Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300062 62 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 286. O subitem 4015.12.00 conta com as seguintes preferências tarifárias .País/Bloco .Base Legal Preferência .Mercosul .AC E - 1 8 100% .Uruguai .AC E - 0 2 100% 287. O subitem 3926.20 conta com as seguintes preferências tarifárias: .País/Bloco .Base Legal Preferência .Mercosul .AC E - 1 8 100% .Uruguai .AC E - 0 2 100% .Egito .ALC Mercosul-Egito Ad valorem em 01/09/2020 (40%). Em 01/09/2021(50%). Em 01/09/2022(60%). Em 01/09/2023(70%). Em 01/09/2024(80%). Em 01/09/2025(90%). Em 01/09/2026(100%) .Israel .ALC Mercosul-Israel 100% .México .NALADI (ACE-53) 25% .Peru .NALADI (ACE-58) 100% .Eq u a d o r .NALADI (ACE-59) 100% .Venezuela .NALADI (ACE-69) 100% .Bolívia .NALADI (AAP.CE 36) 100% .Chile .NALADI (AAP.CE 35) 100% .Colômbia .NALADI (ACE-59) 100% 288. Da tabela, verifica-se que nenhuma origem beneficiada por preferência tarifária tem participação relevante nas importações brasileiras. 2.2.2.4. Temporalidade da medida de defesa comercial 289. As importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos encontram-se gravadas desde 20 de fevereiro de 2024, quando foi publicada a Resolução GECEX nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, que aplicou direito antidumping provisório por um prazo de até seis meses. O direito provisório foi prorrogado por até 3 (três) meses a partir de 20 de agosto de 2024, pela Resolução GECEX nº 627, de 8 de agosto de 2024. 2.2.2.5. Outras barreiras não tarifárias 290. A Abils fez referência a normas e regulamentos técnicos utilizados na saúde e voltados à proteção individual como NBR ISO11193:2015 da ABNT, RDC Anvisa nº 547 de 30 de agosto de 2021, Portaria nº 11.347 (SIT), Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 672 de 08 de novembro de 2021, Portaria MTP nº 4.389 de 29 de dezembro de 2022, Portaria nº 485/2021, RDC nº 40 de 26 de agosto de 2015, ABNT NBR ISSO nº 13.485/2004 e 13.485/2016, ABNT NBR ISSO 11193-1 e 2, RDC nº 81 de 05 de novembro de 2008, RDC 16:2013, Portarias nº 485 e 194 do INMETRO, NBR ISSO 10282. No entendimento da Associação, o mercado brasileiro seria altamente regulado. 291. A Abils também destacou que, durante o período do Covid-19, por conta do risco de escassez e a fim de garantir o abastecimento, houve flexibilização das normas e regulamentos, como exigências de certificação, nos termos da Portaria Inmetro nº 102, de 20 de março de 2020, e da RDC ANVISA 483/2021, de 19 de março de 2021. 292. A Targa comentou que as regulamentações não deveriam ser percebidas como barreira à entrada de produtos de outras origens no mercado brasileiro", pois produtores/exportadores já estariam familiarizados com os requisitos nesse mercado. 293. De acordo com esse produtor nacional, muitos dos regulamentos da Anvisa, do Inmetro e do Ministério do Trabalho, que abordam questões de segurança, qualidade e padrões de fabricação, têm como base instrumentos internacionais amplamente reconhecidos e aplicados por diversos países (ISO). Não haveria nos autos elementos que indiquem significativas diferenças para o regime de regulação aplicado no Brasil ante àquele presente em outros países. 