DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
690,46
TOTAL
3.071,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00233291/2003 e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.40,§ 5°§ 2°§ e § 3° da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, a servidora, MARIA TERESA GOMES PINHEIRO, CPF- 058.275.313-91, que exerce a função
de Professor Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula n° 06830218, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2003, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - (Lei nº 13.250/2002)
701,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
280,65
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
70,16
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
140,32
Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91)
70,16
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
210,39
TOTAL
1.473,30
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA
TERESA GOMES PINHEIRO, matrícula nº 068302-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de
outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 05146634/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA DO CARMO MOTA SEABRA, CPF 295.930.853-00, exerce função de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40492410, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 8) om efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.501,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
164,39
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
787,77
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
450,15
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
1.575,53
TOTAL
7.479,36
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02056969/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EUNICE MOTA ARAUJO, CPF 21102791334,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 02499312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 14/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/74)
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 01967094/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora IOLANDA TELES GOMES, CPF 121.032.763-53, ocupante do cargo de TECNÓLOGO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, classe V, nível/
referência 26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08592519, lotada na Secre-
taria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2016, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 26), com efeitos financeiros das referências 27 e 28 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
3.094,15
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
464,12
Gratificação de Localização – 20% - Art. 24, Lei n° 11.965 de 17.06.1992
618,83
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