DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº201  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 02022298/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
ANTÔNIA LÚCIA NORBERTO, CPF 194.690.553-49, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de 
Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00927414, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014
769,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – (40% de 20%) - 8% - Art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013
61,59
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013
100,81
TOTAL
932,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03140395/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único e 156 e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ROGÉRIO MEDINA DE VASCON-
CELOS, CPF 153.859.813-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Atividade e Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00286419, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,39%, a partir de 15/06/2010, conforme laudo médico n° 2010/013760 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2010, cujo valor é de 
R$ 406,49 (Quatrocentos e seis reais e quarenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO 
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012
R$ 389,89
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 53,13
TOTAL
R$ 443,02
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos) com fundamento na Lei Estadual nº15,097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01104926/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, CPF 
02145456368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula nº 07687214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 23/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 15.285/2013
R$ 1.314,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5º, da Lei nº14.431/2009
R$ 131,42
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 230,82
TOTAL
R$ 1.676,40
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor 
ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, matrícula nº 07687214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de 
outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00933083/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, e 8º, caput, da Lei Complementar nº 12, de 23 junho de 1999, à servidora MARIA DA PAZ ROMÃO, CPF 115.350.913-04, que exerce a 
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo Operacional - ADO, carga 
horária de 30 horas semanais, matrícula nº 065943-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 23/03/2004, conforme laudo médico n° 2004/004526, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2004, cujo valor é de R$ 241,74 (Duzentos e quarenta e um reais e setenta 
e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 282,00 (Duzentos e oitenta e dois 
reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 
30/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, 
DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
326,11
Progressão Horizontal de 20% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
65,22
TOTAL
391,33
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (Seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08186392/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, RAIMUNDA AURENI FARIAS VIANA, CPF 24143073315, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência K, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11915310, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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