294. Ademais, a Targa comentou que fabricantes de LNC situados em diversos países - como Cingapura, Colômbia, Egito, Estados Unidos, Hong Kong, Índia, Indonésia, México, Portugal, Sri Lanka, Uruguai e Vietnã - teriam recentemente solicitado, junto à Anvisa, registro para comercialização do produto no Brasil. Novos produtos produzidos no Egito, EUA e Indonésia foram registrados entre 2023 e 2024. 295. Tal fato contrariaria argumentos de que haveria barreiras não tarifária para acesso ao mercado brasileiro, segundo a Targa. 296. Em seu Questionário de Interesse Público, a Mucambo, Látex São Roque e Targa também sublinharam barreira aplicada pelos EUA: Em relação à Supermax, os Estados Unidos barraram as importações dos seus produtos de outubro de 2021 a setembro de 2023, em virtude de acusações de trabalho forçado. As restrições somente foram suspensas após a comprovação, pela Supermax, da adoção de medidas para eliminar indicadores de trabalho análogo à escravidão identificados na sua cadeia de produção. 297. Tal situação já teria sido percebida durante a pandemia do Covid-19: No entanto, existem registros de negligência com a saúde dos trabalhadores nas fábricas do Grupo Top Glove na Malásia, que, durante a pandemia da Covid-19, relatam que realizavam longas jornadas de trabalho, eram submetidos a trabalhos forçados, mal remunerados e eram alojados em condições de saúde precárias. 298. No mesmo QIP, as produtoras brasileiras indicaram notícia em que o Governo da Índia estaria avaliando tomar medidas contra LNC e luvas cirúrgicas originárias de China, Malásia e Tailândia por conta de importações de luvas de baixa qualidade. 299. A Abils, em manifestação de 26 de junho de 2024, defendeu que o investimento inicial para novos entrantes no mercado de luvas seria muito alto e com baixas margens de lucro só aumentadas em função de escala e volume de produção, num mercado altamente regulado. 300. O DECOM registra que a Targa, em manifestação protocolada na investigação de dumping, informou que a RDC nº 825, de 26 de outubro de 2023, substituiu a RDC nº 547/2021. 301. Em busca no sítio eletrônico https://www.wto.org/english/res_e/statis_e/ itip_e.htm, observou-se haver barreiras do Brasil para as SHs 392620 e 4015.1. 302. Ressalta-se que, embora haja formalmente questões normativas a serem cumpridas pelas LNCs a serem exportadas para o Brasil, observa-se que, de maneira geral, o mercado mundial de luvas e altamente regulado e segue as mesmas normativas internacionais, não sendo peculiaridade atribuída apenas ao Brasil. 2.2.3 Da oferta internacional do produto sob análise em situações emergenciais 303. Considerando que o produto sob análise é estratégico para uso na área de saúde, e que há o declarado intuito do governo brasileiro em reduzir a dependência de importações de tais produtos, de modo a garantir o fornecimento ao Sistema Único de Saúde, passa-se a analisar como se deu sua oferta internacional em situações emergenciais, como durante a pandemia de Covid-19. 