia .5.482,75 .584,03 .5.130,86 .45,2% 25,0% .3 .Tailândia .3.849,51 .5.058,33 .3.884,94 .26,2% 13,9% .4 .Alemanha .6.636,29 .13.139,17 .10.123,67 .2,5% 1,3% .5 .Indonésia .8.707,57 .6.547,86 .8.482,33 .2,0% 1,2% .6 .Holanda .7.564,45 .8.081,59 .7.760,15 .1,0% 0,9% .7 .Bélgica .10.520,92 .11.571,10 .10.790,91 .0,6% 0,4% .8 .Polônia .5.775,09 .14.381,38 .8.129,36 .0,6% 0,4% .9 .Espanha .7.387,51 .13.084,72 .11.335,14 .0,2% 0,4% .10 .França .6.951,33 .23.195,33 .17.733,24 .0,2% 0,4% .11 .Áustria .9.336,98 .20.701,26 .10.560,76 .0,5% 0,3% .12 .Camboja .* .4.930,39 .4.930,39 .- 0,2% .13 .Itália .4.901,46 .19.681,06 .16.948,19 .0,1% 0,2% .14 .Estados Unidos .16.032,92 .* .16.032,92 .0,3% 0,2% .15 .Taipé Chinês .6.363,52 .10.118,04 .10.013,24 .0,0% 0,2% . .Top 15 países .5.400,58 .3.922,03 .4.696,10 .99,0% 98,8% . .Demais países .11.566,78 .36.703,31 .26.792,29 .1,0% 1,2% . .Total Geral .5.464,83 .4.367,26 .4.952,53 .100% 100,0% * Trademap não apresenta dados de volume para esta origem. 198. Com relação a preços praticados no primeiro semestre de 2024 para a SH 4015.12, nota-se que as três origens investigadas possuiriam os menores preços entre os cinco menores valores listados. Itália destacou-se como o segundo menor preço do período e Polônia como o quarto menor. A representatividade da Polônia no volume exportado no mesmo período chegou a 0,6%. Já a Itália chegou a 0,1% do total exportado. 199. Registra-se que, no Parecer de Avaliação Preliminar nº 332/2024/MDIC, o DECOM destacou a necessidade de análise mais detalhada das participações de Indonésia, Dinamarca e Índia no mercado global de LNC. 200. A Targa comentou haver diversos outros países exportadores de LNC, a despeito do aumento do volume exportado das origens investigadas de P5 a P6. Tais dados demonstrariam a existência de origens alternativas viáveis. Segundo a empresa, a análise de origens alternativas deve levar em conta não apenas preço das importações brasileiras, mas também o potencial de exportação e os preços praticados no mercado internacional. 201. Sobre as origens alternativas, a Targa indicou que haveria a existência de diversos outros países produtores de luvas de procedimento não cirúrgico que atualmente já exportam para o Brasil, como Estados Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, México e Sri Lanka., destacando que a prática de dumping das origens investigadas teria dificultado o acesso ao mercado brasileiro de outras origens. 202. Com relação ao comentário da Abils de que os preços das origens investigadas seriam mais competitivos do que das demais origens, a Targa comentou que a avaliação de origens alternativas deve levar em conta não apenas o preço praticado, mas também o potencial exportador. A fim de subsidiar sua argumentação, a Targa apresentou dados de volume e preço da Indonésia e Sri Lanka englobando as NCMs 4015.19 e 4015.12 em P5, sendo que no seu entendimento, os resultados indicariam que existiria origens alternativas para atender o mercado brasileiro. 203. A Targa também comentou que 18 origens diferentes exportaram para o Brasil em 2013 objetivando demonstrar a limitação do acesso ao mercado brasileiro causado pelas importações das origens investigadas a preços de dumping. 204. Segundo a Targa, os preços das demais origens não seriam tão competitivos devido à prática de dumping das origens investigadas. Esse cenário de dumping seria explicitado com a comparação das exportações desde 2013, quando haveria uma variedade maior de exportadores, com destaque para Uruguai, Sri Lanka, Indonésia, Paquistão e Índia. 205. A UG, em sua manifestação de 26 de junho de 2024, defendeu que não haveria, nas mesmas proporções das origens investigadas, origens alternativas disponíveis para suprir a demanda do mercado brasileiro já que os maiores exportadores seriam as origens investigadas. De acordo com dados do Observatory of Economic Complexity ( " O EC " ) , em 2022, as origens investigadas representaram 73,7% do valor exportado (HS 401519). 206. A UG Global também entende que não haveria origens alternativas considerando o volume exportado quando comparado com as principais origens, que seriam as investigadas. 