Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300080 80 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RECEBIMENTO 7.1. Finalizada a execução da ação de comunicação, a contratada registra no SEI! a conclusão da demanda, realiza prestação de contas, que consiste no envio por meio do SEI!, dos documentos comprobatórios da execução, denominado Entregáveis, conforme descrito no Anexo I do contrato de prestação de serviços, dentro do prazo previamente acordado. 7.2. O Fiscal Técnico analisa a prestação de contas e verifica se está de acordo com as solicitações e diretrizes constante da OS. 7.3. Em caso de inconsistências ou erros, mesmo que parciais, o Fiscal Técnico devolve a OS à contratada indicando o item que precisa ser corrigido. 7.4. Os itens que apresentam entrega em conformidade são aprovados, devendo a contratada proceder as correções apenas nos itens indicados. 7.5. Após as correções necessárias, deverão ser atualizadas as informações da OS no SEI!. 7.6. Não serão permitidas compensações, aumento de quantidade e substituições de produtos e serviços, inclusive de complexidade, devendo a demanda ser cancelada ou complementada por nova OS, conforme o caso. 7.7. Estando os documentos comprobatórios e os dados inseridos no SEI! de acordo com o que foi demandado, o Fiscal Técnico dá conformidade na prestação de contas, valida e aprova, realizando nesse momento o recebimento provisório. 7.8. O recebimento provisório é ato administrativo praticado pelo Fiscal do Contrato, previsto no art. 50 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, que consiste em afirmar, de forma expressa, que as entregas da demanda estão de acordo com o que prevê o contrato. 7.9. Após a conformidade, o Fiscal deverá encaminhar a OS com a Prestação de Contas para a caixa de entrada do Gestor do Contrato. 7.10. Divergências na prestação de contas deverão ser verificadas e os respectivos abatimentos, exclusões e/ou correções solicitadas via Sistema SEI! e encaminhada para a contratada, indicando as cláusulas contratuais pertinentes e solicitando por escrito, as respectivas correções. 7.11. O Gestor do Contrato realizará a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso persistam irregularidades solicita as devidas correções ao Fiscal Técnico. 7.12. Estando de acordo com a documentação apresentada, o Gestor do Contrato autoriza no sistema a liquidação da prestação de Contas para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados. 8. DA LIQUIDAÇÃO, DO ATESTE E DA AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS 8.1.2. A liquidação da despesa consiste na confirmação do direito adquirido pela contratada, pela entrega em conformidade do serviço ou produto contratado. 8.2. A contratada faz a o envio dos dados das notas fiscais, anexa a documentação de cobrança (OS, IMR, Comprovantes de execução do serviço) e submete via e-mail cgcs@mcom.gov.br à área do MCOM responsável pela conformidade documental. 8.3. O Fiscal Técnico inclui no processo de execução contratual, no SEI!, os documentos de atos das OS, prestação de contas e IMR. 8.3.1. A documentação de cobrança deverá ser encaminhada pela Contratada ao MCOM somente no formato digital, por meio do upload dos arquivos como anexos das respectivas notas fiscais. 8.3.2. Na digitalização da documentação de cobrança, a Contratada deverá observar os seguintes padrões: I - Nome do arquivo: NF_(nº da NF)_(nome da Contratada) - Exemplo: NF_10000_CONTRATADA; e II - Formato e tamanho do arquivo: formato PDF (navegável) com no máximo 50MB. 8.3.3. Caso o tamanho do arquivo seja maior que 50 MB deverá ser desmembrado em dois ou mais arquivos. 8.3.4. Aos arquivos desmembrados deve ser acrescentada a terminologia "parte 1 de X", conforme o caso. Exemplo: "NF_10000_CONTRATADA_parte 1 de 2" e "NF_10000_CONTRATADA_parte 2 de 2". 8.3.5. Nos arquivos encaminhados, os documentos de cobrança devem seguir a seguinte ordem: I - NF da Contratada e seus anexos, cartas de correção ou glosa, quando houver; II - Cópia da OS - Ordem de Serviço; e III - Documento de comprovação de execução do serviço (Instrumento de Medição de Resultados - IMR). 8.3.6. Nos casos de devolução dos documentos de cobrança, onde haja necessidade de substituição, exclusão ou inclusão de algum documento, a Contratada deverá gerar um novo arquivo com o mesmo nome acrescentando no final as expressões V1, V2, V3, etc, conforme número de ajustes. 8.3.7. Os documentos de versões anteriores à última enviada serão cancelados no SEI!. 8.4. A área do MCOM responsável pela conformidade documental, analisa, se manifesta sobre a conformidade dos documentos apresentados. 