DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2151 (SEI 3575603), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao
Sindicato dos
Trabalhadores em
Funerárias, Cemitérios,
Planos
Funerários, Laboratórios de Preparação e Ornamentação de Corpos e Crematório do
Estado
de
Minas
Gerais
-
SINEF-MG,
CNPJ
05.132.318/0001-40,
Processo
19964.201949/2023-60, para representar a categoria profissional dos trabalhadores em
Funerárias, Cemitérios, Planos Funerários, Laboratórios de Preparação e Ornamentação
de Corpos e Crematório, com abrangência Estadual e base territorial Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2210 (3655911), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.203135/2024-41,
de interesse do
Sindicato dos
Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Pão de Açúcar/AL, CNPJ 12.421.327/0001-16,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto-Lei nº 1166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Pão de Açúcar, no Estado de
Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2215 (3661480), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.203279/2024-05,
de interesse do
Sindicato dos
Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de São Félix do Xingu/PA, CNPJ
04.574.067/0001-90, para representação da categoria profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não,
que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Félix
do Xingu, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2220 (SEI3666166), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº 19980.227636/2023-33, de interesse do SINSEM - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Maturéia/PB, CNPJ 04.086.550/0001-26, para representação da categoria
profissional dos Servidores Públicos Municipais Efetivos Ativos e Inativos, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Maturéia, no Estado da
Paraíba/PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2152 (SEI 3577002), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19964.201555/2024-92, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Saúde
da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde do Estado da Paraíba - SINDPSAÚDE, CNPJ
53.097.650/0001-63, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1487 (Sei 1773709), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19980.228389/2024-73, de interesse do SINTIPAR - Sind. dos Trab. nas
Emp. e Cursos de Inf. do PR, CNPJ 01.382.838/0001-50, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2097 (3473442), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19980.211923/2024-11, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Tucumã e Regiões - PA, CNPJ 13.609.197/0001-02, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT,
assim como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro
no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do
art. 23, inciso I,
do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2137 (3542601), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19980.224873/2024-23, de interesse do setran - Sindicato das Empresas
de Transp. Rodoviários de Anápolis, CNPJ 36.975.720/0001-10, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2179 (3605803), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º
19964.202620/2024-05,
de
interesse
do
Sindicato
dos
Empregados
em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campo Mourão e Região - SINDSAUDECM,
CNPJ 80.888.845/0001-02, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada,
nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e III, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2198 (3636395), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19980.232752/2024-55, de interesse do STTRRG - SIND. DOS TRAB. EM TRANSP.
RODOVIÁRIOS DE RIO GRANDE, CNPJ 88.984.919/0001-08, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2206 (SEI 3647803), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.203251/2024-60, de interesse do STR - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE PIMENTEIRAS, CNPJ 06.425.136/0001-20, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2213 (SEI 3658954), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19980.226729/2024-21, de interesse do SIMPESB - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
MATERIAL PLÁSTICO DO SUDOESTE DA BAHIA, CNPJ 53.269.931/0001-56, tendo em vista
a insuficiência e irregularidade documental, bem como, a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos
do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do
art. 23, inciso I,
do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2214 (SEI 3659987), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19980.223100/2024-20, de interesse do SINDICATO DOS AGRICULT O R ES
FAMILIARES DE CASSERENGUE/PB - SAF, CNPJ 25.318.053/0001-86, tendo em vista a
insuficiência e irregularidade da documentação apresentada, bem como a coincidência
total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no
sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2232 (SEI 3689231) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.100268/2023-85, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
CANARANA
-
BAHIA,
CNPJ
13.714.449/0001-63, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SRTE-DF-GABIN/MTE Nº 1.773, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Torna público data, horário e locais para realização da
4ª Conferência Distrital de ECONOMIA POPULAR E
SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: "Construindo
territórios democráticos por meio do trabalho
associativo
e
da
cooperação"
e
convoca
as
Conferências Locais preparatórias.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, no uso de
suas atribuições, tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do
Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como
Portaria MTE nº 519/2024, torna público que a 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e
Solidária, no Distrito Federal, devidamente convocada por meio da Portaria SRTE-DF-
GABIN/MTE Nº 884/2024, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU Nº 103, de 29 de maio de
2024, seção 1, páginas 182 e 183, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁ R I A
COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho
associativo e da cooperação", será realizada conforme segue:
Art. 1º - A 4ª Conferência Distrital de ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA PÚBLICA: "Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e
da cooperação" será realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, das 08h às 18h, na sede
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal - SRTE/DF, sito:
Edifício Venâncio Shopping, Entrada B-50, 1º Andar, Asa Sul, Brasília/DF.
Art. 2º Em conformidade com a Resolução CO-4ªCONAES, Nº 5, de 27 de setembro
de 2024, ficam convocadas 03 (três) Conferências Locais de Economia Popular e Solidária, a
serem realizada em datas, horário, locais e links de inscrição para participação presencial e
remota conforme programação abaixo:
I - Dia 29 de outubro de 2024, das 08h às 18h, na sede da Superintendência
Regional
do
Trabalho
e
Emprego
no
Distrito
Federal
-
SRTE/DF;
link:
https://forms.gle/gF1MZSvBRchch2rU6
II - Dia 30 de outubro de 2024, das 08h às 18h, na sede da Superintendência
Regional
do
Trabalho
e
Emprego
no
Distrito
Federal
-
SRTE/DF,
link:
https://forms.gle/HPqZCKHLP5ob4aKj8
III - Dia 31 de outubro de 2024, das 08h às 18h, na sede da Superintendência
Regional
do
Trabalho
e
Emprego
no
Distrito
Federal
-
SRTE/DF,
link:
https://forms.gle/dUgBmixywx1NZsgn9
IV - O participante deverá preencher o formulário e optar pela forma de
participação presencial ou remota;
V - Devido a capacidade física do local, será limitada a participação em 50
(cinquenta) vagas presenciais.
Art. 3º A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE
nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 1, página 221, do
Conselho Nacional de Economia Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão
Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão
de organização e subcomissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON DA SILVA ÁZARA
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