Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300097 97 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .10 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Seção .10 .Chefe .CCE 1.03 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .3 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .6 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .COORDENAÇÃO-GERAL DE R E P R ES E N T AÇ ÃO INSTITUCIONAL .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . . . . . .ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO . . . . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .6 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .OORDENAÇÕES REGIONAIS . . . . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 255/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.039604/2023-46. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, na modalidade presencial, a Faculdade São Luís de França (cód. 1090), credenciada pela Portaria MEC nº 2.067, de 31 de outubro de 1997, situada na Avenida Murilo Dantas, Bloco G, nº 300, Bairro Farolândia, no município de Aracaju, estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S.A (cód. 274), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 13.013.263/0001-87. Art. 3º Permanece a encargo da Universidade Tiradentes (cód. 398), mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S.A (cód. 274), CNPJ nº 13.013.263/0001-87, situada na Avenida Murilo Dantas, Bloco G, nº 300, Bairro Farolândia, no município de Aracaju, estado de Sergipe, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .Curso .Código do curso .Ato Autorizativo . .Administração, bacharelado .17965 .Portaria nº 2067, de 31 de outubro de 1997 . .Direito, bacharelado .1387053 .Portaria nº 570, de 22 de agosto de 2018 . .Enfermagem, bacharelado .1354406 .Portaria nº 50, de 26 de janeiro de 2018 . .Fisioterapia, bacharelado .1387051 .Portaria nº 606, de 26 de janeiro de 2018 . .Gestão de Recursos humanos, tecnológico .1261074 .Portaria nº 241, de 5 de março de 2015 . .Letras, licenciatura .112812 .Portaria nº 394, de 28 de maio de 2008 . .Nutrição, bacharelado .1387048 .Portaria nº 570, de 22 de agosto de 2018 . .Pedagogia, licenciatura .46940 .Portaria nº 137, de 1º de fevereiro de 2001 . .Psicologia, bacharelado .1387052 .Portaria nº 786, de 1º de novembro de 2018 DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Nota nº 01592/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 18 de outubro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 545/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que declarou, para todos os fins e efeitos, em virtude de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 011635-95.2012.4.02.5001, que Cleide Mônica Angeli de Souza de Amaral integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar bem como concluiu o curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase em Análise de Sistemas, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - Favix, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson Abel de Almeida, conforme consta do Processo nº 00732.001992/2018-65. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00931/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de setembro de 2024, e no Despacho nº 03062/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 18 de outubro de 2024, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo parcialmente o Parecer CNE/CES nº 317/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, dar provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 262, de 28 de julho de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para deferir o pedido de aumento de cento e quarenta para duzentas vagas totais anuais no curso do superior de Medicina, ofertado pelo Centro Universitário Metropolitano da Amazônia - Unifamaz, com sede na Avenida Visconde de Souza Franco, nº 72, Bairro Reduto, no município de Belém, no estado do Pará, mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia S.A., com sede em Brasília, no Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 23001.000705/2023-17. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 732, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 29 de julho de 2024, Seção 1, pág. 41, que trata do credenciamento da Faculdade de Administração, Tecnologia, Educação e Desenvolvimento Humano, onde se lê: "FADETH", leia-se: "FATEDH". (Processo e-MEC nº 202113432 e Processo SEI nº 23000.035689/2024-74). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 2.745/SRDA/GAB/RTR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 23750.000281.2024-07 O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 1.163/SRDA/GAB/IFMT de 21 de maio de 2024 publicada no D. O. U . em 22.05.2024. Considerando o contrato nº 03/2023/IFMT Campus Diamantino e o que consta no Processo nº 23750.000281.2024-07 resolve: Art. 1º Aplicar penalidade à empresa CONSTRUTORA LINEAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.297.746/0001-13 conforme a seguir: I- Advertência prevista no Item 15.2. alínea "a" do Projeto Básico, anexo ao Edital Edital do RDC nº 13/2022 (UASG 158144) e Art. 87 Inciso I da lei 8.666/93; II - Multa no valor de R$ 264.218,72 (Duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) prevista no Item 15.2., alínea "b", "iii" e do subitem 14.2.1 do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 13/2022 (UASG 158144) e Art. 87 Inciso II da lei 8.666/93. III - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no no Item 15.2. alínea "c" do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 13/2022 (UASG 158144) e no Art. 47 da Lei 12.462/2011. Art. 2º Rescindir unilateralmente o Contrato nº 03/2024 com fundamento nos subitens 10.7.; 14.2.2. e do item 15 Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 13/2022 (UASG 158144) e no Art. 78 Inciso I e Art. 79 Inciso I da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILCELIO LUIZ PERES CAMPUS PONTES E LACERDA PORTARIA Nº 210 - PLC-GAB/PLC-DG/CPL/RTR/IFMT, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 23198.001013.2024-17 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PONTES E LACERDA - FRONTEIRA OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 357/2024 de 07.02.2024, resolve: Art. 1º Aplicar penalidade de MULTA à empresa Ativa Terceirização, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.900.850/0001-58, de 0,5% sobre o valor total do contrato que corresponde ao montante de R$ 1.952,22(mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos). Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, em razão do descumprimento das obrigações dispostas no CONTRATO 02/2023 firmado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Pontes e Lacerda no item 22.2 do termo de referência anexo do Edital do Pregão eletrônico 61/2022 UASG: 158495 por inadimplência no pagamento/regularização do FGTS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREI MANTESSO COIMBRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 2.503 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria Geral de Bibliotecas - CBIBLIO/DIPUB/Reitoria, para a Coordenadoria Geral da Editora do IFS - C E D I FS / D I P U B / R e i t o r i a . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 24/10/2024. Nº 2.504 - Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Coordenadoria Geral da Editora do IFS - CEDIFS/DIPUB/Reitoria, para a Coordenadoria Geral de Bibliotecas - CBIBLI O / D I P U B, Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 24/10/2024. RUTH SALES GAMA DE ANDRADEFechar