8.5. Caso constate nos documentos de cobrança erro, irregularidade ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, área responsável pela conformidade documental poderá devolvê-los à contratada responsável, para as devidas correções, ou encaminhá-los ao Fiscal do Contrato com sugestão de glosa do que for considerada indevido, mediante manifestação das áreas intervenientes do MCOM, conforme o caso. 8.6. Na hipótese de devolução à contratada, a documentação será considerada como não apresentada para fins de contagem de prazo para a liquidação de despesa e pagamento. 8.7. A verificação realizada pela área do MCOM responsável pela conformidade documental, consiste, exclusivamente, em averiguar a cronologia do processo, se existe parecer técnico sobre a entrega/realização dos produtos e ou serviços contratados, se as quantidades e valores na Nota Fiscal estão corretos, se no descritivo da Nota Fiscal constam o número do contrato, o número da OS e o descritivo do produto/serviço realizado, sem com isso ater-se à motivação/necessidade da demanda e especificidades dos comprovantes. 8.8. Após a verificação de conformidade, e estando os documentos de acordo com as tratativas estabelecidas, será aberto no SEI!, o Processo Administrativo denominado "Processo de Liquidação", no qual constarão os atos administrativos necessários à ordenação de despesas e as providências necessárias quanto ao pagamento. 8.9 A área de responsável pela conformidade documental encaminhará documento ao Fiscal do Contrato, informando da conformidade da documentação apresentada pela(s) contratada(s) e solicitará manifestação quanto à regularidade dos serviços executados, constantes das notas fiscais/faturas. 8.10. A área responsável pela conformidade documental incluirá no processo minuta de despacho para ateste das notas fiscais/faturas, que será disponibilizado através de "blocos de assinaturas" ao Fiscal e ao Gestor do Contrato, que se estiverem de acordo, assinarão o despacho, atestando as notas fiscais/faturas. 8.11. Nos casos em que o Fiscal do Contrato observar erro ou circunstância na documentação que impeça sua manifestação quanto à regularidade dos serviços executados, retornará o processo à área de responsável pela conformidade documental, solicitando devolução à contratada para os devidos ajustes e ou esclarecimentos que se fizerem necessário. 8.12. Após o ateste das notas fiscais/faturas, a área responsável pela conformidade documental, registrará a data de ateste no Sistema Liquidação, a fim de estabelecer a ordem cronológica de pagamento. 8.13. A área responsável pela conformidade documental, após a liquidação das despesas realizada pelos Gestores, incluirá no processo minuta do despacho (em bloco de assinatura) para que o Ordenador de Despesas, estando de acordo, autorize o pagamento das despesas referentes às respectivas notas fiscais/faturas. 8.14. Após a autorização do pagamento das despesas pelo ordenador de despesas, a área responsável pela conformidade documental encaminhará o processo à área financeira do MCOM, para que seja providenciado o devido pagamento. 8.15. O procedimento para o pagamento de despesas será conduzido pela área de execução orçamentária e financeira do órgão, que registrará em Processo Administrativo denominado "Processo de Pagamento", no qual constarão todas as informações relacionadas aos pagamentos realizados, bem como os atos do ordenador de despesa. 9. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS 9.1. O pagamento consiste na quitação do valor devido à contratada pelos serviços prestados. 9.2. A área responsável pela execução orçamentária e financeira procede o cálculo da retenção de tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12 e no Decreto da nº 25.508/05 SEF/DF, para apurar o valor líquido a ser pago e lançará as informações relativas ao crédito da contratada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 9.3. Apurado o valor líquido a ser pago, é feita a verificação da regularidade fiscal da contratada, mediante consulta on-line no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou Sistema de Registro Cadastral Unificado. 9.4. A regularidade fiscal pode, ainda, ser comprovada pela apresentação das certidões comprobatórias de regularidade pela contratada, nos termos contratuais. 9.5. Verificada a regularidade fiscal e a inexistência de débitos trabalhistas da contratada, será emitida Ordem Bancária - OB. 9.6. Os documentos relativos ao crédito serão extraídos do SIAFI e juntados ao processo, para análise e validação pelo servidor responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, que deverá observar o disposto nos arts. 6º ao 11º da Instrução Normativa STN nº 6/2007. 