DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
objetivo não teria sido atingido, já que a Targa pediu recuperação judicial em 2013. A
mesma política tampouco teria êxito agora, pois a Targa não seria uma indústria
competitiva para a Abils. Ademais, foi comentado pela mesma parte interessada que a
aplicação de medida de defesa comercial não atenderia aos propósitos de diminuir a
vulnerabilidade externa do país, pois criaria externalidades negativas para todo o sistema
de saúde do país e não alcançaria os objetivos almejados de aumento da produção
nacional, considerando o histórico recente.
574. A Abils externou preocupação, em caso de aplicação de medida de
defesa comercial, com o possível deslocamento da demanda de luvas para o consumo de
luvas vinílicas importadas, não produzidas pela indústria doméstica, com possível desvio
de finalidade no uso das luvas.
575. Por fim, o Parecer preliminar, em considerações finais, assim concluiu:
235. Por outro lado, percebe-se que há significativa dependência do Brasil na
oferta de luvas para procedimento não cirúrgico originárias de China, Malásia e Tailândia,
cenário que deixa o país vulnerável diante de situações excepcionais de pandemia, como
já percebido na pandemia da gripe H1N1 e, mais recentemente, do Covid-19, situação em
que as origens investigadas destinaram suas exportações para países que poderiam
comprar a preços médios maiores.
236. Há evidente preocupação do Governo Federal em diminuir a vulnerabilidade
do país no que tange a oferta de produtos da área da saúde, principalmente durante
momento de emergência sanitária, como em pandemias. Por esse motivo é que foi lançada a
Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde,
com seis programas estruturantes para expandir a produção nacional de itens prioritários no
SUS.
237. A fim de diminuir a dependência externa do país, desafio a ser
enfrentado, foram criadas metas na área da saúde pelo Comitê Executivo do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Industrial para estimular a produção nacional de
medicamentos, vacinas,
equipamentos e dispositivos
médicos, materiais
e outros
insumos.
576. Após a divulgação do
Parecer preliminar, as partes interessadas
apresentaram comentários acerca do tema.
577. Mucambo, Látex São Roque e Targa, mencionaram no QIP a nova política
industrial do atual governo, Nova Indústria Brasil (NIB), que visa fortalecer a indústria nacional:
A NIB se propõe a estimular o progresso técnico, aumentar a produtividade e
reforçar a competitividade nacional. Além disso, busca capitalizar as vantagens competitivas
do Brasil e reposicionar o país de maneira estratégica no cenário do comércio internacional.
Uma das metas da NIB, especificamente voltada para a área da saúde, visa
ampliar a participação da produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e
dispositivos médicos, passando de 42% para 70% das necessidades nacionais.
578. As produtoras nacionais comentaram que ter uma indústria nacional de LNC
seria de extrema importância para o Brasil e sua relevância transcenderia a esfera
econômica, tendo uma função estratégica na política de saúde pública do país. Salientou que
o setor seria vital para assegurar a capacidade de atender às necessidades da saúde pública,
garantindo um fornecimento contínuo de produtos essenciais, como as luvas, especialmente
em momentos críticos, como os enfrentados durante a pandemia de Covid-19.
579. Ainda no QIP, as três produtoras destacaram que a experiência da
pandemia teria evidenciado a importância de se ter uma base nacional sólida e
desenvolver polos nacionais de saúde para que se garanta a autossuficiência em
momentos críticos. A pandemia teria sido fator de motivação para países ao redor do
mundo a atuarem nesse sentido e citou anúncio do governo americano na resposta à
pandemia. .
580. Em sua manifestação de 14 de novembro de 2023, a Targa comentou a
respeito da necessidade de redução da dependência externa para produtos essenciais de
saúde pública. Segundo a Targa:
A indústria nacional de produção de luvas para procedimento não cirúrgico é
de extrema importância para o Brasil, sendo categorizada como uma indústria de
interesse nacional. Sua relevância transcende a esfera econômica, estendendo-se a uma
função estratégica na política de saúde pública do país. Este setor é vital para assegurar
a capacidade de atender às necessidades da saúde pública, garantindo um fornecimento
contínuo de produtos essenciais, como as luvas, especialmente em momentos críticos,
como os enfrentados durante a pandemia de COVID-19.
