Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300090 90 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.522, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Realoca Cargo Comissionado Executivo dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 23 e os incisos V e VI do art. 7° da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67012.001859/2024-53: Art. 1º Realoca o seguinte Cargo Comissionado Executivo: I - um Cargo Comissionado Executivo de Assistente, CCE 2.07, do Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) para o Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DC TA). Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº 617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.447, de 17 de maio de 2024 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de 24 de junho de 2024.) . .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES A E R O N ÁU T I CO S . . . . .QUINTO SERVIÇO REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS .0 .Assistente .CCE 2.07 . .DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL . . . . .INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ES P AÇO .1 .Assistente .CCE 2.07 PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.524, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "Portêineres de carga e descarga de navios - Portonave". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67613.046300/2024-83, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II): Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Navegantes, a implantação de OPEA, denominado "Portêineres de carga e descarga de navios - Portonave", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Ministro Victor Konder (SBNF). Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Navegantes, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizam prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A RS Consultoria Gestão Empresarial Ltda., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Ministro Victor Konder (SBNF). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança, ou com a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DE PREPARO II COMANDO AÉREO REGIONAL BASE AÉREA DE SALVADOR PORTARIA BASV Nº 145/ARC, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a sanção administrativa à empresa GABRIEL RICARDO GIRON DEL MANTO, inscrita no CNPJ sob o nº 48.703.772/0001-16, na modalidade de suspensão em participar e impedida de contratar no âmbito do Comando da Aeronáutica ( CO M A E R ) . O COMANDANTE DA BASE AÉREA DE SALVADOR, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria GABAER nº 1.119/GC1, de 8 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 172, Seção 02, de 09 de setembro de 2022, em conformidade com o inciso XX, do artigo 45, do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão nº 67224.003341/2024-69, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa GABRIEL RICARDO GIRON DEL MANTO, inscrita no CNPJ sob o nº 48.703.772/0001-16, na modalidade de suspensão de participar em licitação e impedida de contratar no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER) pelo prazo de 12 (doze) meses, com base no inciso III, do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93. A aplicação da sanção se dá em razão de a empresa ter descumprido a obrigação assumida no subitem 5.1.1 do Termo de Referência do certame licitatório nº 27/BASV/2023, que originou o objeto contratual de número 2023NE001232, em razão da constatação de que o prazo previsto para entrega do material não foi respeitado e o material não foi remetido a este Órgão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av VINICIUS GUIMARÃES NOGUEIRA PORTARIA BASV Nº 146/ARC, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a sanção administrativa à empresa F.S. ELETRO ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.571.194/0001-67, na modalidade de suspensão em participar e impedida de contratar no âmbito do Comando da Aeronáutica ( CO M A E R ) . O COMANDANTE DA BASE AÉREA DE SALVADOR, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria GABAER nº 1.119/GC1, de 8 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 172, Seção 02, de 09 de setembro de 2022, em conformidade com o inciso XX, do artigo 45, do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão nº 67224.003249/2024-07, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa F.S. ELETRO ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.571.194/0001-67, na modalidade de suspensão de participar em licitação e impedida de contratar no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER) pelo prazo de 12 (doze) meses, com base no inciso III, do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93. A aplicação da sanção se dá em razão de a empresa ter descumprido a obrigação assumida no subitem 5.1.1 do Termo de Referência do certame licitatório nº 09/BASV/2023, que originou os objetos contratuais de número 2023NE000568 e 2023NE000607, em razão da constatação de que o prazo previsto para entrega dos materiais não foi respeitado e o material não foi remetido a este Órgão Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av VINICIUS GUIMARÃES NOGUEIRA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA PACO Nº 1/SGSV, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PREFEITO DE AERONÁUTICA DE CANOAS - PACO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 171, de 12 de setembro de 2022, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67275.000230/2024-03, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.670.182/0001-95, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156 da Lei 14.133 de 2021, concomitante com a letra "b" do inciso V, do art. 20 da Portaria 623/GC4, de 20 nov de 2023. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes na CLÁUSULA NONA do Contrato n°132/GAPCO-PACO/2023, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Int EUGENIO TAVARES CAMARAFechar