DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014
769,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – (40% de 20%) - 8% - Art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013
61,59
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013
100,81
TOTAL
932,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01902299/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora HELENA DA FONSECA MAIA BORGES TAVARES, CPF 20894309315, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência
5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08266719, lotado na Secretaria da Saúde,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, OM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20.03.2014, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526, de 20.01.2014
1.734,47
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
260,17
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% – Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
346,89
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
607,06
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
867,23
TOTAL
3.815,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 96641584/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VERA LUCIA MESQUITA DE CARVALHO,
CPF 383.423.323-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALISTA, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08536414 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
456,97
TOTAL
2.727,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03784429/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MARGARETE MORAIS BENIGNO,
CPF 141.856.363-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº078310-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.512/2004
R$ 474,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 71,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Art. 32, da Lei nº 12.066/93
R$ 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 189,84
TOTAL
R$ 830,54
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 20/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA
MARGARETE MORAIS BENIGNO, matrícula nº 07831013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06775462/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, ao servidor JOSÉ GERALDO DE HOLANDA ANTERO, CPF n° 091.507.813.91, ocupante do cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO, classe G, nível/referência 2, Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 5000211X, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 03/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.285/2013)
R$ 6.273,05
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% (§ 1º do art. 43, Lei nº 9.826/1974)
R$ 1.254,61
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento (art. 30 da Lei nº 13.658/2005)
R$ 2.386,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 15% (art. 32 da Lei nº 13.658/2005)
R$ 940,96
TOTAL
R$ 10.854,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/09/2015, que concedeu aposentadoria à JOSÉ
GERALDO DE HOLANDA ANTERO, matrícula nº 5000211X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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