Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300116 116 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.409, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005886/2023-78. Interessados: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga (CNPJ nº 04.172.213/0001-51), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - ELTE, Transenergia São Paulo - TSP, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IEJAPI, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIO Nº 3.410, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001414/2024-27. Interessado: Complexo Termelétrico Jorge Lacerda. Objeto: Homologar o preço do carvão mineral nacional, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda no âmbito do Contrato de Energia de Reserva de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022, no valor de R$ 406,38/t (quatrocentos e seis reais e trinta e oito centavos por tonelada) para o ano-base 2023 (referenciado a 31 de dezembro de 2022). A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.990, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005918/2023-35, decide: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o pedido interposto pela SE Narandiba S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.337.920/0001-53, tendo em vista que a diferença entre os valores constantes na Resolução Homologatória nº 3.216, de 2023 e no Despacho nº 4.675, de 2023 serão refletidas ao longo do ciclo 2024-2025 da RAP, nos termos do item (iii) do Despacho nº 4.675, de 2023; (ii) conhecer e no mérito, dar parcial provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Eletrobras Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, no sentido de reconhecer no próximo processo tarifário da Neoenergia Cosern, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, o valor de R$ 334.336,86 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais, oitenta e seis centavos) atualizado pelo IPCA, referente à conexão da Neoenergia Cosern à ICG Lagoa Nova II; e (iii) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de reconsideração da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern no sentido de reconhecer, no processo tarifário subsequente, componente financeiro a favor da concessionária no valor de R$ 1.207.986,21 (um milhão, duzentos e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos na data-base de abril/2024, a ser atualizado pela Selic, bem como um ajuste econômico de Parcela B de 0,1021% (zero vírgula mil e vinte e um por cento), referente a alteração do indicador FER 2023 no cálculo do Fator X. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.069, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000487/2019-34 e 48500.003943/2017-36, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. CNPJ nº 01.676.897/0001-30 em face do Despacho nº 2.559, de 2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que decidiu instruir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a adotar regra para efeito de composição do Custo Total da Geração - CTG das usinas termelétricas que atenderam a localidade de Coari, estado do Amazonas, no decorrer da implantação da Usina Termelétrica - UTE Coari- CEA, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.070, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001749/2023-64, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela empresa Cerâmica Capão Redondo Ltda. CNPJ nº 90.830.175/0001-19 em face do Despacho nº 4.275, de 2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 4.275, de 2023, após o Juízo de Reconsideração, e por conseguinte, (ii.1) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00 efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 1209942-2, referente aos período de 04/04/2013 ao ciclo 11/2013 nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010, e do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos, (ii.2) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (ii.3) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii.2) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.071, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003787/2023-51, decide: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Município de Santo Antônio do Retiro - MG CNPJ de nº 01.612.484/0001- 92, em face do Despacho nº 1.140, de 2024; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.140, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.074, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.006876/2022-79, decide: (i) conhecer do pedido de reconsideração do COCEN Piratininga, e no mérito negar provimento; (ii) conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos pela CPFL Piratininga CNPJ nº 04.172.213/0001-51 referentes aos temas: Perdas Técnicas, Perdas Não Técnicas, Receitas Irrecuperáveis e Componentes Financeiros e, no mérito, negar provimento; e (iii) não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela CPFL Piratininga referente ao tema Encargos de Ativos de Medição, dado o exaurimento da esfera administrativa no âmbito do Processo nº 48500.001830/2019-68, que resultou no Despacho nº 1.200, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.075, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005218/2020-06, decide: não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela TIM S.A CNPJ nº 02.421.421/0001-11 em face do Despacho nº 1.781, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.076, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.000185/2024-23, decide: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. CNPJ nº 36.348.379/0001-72 com vistas ao cumprimento do Despacho nº 654, de 2024; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT para avaliar o cumprimento do Despacho nº 654, de 2024. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.077, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001507/2024-51, decide: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ecovolt Soluções em Energia Ltda. CNPJ nº 42.839.628/0001-25 com vistas à declaração de nulidade do cancelamento do Orçamento de Conexão - OC 0010071233, realizado pela Enel Distribuição Rio, e determinação à distribuidora para que revise o Orçamento e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise do mérito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.078, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.003163/2024-15:, decide: (i) indeferir o pleito de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, com vistas a implantação da estrada de acesso à ampliação da Subestação 500 kV São Gotardo 2. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.195, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.001390/2024-14, listados nos Anexos A. Interessados: listados nos Anexos A da íntegra. Decisão: alterar o prazo de implantação, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa 1.071, de 2023, das usinas previstas no Anexo A, passando a vigorar o prazo limite de 90 (noventa) meses para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da usina, contado da data de publicação do ato de outorga. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.933, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002501/2024-00 Interessado: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 232.182,00 (duzentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e dois reais), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-005707-0004/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.934, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003126/2024-15 Interessados: COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 71.113,82 (setenta e um mil e cento e treze reais e oitenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00402- 2010/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.942, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003125/2024-62 Interessados Bandeirante Energia S.A - Atual EDP São Paulo Distribuição Energia Elétrica S.A. CNPJ 02.302.100/0001-06 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 137.160,83 (cento e trinta e sete mil e cento e sessenta reais e oitenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00391-0003/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.946, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003036/2024-16 Interessado Companhia Energética do Ceará - Coelce ¨- Atual Enel Distribuição do Ceará CNPJ: 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 131.059,30 (cento e trinta e um mil e cinquenta e nove reais e trinta centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00039-0003/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.947, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003035/2024-71 Interessado Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM CNPJ 27.485.069/0001-09 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 9.210,00 (nove mil e duzentos e dez reais), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00381- 0003/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO SecretárioFechar