207. A respeito de Dinamarca, Índia, Indonésia, a UG Global indicou que essas representariam 0,16%; 0,47% e 3,17% do valor exportado em 2022, respectivamente, não tendo capacidade para substituir as origens investigadas. As exportações da Dinamarca teriam como principais destinos países próximos (Holanda e Suécia), ao passo que a Índia exportaria principalmente suas luvas para os continentes africano e asiático. Já a Indonésia abasteceria os EUA e o continente asiático. De acordo com a UG Global, os dados indicariam não haver probabilidade de essas origens atender o mercado brasileiro no lugar das origens investigadas. 208. A Targa destacou que, em P6, após o início da investigação de dumping no Brasil, outras origens fornecedoras como Sri Lanka, Estados Unidos, Índia, Paquistão e Taipé Chinês, que possuiriam significativa participação no mercado global, registraram aumento no volume de importações. 209. A Abils, em sua manifestação de 26 de junho de 2024, comentou que não teriam sido considerados os dados de exportação da SH 4015.19 para o primeiro trimestre de 2020, tendo em conta que a mudança de classificação para a SH 4015.12 teria ocorrido apenas a partir de 01 de abril de 2022. 210. A Abils, analisando as origens alternativas, comentou que os volumes exportados eram insignificantes e que as capacidades produtivas seriam baixas, que alcançariam 3% das exportações mundiais. Destacou que muitas dessas origens possuiriam saldos comerciais negativos e/ou preços médios muito mais altos do que o das origens investigadas. 211. A Associação também comentou que "informações trazidas pela Targa são meramente especulativas sobre a existência de origens alternativas, listando nomes e sites de empresas supostamente presentes em outros países, mas sem qualquer análise sobre seus potenciais exportadores para a luva objeto ou sobre a disponibilidade de suas capacidades". Apontou que a fábrica da Top Glove no Vietnã seria de pequena capacidade produtiva e de produto fora do escopo. 212. Com relação à Indonésia, a Abils comentou que o país teria baixa representatividade nas exportações mundiais quando comparado com os volumes das origens investigadas, tendo caído ao longo do período analisado. Além disso, o país não teria histórico de exportações para o Brasil em volumes relevantes. Mencionou que a Indonésia teria tido aumento pouco expressivo nas suas exportações no período de pandemia, tendo tido queda de P3 a P4. A Associação entendeu que tal cenário se deveu à limitação da capacidade produtiva do país. Além disso, comentou que o preço da Indonésia seria relativamente alto. Desse modo, a Abils entende que o país não seria uma origem alternativa. 213. Com relação à Dinamarca, a Abils comentou que o volume importado foi mínimo durante os quatro primeiros períodos de análise, apresentando crescimento expressivo de P4 a P5. A Associação entende haver imprecisão nos dados do Trade Map para o que seriam os dois principais destinos (Portugal e França) das exportações desse país, já que os preços distariam enormemente dos preços praticados para os outros destinos. Ademais, quando se extrai os dados de importações de Portugal e França na mesma SH, pode-se observar o contraste dos resultados. Para a Associação, os dados dessas importações parecem estar mais próximos da realidade do que aqueles dados das exportações da Dinamarca. Considerando os resultados analisados, a Abils concluiu que esse país teria preços superiores com volumes muito baixos quando se compara com as origens investigadas, não podendo ser considerada como origem alternativa. 214. Com relação à Índia, embora tenha tido acréscimo em seu volume de exportação entre P3 e P5, seu volume absoluto e sua representatividade quando comparada seria reduzida, representando apenas 1% das exportações globais. Ademais, seus preços seriam 2 (duas) vezes mais caros do que os preços das origens investigadas. A Abils afirmou que, ao incluir o código 4015.19 para o primeiro trimestre de 2022, pode-se verificar balança comercial negativa para a Índia em todos os períodos investigados. O país não poderia ser considerado origem alternativa, na opinião da Abils. 