DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº201  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017
1.953,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, 
inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
527,34
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
225,42
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.771,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/11/2022 e publicado no DOE de 18/11/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, RAIMUNDA AURENI 
FARIAS VIANA, matrícula nº 11915310, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02029686/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA DE FÁTIMA SALES, CPF 24367311368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 39,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 04844718, lotada 
na Secretaria da Educação, Aposentadoria por idade, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,74%, a partir de 24/03/2017, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2017, cujo valor é de R$ 687,59 (SEISCENTOS E OITENTA E 
SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima Estadual, 
de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos),com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017 não podendo perceber em 
nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
17/05/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor MARIA DE FÁTIMA SALES matrícula nº 0484471. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01293424/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA DA GLORIA GONCALVES REIS, CPF 09348239368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05860113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% Art. 5º Lei nº 14.431/2009
130,69
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
280,01
TOTAL
1.717,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08418160/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro e 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, 
ANTONIO LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 31614221391, que exerce a função de VIGIA, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40491015, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
COMPULSÓRIA “POSTMORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,36%, a partir de 01/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2009, cujo valor é de R$ 470,08 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E 
OITO CENTAVOS). Para o beneficiário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional no valor 
de R$ 678,000 (seiscentos e setenta e oito reais), conforme Decreto nº 7.872/2012, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente 
na data do pagamento, respeitado e teto remuneratório, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 04858434/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
ROMELIA DE CARVALHO COSTA, CPF 209.243.133-15, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 7004241X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 2), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
978,54
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992
195,71
TOTAL
1.174,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02033595/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA GONÇALVES DOS 
REIS ALVES, CPF 135.526.513-49, que exerce a função de PROFESSOR, Pleno II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 075616-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008
526,54
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
78,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/2008
263,27

                            

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