DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
308. Dos dados supra, nota-se que, aparentemente, as origens investigadas
recorreram ao Brasil somente como local para ofertar o excedente produtivo já não tão
desejado nos outros destinos após o fim da pandemia, já que, também contrariamente ao
observado para os outros países, somente uma vez findado o período de maior demanda
devido à pandemia, os volumes exportados ao Brasil cresceram mais significativamente
(14,1% de 2021 para 2022 e 4,33% de 2022 para 2023).
309. No Parecer de Avaliação Preliminar n. 332/2024/MDIC, a autoridade
investigadora externou interesse em se aprofundar acerca dos incentivos que levam os
agentes a escolherem certos mercados a serem abastecidos com LNC. Ademais, no
mesmo documento, foi destacado interesse em se obter dados que justificassem a opção
das origens investigadas por não exportar para o Brasil e dar preferência a exportações
para outros destinos no período do Covid-19.
310. Sobre isso, a Targa comentou que
Como é sabido, em P3 e P4, no auge da pandemia, os exportadores se
voltaram para o seu próprio mercado interno ou para mercados mais vantajosos, de
forma que houve redução das exportações para o Brasil. Nesse contexto, a Peticionária
assumiu um papel fundamental ao continuar abastecendo o mercado brasileiro. A atuação
da Peticionária não apenas garantiu a continuidade do fornecimento, mas também
desempenhou um papel vital na proteção da saúde pública e na resposta eficaz à
emergência sanitária.
311. A produtora nacional também apontou que durante a pandemia os
preços das importações de LNC das origens investigadas aumentaram proporcionalmente
mais do que seus preços.
312. De acordo com a Targa, diversos estudos apontariam que o SUS seria
impactado negativamente pela dependência externa em produtos de saúde, tendo sido
mencionado o link https://mooc.campusvirtual.fiocruz.br/rea/medicamentos-da-biodiversidade/
complexo_econmico_industrial_da_sade.html.
313. Já o Grupo Top Glove, em manifestação de 26 de junho de 2024, salientou que:
Top Glove não concede nem concedeu tratamento preferencial para nenhum
destino de suas exportações durante a pandemia de COVID-19. Nesse período, a Top Glove
não recusou nenhum pedido de luvas para procedimentos não cirúrgicos e, para todos os
pedidos que recebeu, tratou-os igualmente, sem distinção quanto ao destino da exportação.
[...]
tal priorização de mercados aventada pelo DECOM não é e nunca foi
verificada nas operações da Top Glove.
314. O Grupo Top Glove comentou que durante a pandemia teve sua
capacidade produtiva totalmente tomada, mas não priorizou um cliente em detrimento
de outro, destacando que o aumento do leadtime se deu de forma linear para todos dos
clientes e destinos. A fim de comprovar tal afirmação, o Grupo apresentou listagem de
todas as suas exportações realizadas durante o período da pandemia, extraídas do seu
sistema contábil.
315. O Grupo, todavia, reconheceu que o volume de exportações para o Brasil
cresceu menos do que a média geral das exportações da empresa durante a pandemia
do Covid-19. Com relação à taxa superior das exportações para a Europa, a Top Glove
entende que isso teria sido ocasionado pelo fato desse continente ter tido a primeira
onda de infecção de Covid antes de outros lugares.
316. Foi igualmente apresentada estatística da Malaysian Rubber Council
referente a exportações de luvas médicas da Malásia para o mundo a fim de se avaliar
a evolução das exportações de 2019 a 2020.
317. O Grupo Top Glove ressaltou que as exportações para o Brasil cresceram
18,5% e que, embora abaixo do crescimento dos EUA e da Alemanha (19,7% e 19,9%), ficou
acima da evolução das exportações da Malásia para o Japão (12,6%). Assim, concluiu a Top
Glove que "o entendimento do DECOM de que os países com maior poder aquisitivo teriam
logrado tratamento prioritário não parece se confirmar das estatísticas oficiais do MRC".
318. Também foi destacado pelo Grupo que de 2020 a 2021, o Brasil teria tido
queda menor quando comparado com outros países em desenvolvimento. Ademais, foi
comentado que o Brasil foi o maior destino LNC de látex natural, posição mantida
durante a pandemia.
319. 
A 
respeito 
das 
manifestações,
o 
DECOM 
tece 
os 
seguintes
comentários.
