Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300061 61 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 246. Apesar da trajetória pouco representativa das origens não investigadas em sua participação no total importado pelo Brasil, a representatividade desse grupo passou de 0,01% em P6 para 0,9% em P7, o que pode significar ter havido pequena desconcentração no mercado brasileiro no último período. 247. Para aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do produto, também é válido verificar a evolução de preços cobrados pelas principais origens das importações brasileiras. Preço das importações (US$ CIF/kg ) [ CO N F I D E N C I A L ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 .P6 P7 . China .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Malásia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Tailândia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Total sob Análise .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Hong Kong .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Índia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Sri Lanka .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Vietnã .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Estados Unidos .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Filipinas .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . México .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . Indonésia .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Alemanha .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .França .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Itália .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Paraguai .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Total Exceto sob Análise .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Total Geral .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] 248. Com relação aos preços das origens investigadas, observa-se que houve aumento expressivo dos preços das três origens investigadas em P3 e P4, período que coincide com a pandemia do Covid-19, em que houve aumento significativo na demanda mundial e da demanda brasileira, conforme elementos apresentados nos autos. 249. De P1 a P5, o preço das origens investigadas e o das demais origens aumentaram: 15,9% e 31%, respectivamente. Tanto em P1 quanto em P5, Hong Kong destacou-se entre as demais origens com o menor preço, mas 15,9% acima do preço das origens investigadas em P5. Quando se considera os extremos do período, o preço de Hong Kong aumentou 38,7%. De P4 a P5, observa-se queda significativa (51,9%) dos preços de China, Malásia e Tailândia, provavelmente ocasionado pela redução da demanda para o combate à pandemia, podendo P5 já ser considerado período pós-COVID-19, a partir dos elementos apresentados nos autos do processo. O preço das demais origens também apresentou queda relevante (66,7%). 250. De P1 a P6, o preço das origens investigadas apresentou queda de 17%. Já com relação ao preço das demais origens, houve crescimento de 167,4%. De P5 a P6, nota- se continuidade na queda dos preços das origens investigadas (28,4%), ao passo que houve crescimento no preço das demais origens 104,1%. 251. De P1 a P7, houve queda de 14,8% no preço das origens investigadas e aumento de 18,2% no preço das demais origens. De P5 a P7, o preço das origens investigadas e o das demais origens tiveram queda de 26,3% e 9,8%, respectivamente. De P6 a P7, o preço das origens investigadas aumentou 2,7%. Já o preço das demais origens caiu 55,8%. 252. Ao se analisar os períodos individualmente na comparação de preços, observa-se que, em P1, Hong Kong destacou-se com preço 3,2% menor do que o preço das origens investigadas. Indonésia também se mostrou competitiva com preços equivalentes a essas origens. 253. Em P2, o México foi a origem entre as demais origens com menor preço, mas 352% maior do que o preço das origens investigadas. Hong Kong, Índia e Indonésia não exportaram para o Brasil nesse período. 254. Em P3, já em período pandêmico, os EUA sobressaíram-se entre as demais origens, embora com preço 289,5% maior do que o preço das origens investigadas. 255. Em P4, ainda em período pandêmico, Sri Lanka teve o menor preço entre as demais origens, porém 58% maior do que o preço das origens investigadas. Já o preço da Índia e de Hong Kong foram 63,3% e 90,7% maior do que o preço de China, Malásia e Tailândia. 256. Em P5, Hong Kong voltou a se destacar com o menor preços entre as demais origens, mas com preço 15,9% superior ao das origens investigadas. 257. Em P6, destaque para Itália com o menor preço entre as demais origens. O preço italiano, todavia, foi 221,9% maior do que o preço das origens investigadas. 258. Em P7 (janeiro a junho de 2024), Indonésia destaca-se entre as demais origens. Seu preço foi 31,5% maiores do que os preços das origens investigadas. 