304. Para tal, analisou-se, por meio dos dados do Trademap, o comportamento das três origens investigadas com relação às suas exportações durante a crise pandêmica do Covid-19, em especial em 2021, ocasião em que havia excesso de demanda internacional e oferta internacional reduzida. Considerando que a posição SH 3926.20 contém, em sua maioria, produtos que não o sob análise, a análise se centrará nas posições SH 4015.19 e SH 4015.12 (somente para 2022 e 2023). Como os dados para a Tailândia foram reportados em pares, estes foram convertidos para toneladas segundo a conversão de 1 luva = 0,0065kg. A ordenação considerou como base o volume para o ano de 2022 (P5). Destinos das exportações consolidadas das três origens investigadas SHs. 4015.12 e 4015.19 (em toneladas) . .2018 .2019 .2020 .2021 .2022 .2023 . .Mundo .1.044.278 .1.039.531 .1.506.487 .1.703.910 .1.290.618 .876.512 . .Estados Unidos .330.146 .343.326 .463.019 .587.347 .393.820 .266.394 . .Reino Unido .34.304 .35.475 .111.494 .104.604 .62.991 .19.849 . .Japão .53.607 .53.938 .77.229 .55.624 .61.086 .53.506 . .Alemanha .78.280 .66.324 .89.580 .88.800 .59.607 .35.723 . .Türkiye .25.671 .25.195 .32.007 .37.512 .52.993 .31.934 . .Brasil .38.412 .41.229 .41.569 .45.321 .51.315 .53.537 . .Itália .27.463 .24.554 .31.260 .37.515 .38.254 .26.813 . .Índia .17.335 .19.110 .28.737 .35.796 .33.396 .26.930 . .República da Coréia .11.171 .11.760 .16.990 .19.801 .26.613 .21.500 . .Austrália .16.432 .16.640 .26.713 .20.697 .26.367 .16.058 . .Canadá .18.412 .18.216 .63.250 .91.205 .26.027 .14.909 . .Holanda .21.878 .18.895 .36.109 .40.628 .24.972 .22.628 . .Espanha .24.465 .24.338 .38.103 .29.567 .24.166 .15.553 . .França .16.824 .15.674 .23.105 .21.603 .17.912 .15.629 Variações percentuais das exportações consolidadas, SHs. 4015.12 e 4015.19 . .De 2018 para 2019 .De 2019 para 2020 .De 2020 para 2021 .De 2021 para 2022 .De 2022 para 2023 . .Mundo .-0,45% .44,92% .13,10% .-24,26% .-32,09% . .Estados Unidos da América .3,99% .34,86% .26,85% .-32,95% .-32,36% . .Alemanha .-15,27% .35,06% .-0,87% .-32,87% .-40,07% . .Japão .0,62% .43,18% .-27,97% .9,82% .-12,41% . .Reino Unido .3,41% .214,29% .-6,18% .-39,78% .-68,49% . .Itália .-10,59% .27,32% .20,01% .1,97% .-29,91% . .Türkiye .-1,86% .27,04% .17,20% .41,27% .-39,74% . .Brasil .7,33% .0,82% .9,02% .13,23% .4,33% . .Austrália .1,27% .60,53% .-22,52% .27,39% .-39,10% . .Holanda .-13,64% .91,10% .12,52% .-38,53% .-9,39% . .República da Coréia .5,27% .44,47% .16,55% .34,41% .-19,21% . .Espanha .-0,52% .56,56% .-22,40% .-18,27% .-35,64% . .Índia .10,24% .50,38% .24,56% .-6,70% .-19,36% . .França .-0,45% .44,92% .13,10% .-24,26% .-32,09% . .Canadá .3,99% .34,86% .26,85% .-32,95% .-32,36% 305. Tomando-se como base o ano de 2019, imediatamente anterior à pandemia, tem-se o seguinte cenário: Exportações consolidadas, SHs. 4015.12 e 4015.19, tomando-se os volumes de 2019 como base 100 (em números índices) . .2019 .2020 .2021 .2022 .2023 . .Mundo .100 .144,9 .163,9 .124,2 .84,3 . .Estados Unidos da América .100 .134,9 .171,1 .114,7 .77,6 . .Alemanha .100 .135,1 .133,9 .89,9 .53,9 . .Japão .100 .143,2 .103,1 .113,3 .99,2 . .Reino Unido .100 .314,3 .294,9 .177,6 .56,0 . .Itália .100 .127,3 .152,8 .155,8 .109,2 . .Türkiye .100 .127,0 .148,9 .210,3 .126,7 . .Brasil .100 .100,8 .109,9 .124,5 .129,9 . .Austrália .100 .160,5 .124,4 .158,4 .96,5 . .Holanda .100 .191,1 .215,0 .132,2 .119,8 . .República da Coréia .100 .144,5 .168,4 .226,3 .182,8 . .Espanha .100 .156,6 .121,5 .99,3 .63,9 . .