[...]
Como parte de uma política estratégica, o governo brasileiro tem buscado
ativamente desenvolver polos nacionais de saúde para garantir a autossuficiência em
momentos críticos.
581. A Targa igualmente mencionou que na época da gripe suína (H1N1) a
ausência de uma indústria nacional de luvas dificultou significativamente o acesso a esses
produtos no mercado brasileiro.
582. Igualmente durante a Pandemia do Covid-19, a indústria nacional teve papel
de destaque no suprimento de luvas ao mercado brasileiro. Assim, a Targa destacou:
Essas experiências destacam a importância da indústria nacional de luvas não
apenas para a economia, mas também para a saúde pública e a segurança da população
brasileira. A aplicação de medidas antidumping é essencial para proteger e fortalecer essa
indústria, assegurando que o Brasil possa atender às demandas emergenciais e regulares por
luvas, mantendo a soberania sobre seu suprimento em situações de crise, enquanto continua
a participar ativamente do comércio internacional em condições justas e equitativas.
583. De acordo com a Targa, diversos estudos apontariam que o SUS seria
impactado negativamente pela dependência externa em produtos de saúde, e mencionou o link
https://mooc.campusvirtual.fiocruz.br/rea/medicamentos-da-
biodiversidade/complexo_econmico_industrial_da_sade.html.
584. Objetivando a redução da dependência externa, a Targa também fez
referência ao lançamento da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde do Governo Federal, envolvendo ações coordenadas entre
11 ministérios. Uma das prioridades seria justamente o reforço na produção de insumos
locais, visando a necessidade de redução das vulnerabilidades produtivas e tecnológicas,
de promoção da sustentabilidade e do acesso à saúde.
585. A Targa comentou que "a possibilidade de manifestação nos autos do
Interesse Público (IP) pode ser uma oportunidade para que o Ministério da Saúde reitere
seu apoio e a estratégia defendida, reforçando a relevância da produção nacional de
luvas para procedimento não cirúrgico".
586. Em 14 de dezembro de 2023, a Shandong INTCO Medical comentou que
"de acordo com a experiência histórica, vê-se que epidemias de grande escala tem maior
probabilidade de ocorrer frequentemente no futuro, pelo que o abastecimento de produtos
de saúde pública será inevitavelmente um problema que precisará ser enfrentado". Além
disso, disse que "ter uma indústria nacional para produzir EPIs é importante e essencial",
embora entenda que não poderia ser em detrimento da sociedade brasileira.
587. A respeito do comentário da Targa sobre possibilidade do Ministério da
Saúde se pronunciar, o Departamento informa que foram enviados dois ofícios para esse
ministério, não tendo havido resposta formal nos autos do processo.
588. Para fins de determinação final, o DECOM reforça o entendimento já
pontuado no Parecer Preliminar nº 332/2024/MDIC. O evidente interesse do Governo
Federal em diminuir a dependência externa e ampliar a produção nacional de dispositivos
médicos está traduzido na Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde.
589. Repisa-se também a meta, na área da saúde, do Comitê Executivo do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) de aumentar a participação da
produção no país de 42% para 70% das necessidades nacionais em medicamentos,
vacinas, equipamentos e dispositivos médicos. As metas vão contribuir para fortalecer o
SUS e melhorar o acesso da população à saúde, segundo o Ministério da Saúde.
590. Desse modo, o DECOM entende ser inevitável que as atuais políticas
públicas visando o fortalecimento do setor nacional de saúde sejam consideradas para
fins de determinação final na presente avaliação de interesse público.
3. DAS OUTRAS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS
3.1 Dos pedidos de suspensão ou de modulação de eventual direito antidumping definitivo
591. A UG Global defendeu a suspensão da medida antidumping caso venha
a ser aplicada, haja vista estarem presentes todos os elementos de interesse público que
justificariam a suspensão do direito antidumping definitivo. Adicionalmente, sugeriu que
uma forma de proteger a indústria doméstica seria aplicar o antidumping apenas sobre
as luvas com características de fabricação Targa, e não aplicar a medida sobre luvas
coloridas. Caso o direito antidumping não seja suspenso, a empresa pediu que este fosse
reduzido ao mesmo montante do menor direito aplicado entre todos os exportadores,
que seria o montante aplicado a exportadoras da Tailândia. Assim, as três origens
investigadas ficariam sujeitas ao mesmo ônus e se evitaria distorções no mercado.