259. Sobre os dados de importação, a Abils comentou Este cenário reafirma os dados acima endereçados a respeito do comércio global das luvas objeto: a produção se dá de forma concentrada nas origens ora investigadas, que abastecem o mundo todo por conta das vantagens comparativas que dispõem em sua cadeia produtiva. Apesar de existir produção em outros países, essa produção é muito mais voltada para consumo próprio, pois dificilmente poderiam competir no mercado internacional com a China, Malásia e Tailândia. 260. Já a Mucambo, Látex São Roque e Targa, no QIP, mencionaram que Apesar da prática predatória das origens investigadas ao longo do período em análise, identificou-se a existência de outros parceiros comerciais do Brasil que aumentaram seus volumes de importação após o início da investigação. Em relação às importações da NCMs 4015.12.00 destacamos os aumentos entre P5 e P6 do volume importado do Sri Lanka, Índia e EUA. 261. Em manifestação de 17 de novembro de 2023, a Targa comentou que o aumento de importações em momento posterior à pandemia do COVID deve-se ao aumento da produção de luvas médicas das origens investigadas, ocorrido durante a pandemia. Com a queda da demanda em período pós-pandêmico, as origens investigadas estariam inundando mercados mundiais, como o brasileiro. 262. A Targa igualmente destacou que, em P6, outras origens como EUA, Indonésia, Índia e Sri Lanka teriam passado a fornecer para o mercado brasileiro a preços competitivos e que isso demonstraria que não haveria limitação na disponibilidade de opções acessíveis para os consumidores brasileiros. 263. A UG Global, valendo-se da tabela de volume de importação, comentou que as demais origens, mesmo somadas, não teriam capacidade de abastecer o mercado brasileiro. 264. A Abils, em sua manifestação de 26 de junho de 2024, comentou que, após a mudança na classificação tarifária, teria havido redução de origens exportadoras. Em P4, origens não investigadas representaram 7% das importações brasileiras. Já em P5, sob a NCM 4015.12.00, estas origens representaram apenas 1%, com menor variedade de origens. Nesse sentido, conclui a Associação que "existência de origens que efetivamente exportam luvas médicas parece estar circunscrita às três origens investigadas. As demais origens não investigadas, historicamente, parecem ter penetração apenas no mercado de luvas não-médicas". 265. Para fins de determinação final, observou-se que o volume das importações brasileiras foi originário predominantemente de China, Malásia e Tailândia, origens investigadas. 266. Em termos de preço, tais origens igualmente se destacam com os menores preços observados. Ao longo de todo o período investigado, apenas Hong Kong e Indonésia, em P1, apresentaram preços competitivos quando comparados aos preços das origens investigadas. De todo modo, os volumes importados de tais origens foram residuais, na ordem de 0,6% e 0,2% quando se compara com o volume importado pelo Brasil das origens investigadas. Dada a magnitude dos volumes importados de China, Malásia e Tailândia, o preço dessas origens balizou o preço das importações totais brasileiras. 2.2.2 Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise 2.2.2.1. Medidas de defesa comercial aplicadas ao produto pelo Brasil e por outros países 267. À exceção do direito provisório aplicado por meio da Resolução GECEX nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, prorrogada por meio da Resolução GECEX nº 604 de 13 de junho de 2024, não foram localizadas, na base de dados do I-Tip da Organização Mundial do Comércio, medidas de defesa comercial aplicadas ao produto. 2.2.2.2. Tarifa de importação 268. Consoante já destacado, as luvas para procedimento não cirúrgico foram classificadas no Brasil na NCM/SH 4015.19.00 até 31 de março de 2022. Após esse período, passaram a ser classificadas na NCM/SH 4015.12.00. 269. A Resolução Camex nº 17 ("Lista COVID"), de 17 de março de 2020, reduziu para zero da alíquota do Imposto de Importação de todo o subitem tarifário 4015.19.00, a qual foi sucessivamente prorrogada pelas Resoluções Gecex nº 89/2020, nº 104/2020, nº 133/2020, nº 204/2021, nº 273/2021, nº 318/2022, nº 355/2022 e nº 438/2022. 270. O produto sob análise saiu da "Lista COVID", em março de 2023, tendo a alíquota sido fixada em 16% pela Resolução Gecex nº 272/2021. 271. A Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, alterou temporariamente, até o dia 31 dezembro de 2023, a alíquota da NCM 4015.12.00 de 16% para 12,8%. Após essa data, a alíquota do imposto de importação desta NCM retornou a 16%. Ressalte-se que a Resolução GECEX nº 355, de 20 de junho de 2022, já havia prorrogado até 31 de dezembro de 2022 a Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, chamada Lista COVID e foi novamente prorrogada pela Resolução GECEX nº 438, de 23 de dezembro de 2022 para dar vigência à alíquota zero até março de 2023. De acordo com o sítio eletrônico da RFB (http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/), atualmente a alíquota da NCM 4015.12.00 é 14,4%. 