Índia .100 .150,4 .187,3 .174,8 .140,9 . .França .100 .147,4 .137,8 .114,3 .99,7 . .Canadá .100 .347,2 .500,7 .142,9 .81,8 306. Analisando-se as exportações consolidadas durante o período pandêmico, nota-se que as exportações para o Brasil têm comportamento absolutamente distinto do que ocorre para os 15 principais países adquirentes deste produto. O Brasil é o único país destino em que o volume exportado foi praticamente constante de 2019 para 2020 (ou seja, no início da pandemia, apesar da óbvia demanda existente, quase não houve oferta possível das origens investigadas). Mesmo no pico da pandemia, 2021, os volumes de exportação ao Brasil pouco cresceram (apenas 9,1% de 2020 para 2021). Quando se tem por base o ano de 2019, o volume de 2021 aumentou apenas 9,9%, enquanto para diversos outros países foram exportados em 2021 mais do que o dobro exportado em 2019. 307. Com relação aos preços médios, os dados do Trademap indicam que as origens investigadas optaram por redirecionar suas exportações aos países com condições de praticar maior preço médio. Segregando-se o TOP 15 em países de alto e médio PIB per capita e em desenvolvimento, conforme dados do Banco Mundial, tem-se o seguinte comportamento: Preços unitários médios das exportações das origens investigadas, conforme destino. SHs. 4015.12 e 4015.19 (em dólares por tonelada) . .Grupos de países* .2018 .2019 .2020 .2021 .2022 . .Alto . 5.469,34 . 5.364,02 . 8.922,61 . 14.071,23 . 6.475,26 . .Médio . 5.219,48 . 5.182,01 . 8.450,41 . 12.036,34 . 6.014,71 . .Em desenvolvimento . 3.813,46 . 3.528,93 . 5.841,93 . 8.174,17 . 3.895,32 . .Brasil . 4.267,52 . 4.014,41 . 6.314,41 . 8.538,40 . 4.137,34 . .Mundo . 5.067,72 . 4.983,01 . 7.905,66 . 11.523,08 . 5.804,16 *Alto PIB per capita: Estados Unidos: US$ 76.329, Holanda: US$ 57.025, Alemanha: US$ 48.718, Canadá: US$ 54.917, Japão: US$ 33.823, França: US$ 40.886, Reino Unido: US$ 46.125, Itália: US$ 41.905 e Austrália: US$ 65.099 Médio: Espanha: US$ 29.674 e República da Coreia: US$ 32.422. Em desenvolvimento: China: US$ 12.720, Turquia: US$ 10.674 e Índia: US$ 2.410. Brasil: US$ 8.917 Volumes exportados pelas origens investigadas e participação, conforme destino. SHs. 4015.12 e 4015.19 (em toneladas) . .Grupos de países .2018 .2019 .2020 . .Alto .597.351,32 .57,2% .593.042,16 .57,3% .955.465,75 .62,2% . .Médio .35.637,68 .3,4% .36.097,67 .3,5% .53.751,10 .3,5% . .Em desenvolvimento .43.006,41 .4,1% .44.304,46 .4,3% .61.541,34 .4,0% . .Brasil .38.412,48 .3,7% .41.229,49 .4,0% .41.602,32 .2,7% . .Mundo .1.044.278,76 .100,0% .1.035.085,37 .100,0% .1.535.588,92 .100,0% Volumes exportados pelas origens investigadas e participação, conforme destino. SHs. 4015.12 e 4015.19 (em toneladas) . .Grupos de países .2021 .2022 . .Alto .1.120.445,63 .64,2% .678.377,70 .52,6% . .Médio .49.368,35 .2,8% .48.128,51 .3,7% . .Em desenvolvimento .73.307,27 .4,2% .65.261,88 .5,1% . .Brasil .45.320,67 .2,6% .51.701,63 .4,0% . .Mundo .1.746.075,76 .100,0% .1.290.058,57 .100,0%Fechar