DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº201  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Irineia Araújo Gonçalves, CPF nº 561.093.933-04, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC -, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de administração, nível/referencia 14, 
matrícula nº 038585-1-0, com óbito em 17/04/2022 pensão mensal no valor de R$ 255,53 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2022, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/06/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LÁSARO GONÇALVES DE SOUSA
CÔNJUGE
04568745349
255.53
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 46072.000684/2024-82 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José Helio Pontes, CPF nº 073.226.663-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 003232-1-7, com óbito em 18/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.353,41 (Dois 
mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANA MARIA SOARES DE SOUZA 
COMPANHEIRO
247.500.343-04
2.353,41
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03524068/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, o Ato datado de 26/07/2023, publicado no D.O.E. nº 146, p. 45, de 03/08/2023, que concedeu uma pensão definitiva à Sra. DELMA MARIA DE 
PAULA FERREIRA, cônjuge do ex-militar o Sr. GIVALDO GRANJA FERREIRA, CPF nº 014.025.443-91, da reserva remunerada pela Polícia Militar do 
Estado do Ceará, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 0241111-3, falecido em 22/03/2021.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06638625/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5°, parágrafo único, combinado com o Art. 1°, inciso III, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019. , ao servidor ANTONIO DE ALMEIDA PINTO, CPF 005.317.743-68, que exerce 
a função de ENGENHEIRO MECÂNICO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula n° 01000411, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas,Aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES 
a 86,0, a partir de 13/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JUN/2021, cujo 
valor é de R$ 9.276,74. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/09/2024, que concedeu 
aposentadoria à ANTONIO DE ALMEIDA PINTO, matrícula nº 01000411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02763844/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ERLÂNDIA DE CASTRO 
MONTEIRO GUIMARÃES, CPF nº 166.444.923-04, que exerce a função de Professor, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 074.051-1-1, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 14.759, de 30/07/2010
2.164,22
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º, da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009
216,42
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7º, inciso III e art. 12, da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009
549,55
TOTAL
2.930,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04430443/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA 
DIAS, CPF 15606694387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03269515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42

                            

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