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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300072 72 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 229 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.036839/2024-15, de interesse de Ricardo Goulart Carvalho Filho, encaminhado pelo Ofício nº 967/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização de construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Sucuri, localizado na faixa de fronteira, no município de Caracol/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 230 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no Decreto nº 96.000, de 1988, ao COMANDO DA MARINHA DO BRASIL para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de autorização de pesquisa e investigação científica em Águas sob Jurisdição do Brasil (AJB) pelo Instituto de Geologia da Universidade de Hamburgo, patrocinada por esse Instituto, pela Fundação Alemã de Ciência (DFG - sigla alemã) e pelo Ministério Federal Alemão de Educação e Ciência, empregando o Navio de Pesquisa Oceanográfica (NPOc) "Meteor", de bandeira alemã, atinente ao Cruzeiro "M-206 e M-207", no período de 1º de dezembro de 2024 a 29 de janeiro de 2025. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da MB e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 231 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810490/2022-90, de interesse de João Batista da Silva Teixeira, encaminhado pelo Ofício nº 40.677/2024/D I GT M / A N M (NUP PR nº 00001.006043/2024-74), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.579,67ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 232 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810774/2021-03, de interesse de Luiz Fernando Cereser, encaminhado pelo Ofício nº 40.952/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006078/2024-11), para realizar pesquisa de minérios de argila e basalto em uma área de 680,12ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Santa Rosa/RS e Três de Maio/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 233 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866289/2024-50, de interesse de Maria Carolina Marquezan da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 41.927/202 4 / D I GT M / A N M (NUP PR nº 00001.006241/2024-38), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.285,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º, inciso VII, alínea "b", da Portaria Interministerial MAPA/MDA/MF nº 19, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2024, Edição nº 202, Seção 1, página 6: Onde se lê: "b) (...) ou R$ 886,50 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) por vinte e sete toneladas, para os contratos das demais UF; e" Leia-se: "b) (...) ou R$ 886,50 (oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) por vinte e sete toneladas, para os contratos das demais UF; e" SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 656, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006746/2017-68, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Jonas Signor. CRMV/SC: 7510. Com origem em: Propriedades. Município(s): Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Jaguaruna, Palhoça, Paulo Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, Sangão, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara, Treze de Maio. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Morgana Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 244, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada em: 29/11/2023, Edição: 226, Seção: 1, Página: 9. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 658, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.059619/2024-86, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JULIANA RÓCIO, registrado(a) junto ao CRMV nº 13407/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 659, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.059867/2024-27, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) NICOLAS GADOTTI DOS SANTOS, registrado(a) junto ao CRMV nº 13420/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 660, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006251/2016-58, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Marcos Bruno Mazzocco - CRMV/SC Nº 5027, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 284, DE 12 DE AGOSTO DE 2011, publicada no BGP nº 23 de 19/08/2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 661, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.001238/2018-74, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Frank Viel - CRMV/SC Nº 4372, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 36, DE 01 DE MARÇO DE 2018, publicada em: 08/03/2018, Edição: 46, Seção: 1, Página: 7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 662, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.060868/2024-14, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Lucio Herth Aviloff inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 3330, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art.2º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 663, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.060872/2024-82, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Gabriel Batista inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 11853, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETOFechar