DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXV - prescrever produtos para o controle de pragas, vetores ou doenças na
agricultura e florestas plantadas;
XXVI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e ministrar cursos em
Biossistemas Agrícolas em diferentes níveis, respeitando as normas vigentes e a legislação
específica;
XXVII - orientar, revisar e avaliar trabalhos acadêmicos em Biossistemas,
respeitadas a legislação e as normas vigentes;
XXVIII - preparar, produzir e comercializar material didático, em diferentes meios e
suportes, incluindo kits, para o ensino em Biossistemas Agrícolas;
XXIX - pesquisar, desenvolver e executar o controle e monitoramento de pragas
e/ou vetores, em unidades produtivas, estabelecimentos de produção, armazenamento, e
distribuição de grãos e alimentos;
XXX - selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas,
doenças e plantas espontâneas (plantas daninhas);
XXXI - prestar assistência técnica na aplicação, na comercialização e no
armazenamento de fitossanitários, bem como na recomendação e aplicação de fertilizantes e
corretivos.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes subáreas de atuação em Biossistemas
Agrícolas:
I - Abastecimento hídrico e saneamento rural;
II - Administração de unidades produtivas;
III - Agroecologia;
IV - Assistência técnica e extensão rural;
V - Crédito rural, economia rural e viabilidade técnico-financeira;
VI - Compostagem e Vermicompostagem;
VII - Entomologia;
VIII - Fitopatologia;
IX - Georreferenciamento;
X - Genética agrícola, melhoramento vegetal e cultura de tecidos vegetais;
XI - Biofábricas e agroindústria;
XII - Produtos fitossanitários e agrotóxicos;
XIII - Produção vegetal;
XIV - Meio ambiente e impactos ambientais;
XV - Microbiologia agrícola;
XVI - Pedologia;
XVII - Química, agroquímica e tecnologia agropecuárias.
Art. 5º As atividades profissionais realizadas por Biólogos(as) em Biossistemas
Agrícolas estão sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos de
Resolução CFBio específica.
Art. 6º O(A) Biólogo(a) poderá atuar como Responsável Técnico(a) por empresas
relacionadas a Biossistemas.
Art. 7º O(A) Biólogo(a) poderá complementar sua formação em Biossistemas
Agrícolas por meio de educação continuada em instituições de ensino superior, pesquisa e/ou
entidades como associações e conselhos profissionais, entre outras. Para isto, o(a) Biólogo(a)
deverá comprovar ter cursado carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas na
graduação ou pós-graduação (Lato sensu e/ou Stricto sensu) em disciplinas que contemplem
conteúdos: sistemas agrícolas e agropecuários e de produção convencional, orgânica e afins.
Art. 8º De acordo com o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e,
considerando a evolução do mercado de trabalho nas áreas de Biossistemas Agrícolas, outras
subáreas de atuação e atividades profissionais poderão ser incorporadas por deliberação do
Plenário do CFBio.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 240, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a realização de eventos institucionais
anuais pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª
Região - CREF2/RS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS
nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024; resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os eventos institucionais a serem realizados anualmente
pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS, com o objetivo de
promover a integração, o desenvolvimento, a troca de experiências e a capacitação de Pessoas
Físicas e Jurídicas registradas.
Art. 2º Os eventos institucionais anuais são:
I - Troféu Destaque: premiação comemorativa ao Dia do Profissional de Educação
Física, que busca reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos profissionais e pelas
empresas registradas no âmbito do Rio Grande do Sul, com previsão de realização na semana
do dia 1º de setembro.
II - CongregaCREF: Congresso de Educação Física, que também integra as
comemorações do Dia do Profissional de Educação Física. Evento que inclui cursos e palestras,
no total de doze atividades - quatro de turno integral e oito de meio turno. Com previsão de
realização no último final de semana (sábado e domingo) de novembro.
III - CREF Capacita: projeto que promove cursos de capacitação e de
aperfeiçoamento aos profissionais registrados e aos proprietários de estabelecimentos
registrados, com o intuito de ampliar e difundir o conhecimento técnico sobre as mais
diferentes áreas da Educação Física para toda a categoria. O CREF Capacita tem a previsão da
realização de oito cursos, aos sábados, nas cidades em que o Conselho possui sede, nos meses
de março (Porto Alegre), abril (Pelotas e Caxias do Sul), junho (Pelotas e Caxias do Sul), julho
(Porto Alegre) e agosto (Pelotas e Caxias do Sul).
IV - CREF Capacita - Edição Especial: além da programação anual do CREF Capacita,
o projeto prevê a realização de duas edições especiais, nos meses de maio e outubro, ambas
em Porto Alegre. Destinado a públicos ainda mais amplos, estes cursos buscam trazer assuntos
atuais e de interesse comum, assim como palestrantes considerados referências nacionais em
suas áreas.
V - Dia Internacional da Mulher: evento realizado anualmente pela Câmara Especial
da Mulher do CREF2/RS, com o objetivo de valorizar a atuação das profissionais registradas e
conscientizar a categoria sobre a importância do combate ao assédio, à violência e à
discriminação no ambiente de trabalho. Com previsão de realização na primeira quinzena de
março.
VI - Eventos das Câmaras Técnicas: eventos variados de capacitação organizados
pelas Câmaras Técnicas do CREF2/RS, que necessitam ser aprovados previamente pela
Diretoria, a serem realizados ao longo do ano, conforme disponibilidade.
Art. 3º Os eventos descritos no art. 2º desta Resolução devem ser realizados
anualmente, em data a ser definida pela Diretoria do CREF2/RS.
Art. 4º Eventos administrativos, envolvendo o quadro de empregados dos CREFs ,
bem como novos eventos institucionais devem ser submetidos pela Gerência Técnica do
CREF2/RS para aprovação da Diretoria do CREF2/RS.
Art. 5º O CREF2/RS fornecerá aos registrados o suporte necessário para a
participação nos eventos, incluindo orientações sobre inscrição, programação e emissão de
certificados de participação.
Art. 6º Os eventos institucionais anuais mencionados nesta Resolução serão
realizados com recursos do orçamento do CREF2/RS e devem estar incluídos no planejamento
orçamentário anual da entidade.
§ 1º Os recursos alocados devem ser suficientes para garantir a plena execução das
atividades previstas, assegurando que os eventos sejam realizados com a qualidade e
abrangência necessárias.
§ 2º As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão desde que haja
disponibilidade de recursos financeiros, condicionados à execução do orçamento anual.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária
para o exercício de 2025 do Conselho Regional de
Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024; resolve:
Art. 1º Esta resolução aprova a Proposta Orçamentária do Conselho Regional
de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS para o exercício financeiro de 2025, que
estima a receita em R$ 28.176.793,71 (vinte oito milhões cento e setenta e seis mil
setecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) e fixa sua despesa em igual
importância, conforme a Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação, conforme anexo.
Art. 3º A despesa será executada com observância ao desdobramento em
anexo.
Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente,
a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente total deste
orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
ANEXO
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025
6.2.1 - EXECUÇÃO DA RECEITA R$ 28.176.793,71
6.2.1.1 - RECEITA A REALIZAR R$ 28.176.793,71
6.2.1.1.1 - RECEITA CORRENTE R$ 18.476.793,71
6.2.1.1.1.02 - RECEITAS DE CONTRIBUICOES R$ 11.581.793,71
6.2.1.1.1.02.01 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 11.581.793,71
6.2.1.1.1.02.01.01 - ANUIDADES R$ 11.581.793,71
6.2.1.1.1.02.01.01.001 - ANUIDADE PESSOA FÍSICA R$ 8.427.690,00
6.2.1.1.1.02.01.01.002 - ANUIDADE PESSOA JURÍDICA R$ 3.154.103,71
6.2.1.1.1.05 - RECEITA DE SERVIÇOS R$ 87.000,00
6.2.1.1.1.05.02 -
EMOLUMENTOS COM EXPEDIÇÕES DE
CARTEIRAS R$
2.000,00
6.2.1.1.1.05.02.01 - EMOLUMENTOS COM EXPEDIÇÕES DE CARTEIRAS R$
2.000,00
6.2.1.1.1.05.08 - RECEITA DE ÔNUS SUCUMBÊNCIA R$ 30.000,00
6.2.1.1.1.05.09 - CUSTAS PROCESSUAIS R$ 15.000,00
6.2.1.1.1.05.10 - RECUPERAÇÃO DE DESPESAS POSTAIS E FOTOCÓPIAS R$
40.000,00
6.2.1.1.1.06 - FINANCEIRAS R$ 3.336.000,00
6.2.1.1.1.06.02 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES R$ 460.000,00
6.2.1.1.1.06.02.01 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES R$ 150.000,00
6.2.1.1.1.06.02.01.001 - JUROS DE MORA
SOBRE ANUIDADES - PF R$
150.000,00
6.2.1.1.1.06.02.02 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES - PJ R$ 310.000,00
6.2.1.1.1.06.04 - JUROS DE MORA
SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES R$
10.000,00
6.2.1.1.1.06.04.01 - JUROS DE MORA S/MULTA INFRAÇÃO - PF R$ 5.000,00
6.2.1.1.1.06.04.02 - JUROS DE MORA S/MULTA INFRAÇÃO - PJ R$ 5.000,00
6.2.1.1.1.06.05 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA R$ 2.866.000,00
6.2.1.1.1.06.05.01
- ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA
SOBRE ANUIDADES
R$
730.000,00
6.2.1.1.1.06.05.01.001 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA S/ ANUIDADES - PF R$
500.000,00
6.2.1.1.1.06.05.01.002 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA S/ ANUIDADES - PJ R$
230.000,00
6.2.1.1.1.06.05.03 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES
R$ 16.000,00
6.2.1.1.1.06.05.03.001 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA S/ MULTA INFRAÇÃO PF R$
8.000,00
6.2.1.1.1.06.05.03.002 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA S/ MULTA INFRAÇÃO PJ R$
8.000,00
6.2.1.1.1.06.05.04 - MULTAS SOBRE ANUIDADES R$ 1.410.000,00
6.2.1.1.1.06.05.04.001 - MULTAS S/ ANUIDADES - PF R$ 35.000,00
6.2.1.1.1.06.05.04.002 - MULTAS S/ ANUIDADES - PJ R$ 25.000,00
6.2.1.1.1.06.05.04.003 - MULTAS POR INFRAÇÕES ANO CORRENTE PF R$
550.000,00
6.2.1.1.1.06.05.04.004 - MULTAS POR INFRAÇÕES ANO CORRENTE PJ R$
800.000,00
6.2.1.1.1.06.05.07 
- 
REMUNERAÇÃO 
DE
DEP. 
