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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300098 98 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 1.852, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.011461/2023-03 resolve Art. 1º Prorrogar pelo período de 22-11-2024 a 21-11-2025, a validade do Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por meio do Edital nº 154/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 193/2023, de 21-11-2023, publicado no DOU de 22-11-2023, Seção 3, fl(s). 66. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA Diretor HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE CNPJ 87.020.517/0001-20 NIRE 43500317785 EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 37, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Aos dezoito dias do mês de outubro de 2024, às 9 horas, na sala de reuniões Professor Eduardo Zaccaro Faraco do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, situada na Rua Ramiro Barcelos, 2350, 2º andar, Bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP 90.035-903, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, tendo sido convocado por meio do Ofício SEI nº 11/2024 - HCPA/ASSEMBLEIA GERAL, de 28 de agosto de 2024 (documento nº 1303425) o único acionista, a União, na forma do art. 133, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispensada a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença do representante legal do único acionista, neste ato representado pelo Procurador da Fazenda Nacional, Dr. ALEXANDRE CAIRO, credenciado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (documento nº 1312394). Presidiu a assembleia a Profª LÚCIA MARIA KLIEMANN, Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, que convidou o Advogado MAURO ALMEIDA DE BARROS para participar e, para secretariar os trabalhos, SIMONE DE LIMA SOUZA, ficando assim constituída a mesa da presente Assembleia. Ordem do Dia: 1. Eleição de Conselheiros de Administração; 2. Eleição de Conselheira Fiscal. Colocado em pauta o item 1, a União votou (documento nº 1336134) pela eleição de: I. BRASIL SILVA NETO ratificação como membro nato do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, como Diretor-Presidente do HCPA, em substituição à Sra. Nadine Oliveira Clausell, conforme o Ofício nº 0094/2024-GR (documento nº 1303609), para completar o período de gestão unificado de 28/09/2022 a 27/09/2024. II. BRASIL SILVA NETO como membro nato do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, primeira recondução, como Diretor- Presidente do HCPA, conforme o Ofício nº 0094/2024-GR (documento nº 1303609), para o novo período de gestão unificado de 18/10/2024 a 17/10/2026. III. DANILO KNIJNIK como membro do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, primeira recondução, representante da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme o OFÍCIO nº 0210/2024-GR (documento nº 1303634), para o período de gestão unificado de 18/10/2024 a 17/10/2026. IV. ANA MARIA MULLER DE MAGALHÃES como membro do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, segunda recondução, representante da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme o OFÍCIO nº 0210/2024-GR (documento nº 1303634), para o período de gestão unificado de 18/10/2024 a 17/10/2026. V. ANGELO VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO AZEVEDO RODA como membro do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, primeira recondução, representante do Ministério da Educação, conforme o Ofício Nº 546/2024/DP3/GAB/SE/SE-MEC (documento nº 1316074), para o período de gestão unificado de 18/10/2024 a 17/10/2026. VI. LUCIA MARIA KLIEMANN como membro do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, segunda recondução, representante da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme o OFÍCIO nº 0210/2024-GR (documento nº 1303634), para o período de gestão unificado de 18/10/2024 a 17/10/2026. VII. MARILIA BORGES HACKMANN como membro do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, representante da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em substituição à Sra. Patricia Helena Lucas Pranke, conforme o OFÍCIO nº 0210/2024-GR (documento nº 1303634), para o período de gestão unificado de 18/10/2024 a 17/10/2026. VIII. ANDRÉ TIAGO DA LUZ TARTAS como membro do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, primeira recondução, representante dos empregados, conforme o Ofício SEI nº 1/2024 - HCPA/GABINETE DA PRESIDÊNCIA (documento nº 1335342), para o período de gestão unificado de 18/10/2024 a 17/10/2026. Colocado em pauta o item 2, a União votou (documento nº 1336134) pela eleição de: I. ANA GARDENNYA LINARD SÍRIO OLIVEIRA como membro titular do Conselho Fiscal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, representante do Ministério da Educação, em substituição à Sra. Janaína Carla Farias, conforme o Ofício Nº 498/2024/DP3/GAB/SE/SE-MEC (documento nº 1316166). Nada mais havendo a tratar e como ninguém fez uso da palavra, a Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou os trabalhos para a lavratura do presente extrato de ata que, depois de lido e aprovado, foi assinado eletronicamente pela Presidente e por mim. Porto Alegre, 18 de outubro de 2024. LUCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho SIMONE DE LIMA SOUZA Secretária Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 102, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Institui procedimentos para a formalização e acompanhamento dos instrumentos de parceria a serem firmados entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social e as Organizações da Sociedade Civil, mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração. O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto nos arts. 22, II, 23, 42, III, 48 e 