DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300090
90
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.522, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Realoca Cargo Comissionado Executivo dentro do
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso XIV do art. 23 e os incisos V e VI do art. 7° da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº
67012.001859/2024-53:
Art. 1º Realoca o seguinte Cargo Comissionado Executivo:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Assistente, CCE 2.07, do Quinto Serviço
Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V), do Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) para o Instituto de
Aeronáutica e Espaço (IAE), do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial
(DC TA).
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas
no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do
art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado
pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº
617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março
de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria
GABAER/GC3 nº 1.447, de 17 de maio de 2024 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de
24 de junho de 2024.)
.
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E
PREVENÇÃO 
DE
ACIDENTES
A E R O N ÁU T I CO S
.
.
.
. .QUINTO SERVIÇO REGIONAL DE
INVESTIGAÇÃO E
PREVENÇÃO
DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
.0
.Assistente
.CCE 2.07
. .DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA AEROESPACIAL
.
.
.
. .INSTITUTO DE AERONÁUTICA E
ES P AÇO
.1
.Assistente
.CCE 2.07
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.524, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização de implantação de
Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA),
denominado "Portêineres de carga e descarga
de navios - Portonave".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e
considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de
Aeródromos
(AGA)
no
âmbito
do COMAER",
aprovada
pela
Portaria
nº
1.425/GC3, de
14 de dezembro de
2020, bem como no
Processo nº
67613.046300/2024-83, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II):
Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado
e ratificado pelo Prefeito do Município de Navegantes, a implantação de OPEA,
denominado "Portêineres
de carga
e descarga
de navios
- Portonave",
localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do
Aeródromo Ministro Victor Konder (SBNF).
Art. 2º
O CINDACTA II
implementará, em coordenação
com a
Prefeitura do Município de Navegantes, as medidas mitigadoras elencadas para
o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizam prejuízo
operacional aceitável.
Art. 3º A RS Consultoria Gestão Empresarial Ltda., responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a
implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual
está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em
tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do
Aeródromo Ministro Victor Konder (SBNF).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos
aspectos relacionados com a segurança, ou com a regularidade das operações
aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DE PREPARO
II COMANDO AÉREO REGIONAL
BASE AÉREA DE SALVADOR
PORTARIA BASV Nº 145/ARC, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a sanção administrativa à empresa GABRIEL
RICARDO GIRON DEL MANTO, inscrita no CNPJ sob
o
nº
48.703.772/0001-16, na
modalidade
de
suspensão em participar e impedida de contratar
no 
âmbito
do 
Comando
da 
Aeronáutica
( CO M A E R ) .
O COMANDANTE DA BASE AÉREA DE SALVADOR, usando da competência
que lhe foi delegada pela Portaria GABAER nº 1.119/GC1, de 8 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial nº 172, Seção 02, de 09 de setembro de 2022, em
conformidade com o inciso XX, do artigo 45, do Regulamento de Administração da
Aeronáutica (RADA), e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Gestão nº 67224.003341/2024-69, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa GABRIEL RICARDO GIRON DEL MANTO,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.703.772/0001-16, na modalidade de suspensão de
participar em licitação e impedida de contratar no âmbito do Comando da Aeronáutica
(COMAER) pelo prazo de 12 (doze) meses, com base no inciso III, do Artigo 87, da Lei
nº 8.666/93. A aplicação da sanção se dá em razão de a empresa ter descumprido a
obrigação assumida no subitem 5.1.1 do Termo de Referência do certame licitatório nº
27/BASV/2023, que originou o objeto contratual de número 2023NE001232, em razão
da constatação de que o prazo previsto para entrega do material não foi respeitado
e o material não foi remetido a este Órgão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av VINICIUS GUIMARÃES NOGUEIRA
PORTARIA BASV Nº 146/ARC, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a sanção administrativa à empresa F.S.
ELETRO ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 
29.571.194/0001-67,
na 
modalidade
de
suspensão em participar e impedida de contratar
no 
âmbito
do 
Comando
da 
Aeronáutica
( CO M A E R ) .
O COMANDANTE DA BASE AÉREA DE SALVADOR, usando da competência
que lhe foi delegada pela Portaria GABAER nº 1.119/GC1, de 8 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial nº 172, Seção 02, de 09 de setembro de 2022, em
conformidade com o inciso XX, do artigo 45, do Regulamento de Administração da
Aeronáutica (RADA), e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Gestão nº 67224.003249/2024-07, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa F.S. ELETRO ELETRONICO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 29.571.194/0001-67, na modalidade de suspensão de participar em
licitação e impedida de contratar no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER)
pelo prazo de 12 (doze) meses, com base no inciso III, do Artigo 87, da Lei nº
8.666/93. A aplicação da sanção se dá em razão de a empresa ter descumprido a
obrigação assumida no subitem 5.1.1 do Termo de Referência do certame licitatório nº
09/BASV/2023, que originou os objetos contratuais de número 2023NE000568 e
2023NE000607, em razão da constatação de que o prazo previsto para entrega dos
materiais não foi respeitado e o material não foi remetido a este Órgão
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av VINICIUS GUIMARÃES NOGUEIRA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA PACO Nº 1/SGSV, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O PREFEITO DE AERONÁUTICA DE CANOAS - PACO, usando da competência
regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.118/GC1, de 8 de setembro
de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 171, de 12 de setembro
de 2022, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração
de Irregularidade (PAAI) nº 67275.000230/2024-03, resolve:
Art.
1º
Aplicar
sanção 
à
empresa
AMPLA
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.670.182/0001-95, na
modalidade de impedimento de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da
União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156 da Lei 14.133 de 2021,
concomitante com a letra "b" do inciso V, do art. 20 da Portaria 623/GC4, de 20 nov
de 2023.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
exigências constantes na CLÁUSULA NONA do Contrato n°132/GAPCO-PACO/2023, de
acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Int EUGENIO TAVARES CAMARA

                            

Fechar