DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo principal: processo que, pela natureza de sua matéria, poderá exigir
a anexação de um ou mais processos como complemento ao seu andamento ou
decisão;
Protocolo central: setor responsável por executar as atividades de protocolo no
âmbito do Incra;
Recolhimento: processo de envio de documentos e/ou processos para a
custódia permanente no Arquivo Nacional;
Remessa: ato de envio do documento ou processo para destinatário externo
ao Incra;
Sistema
Eletrônico
de
Informações SEI:
sistema
oficial
de
informações,
documentos e processos eletrônicos;
Sobrestamento: é a interrupção formal do andamento do processo, em razão
de determinação existente no próprio processo ou em outro, devido à necessidade de
aguardar alguma providência antes de ter prosseguimento;
Suporte físico: material no qual
são registradas informações que não
necessitam de equipamentos eletrônicos para sua leitura;
Tramitação: movimentação do processo de um setor a outro, por meio do SEI;
Transferência: procedimento de envio de documentos e/ou processos em
suporte físico para a guarda no Arquivo Central do Incra;
Unidade administrativa: unidade formal do Incra que detém competência legal
e regimental para exercer suas atribuições;
Usuário externo: pessoa externa ao Incra que, mediante cadastro prévio e
deferimento da autorização, estará autorizado a ter acesso ao SEI para a prática de atos
processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica;
Usuário interno: usuário interno é o servidor, terceirizado, estagiário ou
colaborador em exercício no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária que
tenha acesso, de forma autorizada, para atuar em processos eletrônicos.
PORTARIA Nº 712, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 13
e 14 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no
processo administrativo n.º 54000.126948/2024-07; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 694, de 14 de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2024, edição nº 201, seção
1, página 27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/INCRA/P/Nº 451, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União n.º 73, do dia 16 de abril de 2024, seção I, página 16, que criou o Projeto de
Assentamento Arez, localizado nos municípios de Manoel Urbano e Sena Madure i r a / AC ;
Onde se lê: "...criação do Projeto de Assentamento Arez, com área de
21.112,0885 ha...",
leia-se: "...criação do Projeto de Assentamento Arez, Código SIPRA AC0172000,
com área de 21.112,0885 ha...".
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União, de 02 de outubro de 2024, Seção 1, página 24,
Onde se lê: "CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 20214";
Leia-se: "CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024".
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA MDIC-SDIC Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº 43, de
26 de março de 2024, a empresa RENAULT DO BRASIL S.A. (CNPJ nº 00.913.443/0001-73),
conforme processo nº 19687.002420/2024-62, de 12 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 30 de abril de 2026.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos
planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art.
24, § 1º, da Portaria MDIC nº 43, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA MDIC-SDIC Nº 356, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº 43, de
26 de março de 2024, a empresa RENAULT DO BRASIL S.A. (CNPJ nº 00.913.443/0001-73),
conforme processo nº 19687.002419/2024-38, de 12 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
maio de 2024 até 30 de abril de 2026.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação
dos planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos
do art. 24, § 1º, da Portaria MDIC nº 43, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Realocação de Cargo Comissionado Executivo da
estrutura
organizacional da
Superintendência
da
Zona Franca de Manaus.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base
no disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de
acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.007660/2024-94, resolve:
Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado de Assistente Técnico, código CCE
2.02, da Superintendência Adjunta de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (SDI), para
a Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais (CGAI).
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.4
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
.
.[...]
.
.[...]
.
. COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
.1
. Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
. Coordenador
.CCE 1.10
SITUAÇÃO PROPOSTA
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.3
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
.
.[...]
.
.[...]
.
. COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
.1
. Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
. Coordenador
.CCE 1.10
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.662, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno
da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art.
14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso
III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA:
. .U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Superintendente
.CCE 1.17
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
. FCE 2.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L D E
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
E X EC U T I V A
.1
.Superintendente Adjunto
.CCE 1.15
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
.
.
.
.
.

                            

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