592. A Abils comentou que eventual direito antidumping definitivo aplicado
não poderia ser proibitivo às importações de luvas de origem malaia, tailandesa e
chinesa.
593. A Associação ressaltou a importância de se ter uma indústria doméstica
"forte e que garanta o abastecimento de produtos tão essenciais para o povo brasileiro",
mas seria sabido que a há incapacidade da produtora nacional de atender a totalidade da
demanda brasileira por LNC, tornando as importações indispensáveis para o país para
garantir o abastecimento da demanda nacional, diante da ausência de origens alternativas.
594. Assim, comentou que eventual direito definitivo poderia ser aplicado em
montante suficiente que pudesse neutralizar o dano à indústria doméstica, sem proibir o
fluxo das importações, privilegiando a concorrência entre os players do mercado. Sugeriu,
então, que os direitos antidumping a serem recomendados não excedessem a menor ou
a segunda menor margem antidumping calculada a partir das empresas participantes.
595. A respeito da decisão sobre a presente avaliação de interesse público,
em especial no que diz respeito a eventual necessidade de intervenção por interesse
público, faz-se remissão ao item 4 deste documento.
3.3 Das manifestações sobre outros temas
596. A UG Global apresentou manifestação em 26 de junho de 2024
destacando que vende produtos da marca UniGloves, principalmente luvas de nitrilo e de
látex natural e luvas "Lano-E". A UG Global comentou que solicitou a exclusão das luvas
Lano-E do escopo do produto objeto da investigação, pois estas possuiriam características
físico-químicas, processo produtivo e composição distintas das demais luvas. As luvas
Lano-E seriam luvas de látex, sem pó, contendo Lanolina e Vitamina E feitas com
tecnologia própria, patenteada, sem concorrentes no ramo. A demanda por estas luvas
seria de setores de odontologia e cosméticos dispostos a pagar preço elevado e, nesse
sentido, não haveria substitutos em luvas mais baratas, pois o mercado exigente seguiria
comprando essa tecnologia inovadora mesmo por preços elevados. A luva Lano-E não
participaria de compras públicas pois em geral os certames exigem menor preço. Nesse
sentido, a UG Global defendeu que as luvas Lano-E tenham eventual direito antidumping
suspenso.
597. A Blue Sail, em manifestações finais de 09 de setembro de 2024, sugeriu
que se aplicassem soluções de interesse público como a suspensão da medida
antidumping ou, alternativamente, a alteração para patamares mínimos e citou o caso de
aços GNO com o recolhimento da diferença referente às importações com uso de quotas
e redução do antidumping. A Blue Sail defendeu que o direito aplicável fosse menor que
as margens de dumping apuradas, permitindo a manutenção das importações e citou o
cenário de desvalorização do real e a alta do imposto de importação como benefícios já
dados à indústria doméstica.
598. Com relação a manifestação da UG Global sobre exclusão do produto, o
DECOM destaca que o assunto já foi abordado na investigação de defesa comercial,
tendo o pedido sido indeferido.