BANC. 
E 
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS R$ 700.000,00
6.2.1.1.1.06.05.07.001 - REMUNERAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA FIXA R$
700.000,00
6.2.1.1.1.06.05.08 - ENCARGOS S/ MULTAS DE INFRAÇÃO R$ 10.000,00
6.2.1.1.1.06.05.08.001 - ENCARGOS S/MULTAS DE INFRAÇÃO PF R$ 5.000,00
6.2.1.1.1.06.05.08.002 - ENCARGOS S/MULTAS DE INFRAÇÃO PJ R$ 5.000,00
6.2.1.1.1.07 - TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 50.000,00
6.2.1.1.1.07.05 - SUBVENÇÕES R$ 50.000,00
6.2.1.1.1.08 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.422.000,00
6.2.1.1.1.08.01 - DÍVIDA ATIVA R$ 3.160.000,00
6.2.1.1.1.08.01.01 - DÍVIDA ATIVA R$ 3.160.000,00
6.2.1.1.1.08.01.01.001 - DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA PF R$ 2.000.000,00
6.2.1.1.1.08.01.01.002 - DÍVIDA ATIVA EXECUTIVA PF R$ 360.000,00
6.2.1.1.1.08.01.01.003 - DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA PJ R$ 550.000,00
6.2.1.1.1.08.01.01.004 - DÍVIDA ATIVA EXECUTIVA PJ R$ 250.000,00
6.2.1.1.1.08.02 - MULTAS DE INFRAÇÕES R$ 200.000,00
6.2.1.1.1.08.02.03 - MULTAS POR INFRAÇÕES DÍVIDA ATIVA PF R$ 50.000,00
6.2.1.1.1.08.02.04 - MULTAS POR INFRAÇÕES DÍVIDA ATIVA PJ R$ 150.000,00
6.2.1.1.1.08.03 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 60.000,00
6.2.1.1.1.08.03.01 - RESTITUIÇÕES R$ 60.000,00
6.2.1.1.1.08.04 - RECEITAS NÃO IDENTIFICADAS R$ 2.000,00
6.2.1.1.1.08.04.02 - RECEBIMENTO DUPLICIDADE R$ 1.000,00
6.2.1.1.1.08.04.03 - DEPOSITOS JUDICIAIS DÍVIDA ATIVA R$ 1.000,00
6.2.1.1.2 - RECEITA DE CAPITAL R$ 9.700.000,00
6.2.1.1.2.02 - ALIENACAO DE BENS R$ 3.500.000,00
6.2.1.1.2.02.02 - ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS R$ 3.500.000,00
6.2.1.1.2.02.02.01 - SALAS / IMOVEIS R$ 3.500.000,00
6.2.1.1.2.06 - PREVISÃO INICIAL RECEITA CAPITAL R$ 6.200.000,00
6.2.1.1.2.06.01 - SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 6.200.000,00
6.2.2 - EXECUÇÃO DA DESPESA R$ 28.176.793,71
6.2.2.1 - DISPONIBILIDADES DE CRÉDITO R$ 28.176.793,71
6.2.2.1.1 - CRÉDITO DISPONÍVEL DA DESPESA R$ 28.176.793,71
6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE R$ 21.125.300,00
6.2.2.1.1.01.01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 11.135.000,00
6.2.2.1.1.01.01.01 - REMUNERAÇÃO PESSOAL R$ 9.207.000,00
6.2.2.1.1.01.01.01.001 - SALÁRIOS E ORDENADOS R$ 5.202.000,00
6.2.2.1.1.01.01.01.002 - GRATIFICAÇÃO POR
EXERCÍCIO DE CARGOS R$
433.000,00
6.2.2.1.1.01.01.01.003
- GRATIFICAÇÃO
DE NATAL
-
13º SALÁRIO
R$
450.000,00
6.2.2.1.1.01.01.01.004 - FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS R$ 583.000,00

                            

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