15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1456/2024 NUP: 27001.007731/2024-16 - IG: 1347171000 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF KATIANE CAVALCANTE GUERRA, CPF ***.484.703- ** ENDEREÇO Parangaba, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 3472-X, Conta Corrente nº ***.796-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “MOSTRA CULTURAL DE ARTE DIGITAL- ZÉ TESTINHA DE MEMÓRIAS.”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES, na LINGUAGEM ARTE E CULTURA DIGITAL, CATEGORIA Difusão- R$ 22.500,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independen- temente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL JOSÉ CRISLLÂNIO SILVA VIANA, matrícula nº 3000915-0 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 16 de outubro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO – SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E KATIANE CAVALCANTE GUERRA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº361/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON JÚNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil referência matrícula nº 000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE002622. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº362/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON JÚNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil referência matrícula nº 000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE002620. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2022 IG: 1347839 | SACC:1245070 ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. – BNB, inscrito no CNPJ nº 07.237.373/0001-20. ENDEREÇO: Avenida Dr. Silas Munguba, 5700 - Passaré, Fortaleza/CE, CEP 60.743-902. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo: NUP: 21001.004729/2024-09 e Parecer Jurídico n° 583/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de Vigência do Contrato n°110/2022, que tem a finalidade de disciplinar a atuação do CONTRATADO na condição de mandatário do CONTRATANTE na operacionalização dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF, com o BNB, do período de 30 de outubro de 2024 à 28 de outubro de 2025. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: período de 30 de outubro de 2024 à 28 de outubro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 110/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário Respondendo - Portaria nº. 310/2024 - DOE 17/09/2024 (CONTRATANTE) e LUIZ ABEL AMORIM DE ANDRADE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Representante Legal do BNB (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA Nº542/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.000770/2024-31, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base, à servidora TARSIA NAYARA MASSARY FONSECA, matrícula 3001822-2, ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotada neste órgão, portadora do título de Mestrado, com vigência a partir de 26 de fevereiro de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2024. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE *** *** ***Fechar