9.7. Registrada sem restrição a conformidade dos atos e fatos de gestão no SIAFI, o processo será encaminhado ao gestor financeiro com a manifestação do servidor responsável pela conformidade do Registro de Gestão. 9.8. No Sistema SIAFI, a OB será assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, autorizando o crédito em conta bancária da contratada. 9.9. A ordem cronológica a ser obedecida na efetivação dos pagamentos, em observância ao disposto no art. 12 da Lei nº 14.133/2021, será a data em que foi lançada a Conformidade do Registro de Gestão. 10. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 10.1. A avaliação de desempenho da contratada será realizada conforme a seguinte metodologia: 10.1.1. A cada período contratual de 12 (doze) meses serão realizadas duas avaliações de qualidade dos serviços prestados com base em critérios que qualificam a execução do contrato e promovam a manutenção e a melhor execução dos serviços pela contratada, observando o modelo disposto no Anexo I deste Manual. 10.1.2. Os quesitos, que serão pontuados individualmente, foram agrupados em blocos de acordo com a similaridade do serviço (Planejamento, Produção de Conteúdo, Atendimento e Administração/Finanças). Para cada quesito existe roteiro básico de tópicos a serem considerados. 10.1.3. Para cada bloco será feita a média simples que representará a nota de desempenho obtida pela contratada no bloco analisado. 10.1.4. As avaliações serão realizadas pelo Gestor do Contrato, pelo Fiscal Técnico e pelos Fiscais Setoriais. 10.1.5. Será realizada reunião para transmitir à contratada o resultado da avaliação. 10.1.6. A área do MCOM responsável pela comunicação digital deverá exigir da contratada medidas corretivas e/ou melhorias nos processos sempre que restar configurada avaliação abaixo da qualificação esperada. 10.1.7. Os apontamentos da reunião de avaliação, bem como as notas concedidas deverão ser registrados em ata devidamente assinada pelos representantes da área do MCOM responsável pela comunicação digital e da contratada. 10.1.8. A ata deverá ser parte integrante do processo da contratação de serviços de comunicação digital e cópia dela encaminhada à contratada. 10.2. A pontuação para cada quesito será atribuída considerando o grau de atendimento: 1. Não atendeu. 2. Atendeu abaixo do esperado. 3. Atendeu próximo do esperado. 4. Atendeu o esperado. 5. Atendeu mais que o esperado. 6. Atendeu mais que o esperado, com inovação e criatividade. 10.3. A nota de desempenho para cada bloco será atribuída considerando a seguinte escala: 1. Nota com valor de 0 a 4,9: BLOCO NÃO ATENDIDO 2. Nota com valor de 5 a 6,9: BLOCO COM ATENDIMENTO INSUFICIENTE 3. Nota com valor de 7 a 8,9: BLOCO ATENDIDO 4. Nota com valor de 9 a 10: BLOCO ATENDIDO COM EXCELÊNCIA 10.4. Blocos para avaliação: a) Planejamento: Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio exposto no briefing e a solução proposta; capacidade de estabelecer relações entre o desafio e as demais informações expostas no briefing; clareza, objetividade, relevância, pertinência e aplicabilidade das soluções apresentadas; b) Produção de Conteúdo: Qualidade do conteúdo produzido; adequação técnica em relação à pauta; compatibilidade dos serviços entregues com o demandado; tempestividade das interações e moderações; dimensionamento da equipe de produção de conteúdo e de moderação e cumprimento dos prazos de entrega; c) Atendimento: Qualidade do atendimento prestado à contratante, relacionamento com a contratante; acompanhamento do andamento das demandas; cumprimento de prazo e qualidade das entregas; qualificação da equipe, adequação dos perfis profissionais às atividades constantes no contrato; disponibilidade de atendimento e tempestividade nos retornos às solicitações da contratante relacionadas ao serviço demandado; e d) Administração e Finanças: Existência de metodologia para gestão de todas as atividades inerentes ao contrato; coordenação e integração das equipes; tempestividade na prestação de contas e correção nas informações e documentação produzida. 10.5. A avaliação de desempenho será considerada pela Contratante para: a) Apurar a necessidade de solicitar da contratada as correções que visam maior qualidade no desenvolvimento contratual; b) Decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e c) Fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Este Manual deverá ser alterado sempre que observada a necessidade por ocasião de modificações nos procedimentos de execução dos serviços de comunicação digital. 11.2. As áreas constantes do subitem 5.1 poderão propor melhorias de modo a detalhar os procedimentos estabelecidos. 11.3. Este Manual vincula o Ministério das Comunicações e a empresa contrata para prestação de serviços de comunicação digital, nos termos do item 3.Fechar