320. Ao contrário do pontuado pelo Grupo Top Glove, as tabelas anteriores
confirmam os dados do Trademap e demonstram que o crescimento das importações do
Brasil foi pífio no período pandêmico.
321. De acordo com os dados da Tabela 10 referente a exportação da Malásia
de luvas médicas, de 2019 a 2020, em pleno período pandêmico, o Brasil teve o segundo
pior crescimento, superando apenas o Japão no crescimento em volume (18,5% e 12,6%,
respectivamente) quando se compara com países desenvolvidos. Em termos de volume,
Espanha, Canadá e Reino Unido tiveram crescimentos expressivos de 70,8%; 68,8% e
59,7%, respectivamente.
322. Consoante Tabela 11 sobre a exportação da Malásia de luvas de borracha
natural, o Brasil só perdeu em crescimento de 2019 a 2020 para a Itália (14,3% contra
2,5%) em termos de volume, ao passo que é possível observar crescimentos muito mais
vigorosos a outros destinos, como Reino Unido com crescimento de 175,5%; Espanha
(48,1%) e EUA (40,4%).
323. Somente o crescimento das exportações da Malásia aos EUA de 2019 a 2020,
cerca de 4,6 milhões de pares, atenderia com sobras à totalidade do mercado brasileiro, que
sofreu com falta de produto devido à preferência dada pelas produtoras/exportadoras a
outros mercados. Tal redirecionamento mostra que havia demanda brasileira reprimida no
período pandêmico, não atendida pelas produtoras/exportadoras por suas próprias decisões
comerciais.
324. Insta apontar que o Brasil é o único país do top 15 em crescimento
contínuo em todo o período analisado 2018-2023, ou seja, uma vez finalizada a
pandemia, as produtoras/exportadoras, já desafogadas de demanda da pandemia,
redirecionam suas exportações ao Brasil.
325. Tal cenário deixa cabal o preterimento com relação ao mercado brasileiro
em momento de grave crise sanitária.
326. Em suma, as evidências dos dados do TradeMap e dados trazidos nos
autos mostram que as origens investigadas falharam em fornecer o produto sob
investigação ao Brasil em uma situação de grande demanda internacional (pandemia do
Covid-19), optando por, nesse cenário, destinar suas exportações outros países, para os
quais poderiam as origens investigadas praticar preços médios significativamente maiores
do que os praticados para o Brasil, como pode ser verificado a partir da análise dos
dados do Trademap e os próprios dados trazidos pelas produtoras/exportadoras.
327. Tal conduta das produtoras/exportadoras é contrária ao interesse público
nacional, conforme expresso em diversas manifestações governamentais.
2.2.4. Da conclusão acerca da oferta internacional do produto sob análise
328. Inicialmente, cumpre sublinhar que as luvas de procedimento não
cirúrgico de borracha natural e as nitrílicas passaram a ser classificadas na SH 4015.12 a
partir de 2022. Já as luvas vinílicas são classificadas na SH 3926.20.
329. Acerca da SH 3926.20, informa-se novamente que os dados de exportação
extraídos do Trade Map podem estar significativamente contaminados por outros produtos
que não o sob análise da presente avaliação, já que incluem vestuário e seus acessórios de
plástico. Conforme ressaltado, após depuração dos dados de importação brasileira da RFB
para o período analisado, observou-se que as luvas vinílicas para procedimento não cirúrgico
representaram parcela relativamente baixa do total importado por meio dessa SH.
330. Considerando os elementos trazidos aos autos do processo para fins de
conclusões finais da presente avaliação de interesse público, observou-se que:
a) Não foram trazidos dados conclusivos de capacidade produtiva nem de
produção de LNC, embora haja elementos que indicam que China, Malásia, Tailândia e
Indonésia seria grandes produtoras mundiais. Ademais, a capacidade produtiva do Sri
Lanka seria maior do que a capacidade brasileira;
b) As três origens investigadas foram os maiores exportadores mundiais seja em
P5, P6 ou P7 (de janeiro a junho de 2024) de luvas classificadas por meio da SH 4015.12. Em
P5 (2022), representaram 83,4% (Malásia com 34,5%; China, 27,9; e Tailândia, 21,0%). As
outras origens somaram 16,6%, com destaque para Alemanha (3%) e Indonésia (1,8%).
Em P6 (2023), as origens investigadas foram responsáveis por 88,8% do
volume mundial exportado por meio da SH 4015.12, Malásia com 42,2%, Tailândia, 23,6%
e China, 23%. Entre as outras origens (12,6%), a Alemanha (2,3%); Indonésia (1,7%),
Holanda (1,2%) e Sri Lanka (0,6%) destacam-se.
Em P7 (janeiro a junho de 2024), as exportações das origens investigadas totalizaram
90,8% com Malásia (45,2%), Tailândia (26,2%) e China (19,4%). Entre as outras origens (9,2% do
total exportado), Alemanha (2,5%); Indonésia (2%) e Holanda (1%) destacam-se;
c) Em termos de preço das exportações sob a SH 4015.12, em P5, observou-
se que os preços das origens investigadas foram os mais competitivos, à exceção do
preço das exportações da Grécia que foi o mais baixo da série.
Em P6, as origens investigadas apresentaram preços mais competitivos,
acompanhadas da Turquia;
Em P7, as origens com preços mais competitivos foram, na ordem: Tailândia,
Itália, Malásia, Polônia e China;
d) Sobre o fluxo de comércio em termos de valores exportados, em todos os
períodos analisados, as origens objeto da investigação possuem os maiores saldos
comerciais positivos do produto em comparação com os demais quando considerado tanto
as SH 4015.12 e SH 3926.20, em conjunto, ou quando se considera apenas a SH 4015.12.
Indonésia e Sri Lanka também se destacam com períodos com saldos
positivos, especialmente quando se considera a SH 3926.20;
Em P6, entre as outras origens, Itália e Dinamarca apresentaram saldo positivo.
Em P7 (de janeiro a junho de 2024), a Malásia não apresentou superávit nesse período;
e) No que tange às importações brasileiras, cabe apontar que quase todo o
volume importado pelo Brasil tem as origens investigadas como fornecedoras. Apenas em
P7 (janeiro a junho de 2024), observa-se aumento na representatividade das outras
origens sobre o total importado, embora ainda residual ([CONFIDENCIAL]). As importações
originárias das origens em análise tiveram um crescimento de 39,9% de P1 a P5,
enquanto as importações das origens não investigadas tiveram um decréscimo de 56,6%
P1 a P5;
f) O preço médio das importações de luvas para procedimento não cirúrgico
originárias das origens investigadas foram os mais competitivos em geral durante o
período de análise;
Em P1, há destaque para Hong Kong e Indonésia com preços equiparáveis.
De P2 a P6, os preços das outras origens não foram competitivos quando
comparados com o das origens investigadas.
Em P7, Indonésia, entre as outras origens, destaca-se com menor preço, mas
31,5% maior do que o preço praticado pelas origens investigadas; e
g) Há barreiras não tarifárias à importação do produto sob análise. Todavia,
consoante já pontuado, dada a importância sanitária do produto, o mercado mundial de luvas
tende a ser orientado por normas internacionais adotadas pelos países. Assim, a necessidade
de certificações e registros não seria uma realidade somente aplicável ao Brasil.
331. O Guia de Interesse Público exemplifica que, para a análise de origens
alternativas do produto sob investigação, pode-se avaliar dados de produção e exportação
mundial, de balança comercial dos exportadores mundiais, de importação brasileira e de
capacidade instalada e eventual excesso dessa capacidade, o que foi feito de forma
detalhada no item 2.2 deste documento.
332.
No
que tange
à
capacidade
de
LNC,
verifica-se que
as
origens
investigadas se destacam. Entre as outras origens, cabe mencionar Indonésia e Sri
Lanka.
333. Ao se analisar exportações
mundiais, China, Malásia e Tailândia
despontam como as principais origens exportadoras. A Alemanha e a Indonésia
sobressaem-se entre as cinco maiores exportadoras mundiais de LNC. Já o Sri Lanka foi
o sexto maior exportador de LNC em 2023 entre as origens não investigadas.
334. Em termos de fluxo de comércio, as origens investigadas apresentam os
maiores fluxo positivos nos períodos analisado. Observou-se também que a Indonésia teve
fluxo positivo em 2022 por meio da SH 4015.12 e em 2023 e 2024 por meio da SH 3926.20.
O Sri Lanka também apresentou fluxo comercial positivo em 2023 para a SH 3926.20.