51, todos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.015119/2024-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a formalização e acompanhamento dos instrumentos de parceria a serem firmados entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração. Parágrafo único. O regramento especificado nesta Portaria não se aplica às parcerias cujo objeto seja apoio à participação em eventos esportivos estipulados em calendários nacionais ou internacionais. Art. 2º As parcerias objeto desta Portaria tratam de projetos sociais ou eventos: I - de esporte amador, lazer e inclusão social; ou II - de formação esportiva-educacional. Art. 3º Aplicam-se a esta Portaria as seguintes definições: I - esporte amador, lazer e inclusão social: caracteriza-se pela vivência do esporte com autodeterminação, a partir do conhecimento esportivo adquirido, pela transmissão pedagógica crítica e assumida dentre os hábitos culturais saudáveis ao longo da vida, abrangendo serviços de esporte, lazer, atividade física, aprendizagem esportiva para crianças, jovens, adultos, idosos, além do fomento e difusão do conhecimento científico, tecnológico e de inovação; II - ficha de execução do objeto: documento sintético, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados no período analisado; III - ficha técnica de monitoramento e avaliação: documento sintético de avaliação da execução do objeto e os resultados alcançados no período analisado; IV - formação esportiva-educacional: trata da oferta de oportunidades de acesso à prática esportiva em suas diversas manifestações, por meio de ações planejadas, inclusivas e lúdicas para crianças e adolescentes, comportando os serviços de vivência, fundamentação, aprendizagem esportiva e fomento e difusão de conhecimento científico, tecnológico e de inovação V - núcleo: espaço de convivência social, onde as manifestações esportivas e de lazer são planejadas e desenvolvidas, devendo atender às exigências das modalidades a serem ofertadas, como praças, quadras, ginásios esportivos, campos de futebol, clubes sociais, entre outros; VI - período de atendimento: período de execução da política pública esportiva, recreativa e de lazer, ou seja, o período de desenvolvimento das atividades físicas, esportivas e de lazer em que a população será beneficiada pelo projeto, evento ou ação. Art. 4º Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de repasse do Ministério do Esporte, por intermédio da SNEAELIS, para fins de celebração de Termos de Fomento e Termos de Colaboração com as OSC, ou o valor mínimo definido na Lei Orçamentária Anual, o que for maior. Art. 5º Nos instrumentos que tem por objeto a implementação e desenvolvimento de projetos sociais de esporte amador, educação, lazer e inclusão social e nos projetos sociais de formação esportiva-educacional, serão consideradas as seguintes metas: § 1º Meta 1: O Planejamento e Estruturação do Projeto, que visa a aquisição dos materiais e contratação de serviços em fase anterior ao início das atividades junto aos beneficiários, poderá prever as seguintes etapas: I - aquisição de material esportivo, físico e recreativo; II - aquisição de uniforme; III - aquisição de alimentação/hidratação; e IV - contratação de serviços necessários à estruturação do Projeto. § 2º Meta 2: A Implementação e Desenvolvimento do Projeto, que visa a efetiva execução do objeto junto aos beneficiários, poderá prever as seguintes etapas: I - contratação dos recursos humanos que atuarão na implementação do objeto; e II - contratação de demais serviços relacionados à implementação das atividades e atendimento aos beneficiários do objeto. § 3º As metas de que tratam os §§ 1º e 2º serão compostas, no que couber, pelas etapas necessárias para o desenvolvimento do objeto proposto. § 4º A execução dos projetos de que trata o caput considerará o período mínimo de 6 (seis) meses de atendimento junto aos beneficiários, com a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. Art. 6º Nos instrumentos em que constar do seu objeto o apoio à realização de eventos, as metas e etapas constantes no Plano de Trabalho serão estipuladas de acordo com as fases dos eventos. Parágrafo único. Para o estabelecimento das metas e etapas, serão considerados os itens e serviços contemplados para o planejamento e desenvolvimento do evento, bem como os períodos, as datas e as localidades de sua realização. Art. 7º Para os instrumentos cujos objetos não sejam a implementação e desenvolvimento de projetos sociais de esporte amador, lazer e inclusão social, de formação esportiva-educacional ou de apoio à realização de eventos, as metas e etapas constantes do Plano de Trabalho serão estipuladas pela área técnica da SNEAELIS, de acordo com os materiais e serviços necessários à estruturação e ao desenvolvimento do objeto proposto. Art. 8º Independentemente do objeto da parceria, as metas e etapas constantes no Plano de Trabalho poderão prever a contratação de recursos humanos, que atuarão na estruturação do projeto ou evento por até 2 (dois) meses. Parágrafo único. Para eventos cuja duração seja inferior a 30 (trinta) dias, a contratação de recursos humanos que atuarão na sua estruturação poderá ser realizada por até 1 (um) mês. Art. 9º A formalização das parcerias será consubstanciada quando forem cumpridas, pelo menos, as seguintes etapas: I - A OSC deverá preencher necessariamente os campos da Aba Dados do Transferegov, informando: a) número de beneficiários; b) público-alvo da política pública, informando as faixas etárias atendidas; c) localidades em que serão desenvolvidos os projetos ou realizados os eventos e sua classificação conforme a vulnerabilidade social; d) atividades físicas, esportivas, educacionais e de lazer a serem ofertadas; e) número de núcleos; f) período de atendimento aos beneficiários; g) indicação dos recursos humanos a serem contratados; eFechar