DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº201  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.547,07
TOTAL
5.724,17
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 04/02/2020 e publicado no Diário Oficial em 15/06/2020, que concedeu aposentadoria à servidora IOLANDA 
TELES GOMES, matrícula n° 08592519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073286800, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, OSVALDO MATIAS DA CRUZ, CPF 09828923300, que exerce a função de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 
30 horas semanais, matrícula nº 06414516, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“post-mortem”, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 30/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/018381 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 341,90 (TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS 
E NOVENTA CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO 
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO 
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
377,54
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
75,51
TOTAL
453,05
TORNANDO SEM EFEITO O Ato datado de 29/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/09/2019, que concedeu APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ “post-mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS á OSVALDO MATIAS DA CRUZ, matricula nº 06414516. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02688030/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora MARCIA MARIA ALMEIDA DE SOUSA VILLAR, CPF 122.880.983-68, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40131310, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2015, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.824,57
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
201,63
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
582,46
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
2.038,60
TOTAL
8.647,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 08268569/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
ANA OSCARINA ROMÃO SILVA, CPF 224.193.063-68, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 7911121X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 2), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
978,54
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
97,85
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
195,71
TOTAL
1.272,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 02347785/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
SÂMIA MARIA NUNES NANTUA, CPF 140.928.083-72, que exerce a função de ADVOGADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 10299217, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 21), com efeitos financeiros da referência 24 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.472,81
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
247,28
TOTAL
2.720,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 03903859/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
SOCORRO MARIA MOTA, CPF 17174651372, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades 
Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08608318, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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