DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 229 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA
NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com
a análise do Processo ANAC nº 00065.036839/2024-15, de interesse de Ricardo Goulart Carvalho
Filho, encaminhado pelo Ofício nº 967/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à
autorização de construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Sucuri, localizado na faixa de
fronteira, no município de Caracol/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as
determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 230 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no
Decreto nº 96.000, de 1988, ao COMANDO DA MARINHA DO BRASIL para que, observando
suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às
fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as
análises relativas ao requerimento de autorização de pesquisa e investigação científica em
Águas sob Jurisdição do Brasil (AJB) pelo Instituto de Geologia da Universidade de
Hamburgo, patrocinada por esse Instituto, pela Fundação Alemã de Ciência (DFG - sigla
alemã) e pelo Ministério Federal Alemão de Educação e Ciência, empregando o Navio de
Pesquisa Oceanográfica (NPOc) "Meteor", de bandeira alemã, atinente ao Cruzeiro "M-206
e M-207", no período de 1º de dezembro de 2024 a 29 de janeiro de 2025. O Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações
da MB e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 231 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064,
de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810490/2022-90, de interesse
de João Batista da Silva Teixeira, encaminhado pelo Ofício nº 40.677/2024/D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.006043/2024-74), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de
1.579,67ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. O Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações
da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 232 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810774/2021-03, de interesse de
Luiz Fernando Cereser, encaminhado pelo Ofício nº 40.952/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006078/2024-11), para realizar pesquisa de minérios de argila e basalto em uma área
de 680,12ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Santa Rosa/RS e Três de
Maio/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 233 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866289/2024-50, de interesse
de Maria Carolina Marquezan da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 41.927/202 4 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.006241/2024-38), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área
de 1.285,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião/MT. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º, inciso VII, alínea "b", da Portaria Interministerial MAPA/MDA/MF nº
19, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de
2024, Edição nº 202, Seção 1, página 6:
Onde se lê: "b) (...) ou R$ 886,50 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta
centavos) por vinte e sete toneladas, para os contratos das demais UF; e"
Leia-se: "b) (...) ou R$ 886,50 (oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta
centavos) por vinte e sete toneladas, para os contratos das demais UF; e"
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 656, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006746/2017-68, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Jonas Signor.
CRMV/SC: 7510.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos,
Biguaçu, Jaguaruna, Palhoça, Paulo Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, Sangão, Santo
Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara, Treze de Maio.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Morgana Alimentos LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 244, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023,
publicada em: 29/11/2023, Edição: 226, Seção: 1, Página: 9.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 658, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.059619/2024-86, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JULIANA RÓCIO, registrado(a)
junto ao CRMV nº 13407/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 659, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.059867/2024-27, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) NICOLAS GADOTTI DOS SANTOS,
registrado(a) junto ao CRMV nº 13420/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 660, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006251/2016-58, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Marcos Bruno Mazzocco - CRMV/SC Nº 5027, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 284, DE 12 DE AGOSTO DE 2011, publicada no
BGP nº 23 de 19/08/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 661, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.001238/2018-74, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Frank Viel - CRMV/SC Nº 4372, para expedir Guia de Trânsito
Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 36, DE 01 DE MARÇO DE 2018, publicada em:
08/03/2018, Edição: 46, Seção: 1, Página: 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 662, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da
Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa
SDA Nº 30,
de 07 de junho de
2006, e ainda o que
consta do processo
21000.060868/2024-14, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Lucio Herth Aviloff inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 3330, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 663, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da
Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa
SDA Nº 30,
de 07 de junho de
2006, e ainda o que
consta do processo
21000.060872/2024-82, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Gabriel Batista inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 11853, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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