335. Cabe registrar que Indonésia e Sri Lanka já exportaram para o Brasil em
mais de uma ocasião dentro do período analisado. Em P7, por exemplo, o volume
importado da Indonésia chegou a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro. Insta
mencionar também que o preço das importações da Indonésia em P1 foi equivalente ao
preço das origens investigadas.
336. Registra-se que em sede de parecer preliminar de avaliação de interesse
público o DECOM instou as partes a se manifestarem a respeito de temas que haveria
necessidade de maior aprofundamento, como capacidade produtiva dos players do
mercado, bem como à análise mais detalhada das participações de Indonésia, Dinamarca
e Índia no mercado global de LNC. Outro tema relevante seria avaliar as possíveis razões
para a inexistência de importações de outras origens e a possibilidade de outras origens
surgirem 
no 
mercado 
brasileiro 
na 
eventualidade 
da 
aplicação 
de 
medidas
antidumping.
337. No que concerne à Dinamarca, há elementos indicando que seus dados
de volume exportado e preço estariam distorcidos. Com relação ao seu fluxo comercial,
o país não apresentou superávit em P6. Embora tenha apresentado superávit em P5 e P7,
o saldo é relativamente marginal quando se compara com o das origens investigadas.
Registra-se que a
Dinamarca não exportou para o Brasil
em nenhum período
analisado.
338. Com relação a Índia, seu volume exportado representou 1,1% em P5 com
preço muito superior ao das origens investigadas. Nesse período o país apresentou
superávit em seu fluxo comercial. Já em P6 e P7, o país não figurou entre os maiores 15
exportadores mundiais. No único período em que se observou importações indianas para
o Brasil foi em P4, quando representou 0,2% das importações brasileiras totais com preço
90,7% maior do que o das origens investigadas.
339. O que se percebe é que a pujança da capacidade produtiva das origens
investigadas, traduzida em volume de produção e de exportação, fazem delas market
makers relevantes no mercado internacional, o que, acompanhado da prática de
dumping, tende a dificultar posicionamento mais relevante das demais origens.
340. De todo modo, mesmo diante de tal dificuldade, pode-se observar que
pelo menos Indonésia e Sri Lanka poderiam ser consideradas origens alternativas, pois
destacam-se como países de viés exportador de LNC, com capacidade produtiva
relevante, tendo já exportado inclusive para o Brasil.
341. Cumpre mencionar que, mesmo diante de cenário com origens alternativas,
observa-se que há significativa dependência do Brasil no que tange ao fornecimento
externo de luvas para procedimento não cirúrgico, podendo deixar o país vulnerável diante
de aumentos repentinos na demanda global, como ocorre em tempos de pandemia.
2.3 Oferta nacional do produto sob análise
2.3.1 Consumo nacional aparente do produto sob análise
342. Haja vista que não houve consumo cativo nem industrialização para
terceiros (tolling), nos termos da Circular Secex nº 27, de 2023, não há diferença entre
consumo nacional aparente e mercado brasileiro.
343. Com o intuito de avaliar o mercado brasileiro de luvas para procedimento
não cirúrgico, objetiva-se, neste tópico, compreender o comportamento das vendas da
indústria doméstica, das importações sob análise e das importações de outras origens ao
longo do período de análise de dano (P1 a P5).
344. Ressalte-se que, conforme a Circular Secex nº 27, de 2023, definiu-se
como indústria doméstica, para fins de início da investigação, as linhas de produção de
luvas não cirúrgicas da Targa, considerada, naquela oportunidade, como única produtora
nacional. Registra-se que, após o início da investigação da prática de dumping haveria
indícios de que outras duas produtoras nacionais (Mucambo e São Roque) também
poderiam produzir o produto sob análise, mas em volume pouco representativo. A São
Roque, por exemplo, reportou volume de produção que representou [CONFIDENCIAL] %
da produção nacional em P5.
345. A fim de dimensionar o mercado brasileiro de luvas para procedimento
não cirúrgico, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno
informadas pela indústria doméstica e por outra empresa, a Látex São Roque, bem como
as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos
pela RFB. Como é possível observar, o volume da São Roque é pouco representativo com
relação ao mercado brasileiro.
346. Os dados de mercado brasileiro são apresentados na tabela a seguir:

                            

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