599. Com relação à manifestação da Blue Sail, faz-se remissão ao item seguinte.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA AVALIAÇÃO FINAL DE INTERESSE PÚBLICO
600. Após análise dos elementos apresentados ao longo desta avaliação de
interesse público, constata-se que:
a) O produto sob análise consiste em luvas para procedimentos não cirúrgicos
para 
assistência 
à 
saúde, 
utilizadas 
em 
medicina, 
odontologia 
e 
veterinária,
confeccionadas em látex (natural, sintético ou mistura de ambos) ou policloreto de
vinila;
b) O produto é considerado um bem de consumo final com aplicação para o
setor de saúde;
c) as luvas para procedimento não cirúrgico integram, primordialmente, a
cadeia produtiva no segmento médico, ortodôntico, e veterinário, mas também de
segurança e proteção do trabalho, entre outros. No Brasil, a cadeia a montante é
praticamente inexistente, já que o látex natural, principal matéria-prima utilizada na
produção de luvas de borracha natural, principal produto da indústria doméstica, é
importado. Já a cadeia a jusante das luvas para procedimentos não cirúrgicos é formada
por distribuidores nos mercados atacadista ou varejista e consumidores finais, sejam eles
hospitais, clínicas, laboratórios, indústrias, bem como o cidadão comum, com destaque
para a participação do SUS nas compras de luvas para procedimento não cirúrgico;
d) em termos de substitutibilidade da demanda, resta muito improvável que
as LNC possam ser substituídas por luvas cirúrgicas dada a diferença de custo/preço entre
os dois produtos, apesar de haver substitutibilidade entre os diferentes tipos de luvas
não cirúrgicas. Sob a ótica da oferta, há outros dois produtores nacionais aptos a
produzirem LNC no curto prazo;
e) o mercado brasileiro manteve níveis de concentração elevados entre P1 e
P5, embora com tendência à desconcentração em especial quando a indústria doméstica
conseguiu aumentar sua participação nas vendas nacionais;
f) A respeito de capacidade e produção mundial, há elementos indicando que
China, Indonésia, Malásia e Tailândia são os principais produtores mundiais e detém a
maior capacidade produtiva. Sri Lanka também se destaca nesse quesito;
g) acerca de exportações mundiais, as origens investigadas dominam o mercado
mundial com percentuais acima de 80% de participação quando considerada a SH 401512.
Destacam-se, logo em seguida, Alemanha e Indonésia. Em termos de preço das exportações
por meio da SH 401512, as origens investigadas destacam-se com os menores preços;
Das outras manifestações das partes interessadasDas outras manifestações das
partes
interessadash)
em termos
de
fluxo
de
comércio, novamente
as
origens
investigadas se destacam entre as principais origens com fluxo comercial positivo na SH
401512. Menciona-se também Indonésia e Sri Lanka, origens não investigadas, com fluxos
positivos em alguns períodos, especialmente quando se considera a SH 3926.20;
i) as importações brasileiras são basicamente dominadas pelas origens
investigadas, sendo seus preços, em geral, os menores observados entre todas as origens.
Hong Kong
(P1 a P5) e
Indonésia (P1) apresentaram preços
competitivos em
determinados períodos analisados. As importações originárias da China, Malásia e
Tailândia cresceram 39,9% de P1 a P5, enquanto as importações das outras origens
decresceram 56,6% ao longo do período. O aumento das importações se deveu
especialmente à Tailândia e China, que tiveram um aumento de 990,9% e 249,8%,
respectivamente de P1 a P5. Em P6 e P7, as origens investigadas continuam dominando
as importações brasileiras, com destaque para a Tailândia nesse último período. Entre as
outras origens que já exportaram para o Brasil, pode-se citar Alemanha, Estados Unidos,
Filipinas, França, Hong Kong, Índia, Indonésia, Itália, México, Paraguai, Sri Lanka e
Vietnã.
j) não se tem notícia de medidas de defesa comercial aplicadas ao produto no
período de referência. Cabe mencionar que os EUA divulgaram que pretendem aumentar
a tarifa de luvas médicas e cirúrgicas de 7,5% para 26% em 2026;
k) a tarifa média brasileira é 3,5 p.p. mais alta que a média mundial para o
subitem 3926.20 e 1,5 p.p. no caso do subitem 4015.12;
l) dentre os países aos quais foram concedidas preferências tarifárias de P1 a
P5, nenhum passou a ser origem relevante das importações brasileiras de luvas para
procedimento não cirúrgico;
m) as importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico não se
encontram gravadas por nenhuma medida de defesa comercial atualmente;
n) de acordo com a base de dados "i-TIP" da OMC, o Brasil adotaria barreiras
não tarifárias na importação dos códigos tarifários correspondentes aos de luvas para
procedimento não cirúrgico. Não obstante, regulamentações e certificações parecem ser
características comuns no mercado mundial de LNC, não se restringindo apenas ao Brasil;
o) o mercado brasileiro de luvas para procedimento não cirúrgico cresceu 29,2%
de P1 a P5, saindo de [CONFIDENCIAL] kg para [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL] kg. No
mesmo intervalo, as vendas da indústria doméstica caíram 3,7%, enquanto as importações das
origens analisadas aumentaram 39,9% e as importações de outras origens caíram 56,6%;

                            

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