272. Registra-se que a Targa pleiteou a inclusão do produto sob análise classificado na NCM 4015.12.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), em 1º de abril de 2022, para aumento da alíquota do Imposto de Importação a 35%, por meio do Processo SEI nº 19971.100263/2022-82, sem decisão até o momento. 273. Já a alíquota do Imposto de Importação do item tarifário 3926.20.00 permaneceu em 18% até a publicação Resolução Camex nº 17, de 17 de março de 2020, que também reduziu a zero a alíquota a ser aplicada. De acordo com a Resolução G EC E X nº 467/2023, a manutenção da alíquota zero permaneceu até 31 de março de 2024. A Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021, ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, reduziu o imposto de importação de 18% a 16,2%, alíquota também encontrada em no sítio eletrônico da RFB, já mencionado. 274. Para comparação da tarifa brasileira com o cenário internacional, adotou- se níveis mais agregados dos códigos tarifários, correspondentes à nomenclatura de 6 (seis) dígitos do SH. Nesse sentido, calculou-se a média simples das tarifas de Nação Mais Favorecida praticadas pelo Brasil e pelos outros membros da OMC em relação aos códigos 4015.19, 3926.20 e 4015.12 do SH. 275. No caso da SH 3926.20, a média das alíquotas reportadas pelos países à OMC foi 12,7%. Quando se compara a alíquota atual do Brasil (16,2%), o país passa a estar acima de 67,1% dos países que reportaram suas tarifas à OMC e 3,5 p.p. acima da média internacional. 276. No caso do subitem 4015.12, comparando a média das alíquotas reportadas pelos países à OMC de P5 (13,9%), com a alíquota atual brasileira (14,4%), o Brasil figura-se acima de 66,7% dos países que reportaram suas tarifas à OMC, e 1,5 p.p. acima da média mundial. 277. Em se comparando a média das alíquotas reportadas pelos países à OMC em P7 (5,3%) com a alíquota atual brasileira, o país estaria acima de 93,8% dos países que reportaram suas tarifas à OMC, e 9,1 p.p. acima da média mundial. 278. No que tange a tarifas de importação, a Supermax apontou que as tarifas médias cobradas pelos maiores países importadores seriam de 8%, destacando as tarifas dos EUA (2,84%), União Européia, China e Rússia (6,5%), relativamente inferiores às cobradas pelo Brasil. 279. Na mesma linha, a Abils destacou que o imposto de importação cobrado pelo Brasil estaria acima da média internacional, o que, no entendimento da associação, configuraria barreira tarifária para as luvas importadas. Sublinhou também que apenas o Sri Lanka teria um imposto de importação (26,1%) maior do que o brasileiro. Sobre isso, foi comentado Em relação ao Sri Lanka, ressalta-se que a tarifa aplicada, apesar de ser mais elevada que a brasileira, se justifica no contexto srilankês, uma vez que o país apresenta uma capacidade produtiva mais robusta que a brasileira, suficiente para atender à demanda do seu mercado doméstico, diferentemente do que se verifica no cenário brasileiro, como será demonstrado ao longo deste questionário. 280. A Abils também apresentou tabela com imposto de importação aplicado pelos dez (10) maiores países, a saber: Imposto de importação - Brasil e os 10 maiores exportadores .Brasil 14,3% .China 8,2% .Malásia 10,0% .Tailândia 10,0% .Sri Lanka 26,1% .Indonésia 11,3% .Alemanha 4,2% .Bélgica 4,2% .Países Baixos 4,2% .Dinamarca 4,2% .Índia 12,1% 281. Além da tarifa de importação, a Mucambo, Látex São Roque e Targa, em QIP, fizeram menção à Lei nº 14.301/2022 que reduziu de 25% para 8% a alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), prevista no artigo 6º da Lei n° 10.893/2004. 282. Registra-se que os EUA divulgaram que pretendem aumentar a tarifa de luvas médicas e cirúrgicas de 7,5% para 26% em 2026. 283. A Targa comentou que a análise do imposto de importação adotado deveria ser considerada não só pelas alíquotas nominais, mas também levando em conta as medidas temporárias adotadas. Destacou também que a alíquota atualmente em vigor estaria mais próxima de outros países. 284. Para fins de determinação final, observou-se que a alíquota de importação do Brasil é em média superior às alíquotas praticadas pelos demais países tanto para a SH 4015.12 quanto para a 3926.20. 2.2.2.3. Preferências tarifárias 285. O subitem 4015.19.00, conta com as seguintes preferências tarifárias: .País/Bloco .Base Legal Preferência .Mercosul .AC E - 1 8 100% .Uruguai .AC E - 0 2 100% .NALADI (Peru, Equador,Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia) .ACE-58, ACE-59, ACE-69, AAP.CE 35, AAP.CE 36 100% .Egito .ALC Mercosul-Egito Ad valorem em 01/09/2020 (40%). Em 01/09/2021(50%). Em 01/09/2022(60%). Em 01/09/2023(70%). Em 01/09/2024(80%). . . Em 01/09/2025(90%). Em 01/09/2026(100%) Até 01/09/2031 .Israel .ALC Mercosul-Israel 100% até 01/01/2024 Fonte: sítio eletrônico Gov.br (Siscomex). Elaboração: DECOM.Fechar