Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300104 104 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.556, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.475745/2024-99, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIO NOVALIANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.571.510/0001-81, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/08/2024 a 19/07/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4625751/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 31, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020; no art.2º, §1º, e nos arts. 3º e 9º da Circular Susep nº 599, de 30 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.631370/2020-84, resolve: Art. 1º Fica renovado o credenciamento de B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, CNPJ nº 09.346.601/0001-25, como entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, credenciada através da Portaria Susep nº 7.649, de 7 de julho de 2020. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 32, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º e no art. 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.602974/2024-13, resolve: Art. 1º Fica cadastrada HOUSTON SPECIALTY INSURANCE COMPANY, sociedade organizada e existente de acordo com as Leis do Estado do Texas, Estados Unidos da América, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SPU-ES/MGI Nº 7.677, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente do Patrimônio da União no Espírito Santo, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno acrescido de marinha, medindo 203,67 m², situada na Rua Professor Arnaud Cabral, 240, Nazareth, Vi t ó r i a / ES , CEP. 29.041.265. RIP 5705.0016826-47, aforado em nome de José Sant'anna Filho, brasileiro, casado, CPF nº ***.766.717-**, residente na Rua Professor Arnaud Cabral, 240, Nazareth, Vitória/ES, CEP. 29.041.265. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FHILIPE PUPO SANTOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.713 - MARIA DE FATIMA ELIAS DA SILVA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Porto Nacional/TO, irrigação. Nº 2.714 - RENATO BASSANI COELHO, rio Manuel Alves Grande, município de Carolina/MA, irrigação. Nº 2.715 - MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.716 - LUIZ NATACILIO ALVES DA CRUZ, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA , irrigação. Nº 2.717 - ELMO O. GONÇALVES - ME, rio do Bananal, município de Barra Mansa/RJ, mineração. Nº 2.718 - AREAL BEIRA RIO LTDA, rio Grande, município de Perdões/MG, mineração. Nº 2.719 - DENILSON MORAES RUY, rio Jaguari-Mirim, município de São João da Boa Vista/SP, irrigação. Nº 2.720 - ROSENILDA ALVES DA SILVA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.721 - RENNER DE MELO E PAULA, rio Riozinho, município de Alto Parnaíba/MA, criação animal. Nº 2.722 - RAIMUNDO DURVAL TEIXEIRA LIMA, Ribeirão Cachoeira, município de Arraias/TO, irrigação. Nº 2.723 - IRMAOS GOMES DA COSTA LTDA - EPP, rio Doce, município de Colatina/ES, mineração. Nº 2.724 - JOAO LUIZ BORGES, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, município de Cássia/MG, irrigação. Nº 2.725 - RICARDO SOARES DE LACERDA, rio São Francisco, município de Dores do Indaiá/MG, irrigação. Nº 2.726 - RAIMUNDO DURVAL TEIXEIRA LIMA, Ribeirão Cachoeira, município de Arraias/TO, irrigação. Nº 2.727 - EMILIO JOSE BUECHEM SIMAO, rio Muriaé, município de Itaperuna/RJ, irrigação. Nº 2.728 - ESTEVAO GIACOMIN ALVES E LAIS COSTA COELHO GIACOMIN, rio Alcobaça ou Itanhém, município de Alcobaça/BA, irrigação. Nº 2.729 - IRANILDO PAIXAO GOMES DA SILVA, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.730 - EUGENIO CARLOS PITTOL, rio Mucuri, município de Mucuri/BA, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.731 - Revogar, a contar de 17 de outubro de 2024, a outorga emitida a JOSE PEREIRA DE CARVALHO por meio da Outorga ANA nº 1997, de 25 de outubro de 2022, publicada no DOU em 27 de outubro de 2022, seção 1, página 15, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.732 - Revogar, a contar de 17 de outubro de 2024, a outorga emitida a AMISTRONG LUCIANO ZANOTTI, MARCOS PEDRO ZANOTTI E THEODORO ANTONIO ZANOTTI por meio da Resolução ANA nº 364, de 10 de abril de 2015, publicada no DOU em 15 de abril de 2015, seção 1, página 71, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.733 - Revogar, a contar de 17 de outubro de 2024, a outorga emitida a AMISTRONG LUCIANO ZANOTTI por meio da Resolução ANA nº 366, de 10 de abril de 2015, publicada no DOU em 15 de abril de 2015, seção 1, página 74, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.734 - Revogar, a contar de 18 de outubro de 2024, a outorga emitida a PIMFOR EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA por meio da Outorga ANA nº 2433, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU em 26 de setembro de 2024, seção 1, página 30, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS S EC R E T A R I A - G E R A L R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a Publicação veiculada no Diário Oficial da União - DOU, Nº 59, de 27 de março de 2015, seção 1, onde se lê: "RESOLUÇÃO N° 209, DE 23 DE MARÇO DE 2014", leia-se: "RESOLUÇÃO N° 209, DE 23 DE MARÇO DE 2015". SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 1.100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Autorização da dedução do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados com a Sudam, a partir de 2024. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no exercício das competências previstas no art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; no art. 10, caput, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e no art. 6º, incisos II e III, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024; e tendo em vista o que consta no Processo nº 59004.001373/2024-06, resolve: Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 3% (três por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados a partir do exercício de 2024, por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), com recursos provenientesFechar