215. Com relação à Alemanha, embora se apresente como um dos 5 (cinco) maiores exportadores, sua representatividade seria de 2% das exportações pro mundo em P5, segundo a Abils. Ademais, teria o dobro do preço das origens investigadas e balança comercial deficitária. Além disso, quase todas as exportações alemãs seriam destinadas a outros países da União Europeia. Assim, a Associação entende que seria pouco provável que a Alemanha passasse a exportar para o Brasil, não podendo ser considerada como origem alternativa. 216. Com relação a Hong Kong, a Abils comentou que o volume exportado seria irrisório, representando parcela ínfima do total das importações brasileiras. Adicionalmente, a quantidade de fabricantes seria mínima ou inexistente. Desse modo, tampouco poderia ser considerada como origem alternativa. 217. A Abils também apresentou dados de volume, valor e preço das exportações mundiais em P6, tendo concluído que: "Malásia, China e Tailândia são as maiores exportadoras das luvas de procedimento, representando 88% do mercado mundial; As demais origens exportam volumes bastante reduzidos, alcançando no máximo 2% de participação nas exportações globais; Os preços de exportação praticados pelas outras origens foram superiores aos preços da Malásia, China e Tailândia; A Índia não realizou exportações do código SH 4015.12, o que reforça a impossibilidade de o país ser considerado uma origem alternativa." 218. Dessa maneira, a Abils concluiu não haveria origens alternativas que poderiam abastecer o mercado brasileiro. 219. Apresentadas as manifestações das partes interessadas, o DECOM tece os seguintes comentários. 220. A respeito dos comentários da Abils e Mucambo, Látex São Roque e Targa de que deveriam ser considerados dados do primeiro trimestre de 2022 para a SH 4015.19 já que a alteração na classificação das LNC para a SH 4015.12 só teria ocorrido a partir de 01 de abril de 2022, o DECOM informa que a alteração realizada no âmbito internacional por meio da Organização Mundial das Aduanas (OMA) passou a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme sítio eletrônico oficial da OMA https://www.wcoomd.org/en/topics/nomenclature/ instrument-and-tools/hs-nomenclature-2022-edition/amendments-effective-from-1-january- 2022.aspx. 221. Registra-se que o Trade Map informa em seu sítio eletrônico, ao se buscar dados de exportação para a SH 401512, a mudança de classificação em linha com as orientações da OMA: 222. No Brasil, todavia, a mudança só ocorreu efetivamente a partir de 01 de abril de 2024, por força do art. 10 do da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que informou que "Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022". 223. Desse modo, o DECOM entende que a análise dos dados de exportações mundiais para o ano de 2022 (P5) deve levar em conta apenas a SH 4015.12. 224. Com relação ao comentário da Abils de que a fábrica da Top Glove seria de pequena capacidade produtiva, informa-se que não foram apresentados elementos de prova nesse sentido. 225. Com relação ao comentário sobre os dados da Dinamarca do Trade Map, tudo indica que os dados estejam realmente distorcidos tendo em conta que não há equivalência quando se compara o volume exportado por esse país para seus principais destinos e o volume importado desses destinos com base na NCM 401512. 226. Apresentadas as manifestações das partes e tecidos comentários, passa- se, então, à análise dos dados extraídos do Trade Map referente aos produtos de código 4015.12 do Sistema Harmonizado (SH), conforme tabelas supracitadas. 227. Ao se analisar o ranking das maiores origens exportadoras, observa-se que as origens investigadas China, Malásia e Tailândia figuram no topo entre os três principais exportadores mundiais tanto em P5, P6 ou P7. A Malásia foi o maior exportador mundial dos produtos classificados no código SH 4015.12, em termos de volume, nos três períodos analisados, com representatividade de 34,5%; 42,2% e 45,2% em P5, P6 e P7, respectivamente. Já, a China alcançou 27,9%; 23% e 19,4%, também respectivamente. Tailândia obteve 21%; 23,6% e 26,2%. Juntas essas três origens representaram 83,4%; 89% e 90,8% das exportações mundiais em P5, P6 e P7. 228. Quanto às origens não investigadas, a principal exportadora mundial da SH 4015.12 foi a Alemanha, responsável por 3%; 2,3%; 2,5% do volume total exportado. Em P5, a Alemanha foi seguida por Indonésia (1,8%). Em P6, considerando a representatividade calculada com base no volume chinês estimado, a Alemanha foiFechar