DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CABEDELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CAB Nº 2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga
o 
credenciamento
de
profissionais
habilitados à prestação do serviço de perícia na
jurisdição da Inspetoria de Cabedelo/PB.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CABEDELO/PB (IRF/CAB), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 361 do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº
2.086, de 08 de junho de 2022, em consonância com o item 10.1 do Edital IRF/CAB nº
01/2022, e considerando o resultado final do processo seletivo publicado em 20/10/2022,
na Seção 3 do Diário Oficial da União e o Ato Declaratório Executivo IRF/CAB nº 01/2024,
integrantes do processo nº 10421.720023/2022-51, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 25 de outubro de 2026, o credenciamento a título
precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil, dos profissionais
habilitados
à prestação
de
serviço
de perícia
técnica,
visando
a identificação e
quantificação de mercadoria importada ou a exportar, para atuação no Porto de
Cabedelo/PB, na Área de Arqueação, a seguir identificados:
. .PROCESSO / DOSSIÊ
.NOME
. .13083.118214/2022-24
.JORGE CAMPELO CABRAL
. .13083.118399/2022-77
.HÉLIO RENATO STROBEL
. .13083.119236/2022-10
.ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
. .13083.119767/2022-02
.FERNANDO HENRIQUE C FREITAS
. .13083.116893/2022-05
.WLADINEY BARROS DE CARVALHO
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
PORTARIA ALF/VIT Nº 10, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga, em caráter extraordinário, a validade do
credenciamento de peritos.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 360, inciso III, da Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
do Ministério da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº
2086, de 10 de junho de 2022 e no Edital de Seleção de Peritos ALF/VIT nº 42, de 7 de
julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União, em 9 de julho de 2020, visando evitar
a descontinuidade na realização dos serviços de perícia técnica para quantificação e
identificação de mercadorias importadas ou a exportar no âmbito da jurisdição da unidade,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, em caráter extraordinário, a partir de 28 de outubro de 2024
até 31 de dezembro de 2024, ou até a nomeação dos novos peritos - o que ocorrer
primeiro -, a validade dos credenciamentos outorgados pelos ADE ALF/VIT nº 8, de 29 de
setembro de 2020, e ADE ALF/VIT nº 9, de 28 de outubro de 2020, que foram prorrogados
pelo ADE ALF/VIT nº 10, de 26 de outubro de 2022, aos candidatos selecionados por meio
do Edital de Seleção de peritos nº 42, de 7 de junho de 2020.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos ADE ALF/VIT nº 8, de
2020, e ADE ALF/VIT nº 9, de 2020, prorrogados pelo ADE ALF/VIT nº 10, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 38, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer
procedimentos simplificados de embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de
unidades de produção localizadas em alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e
tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.322914/2024-89, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para
usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo bruto, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, instituída
pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que
especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar,
à pessoa jurídica Equinor Brasil Energia Ltda, com CNPJ 04.028.583/0001-10 e estabelecida
na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301,
bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado
interno, diretamente de empresas produtoras e será extraído das seguintes unidades de
produção:
Unidade flutuante: FPSO PIONEIRO DE LIBRA
Áriea de Concessão: Campo Mero
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 32' 24,179" (S) e Longitude 42° 07' 54,637" (W)
Unidade flutuante: FPSO GUANABARA
Área de Concessão: Campo Mero
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 35' 01,160" (S) e Longitude 45° 15' 22,560" (W)
Unidade flutuante: FPSO SEPETIBA
Área de Concessão: Campo Mero
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 37' 50,932" (S) e Longitude 42° 15' 52,049" (W)
Art. 4º - A empresa utilizará a própria matriz como estabelecimento comercial
exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º,
inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e que se estabelece
na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro
Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10.
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 30, DE 22 DE OUTUBRO DE
2024
Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado
com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria
ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021,
declara:
Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
as inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja,
com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu
art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .ANTONIO FABIANO LEAL FERREIRA
.***.707.974-**
.15771.720925/2024-01
. .BRUNA SILVA DE SOUZA
.***.176.358-**
.15771.720967/2024-33
. .SABRINA TAMIE SAKAUE PESSANHA .***.033.388-**
.15771.720910/2024-34
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFRPO Nº 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a operação extraordinária de manutenção
pela LATAM, no Aeroporto Internacional de São
Carlos - Mário Pereira Lopes (SDSC), da aeronave de
uso exclusivo da Presidência da República A319 FAB
2101 (VC1), a partir de 22 de outubro de 2024,
conforme ofício 309/2024, de 21 de outubro de
2024, da Rede Voa.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13032.407959/2022-61,
declara:
Art. 1º. Fica autorizada a operação extraordinária, de manutenção pela
LATAM, no Aeroporto Internacional de São Carlos - Mário Pereira Lopes (SDSC), da
aeronave de uso exclusivo da Presidência da República A319 FAB 2101 (VC1), a partir de
22 de outubro de 2024, conforme ofício 309/2024, de 21 de outubro de 2024, da Rede
Voa.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARÃES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.554,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.242527/2024-70, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - RECAP, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de
novembro de
2005, para
AURA ALMAS
MINERACAO S/A,
CNPJ nº
08.213.823/0001-07, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

                            

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