DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº201  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº1435/2024 – GDGPC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
Processo administrativo nº 10051.015530/2024-96 – NUP, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento pelo período de três meses do servidor FRANCISCO 
WELLINGTON CAVALCANTE, Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, matrícula nº 012.396-1-9, para concorrer às eleições de outubro do corrente ano, a 
partir de 05/07/2024, sem prejuízo da sua remuneração, nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar n° 64 de 18.07.1990 e Resolução 
n° 23.738 de 27.02.2024 do Tribunal Superior Eleitoral. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº1436/2024 – GDGPC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
Processo administrativo nº 10051.013180/2024-23 – NUP, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento pelo período de três meses do(a) servidor(a) ROSA 
GUEDES DA SILVA GOMES, Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, perten-
cente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, matrícula nº 155.325-1-3, para concorrer às eleições de outubro do corrente ano, a partir 
de 05/07/2024, sem prejuízo da sua remuneração, nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar n° 64 de 18.07.1990 e Resolução n° 
23.738 de 27.02.2024 do Tribunal Superior Eleitoral. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº1442/2024 – GDGPC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
Processo administrativo nº 10051.017789/2024-71 – NUP, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento pelo período de três meses do servidor FRANCISCO 
SOUSA FARIAS FILHO, Escrivão de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, matrícula nº 133.986-1-5, para concorrer às eleições de outubro do corrente ano, a partir 
de 05/07/2024, sem prejuízo da sua remuneração, nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar n° 64 de 18.07.1990 e Resolução n° 
23.738 de 27.02.2024 do Tribunal Superior Eleitoral. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº1474/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029481/2024-79, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, 
DE OFÍCIO, BARBARA VIEIRA NUNES, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.230-7-7, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, 
da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº109/2024
NUP 10051.004271/2023-97
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, 
reconhece expressamente que deve a servidora MARIA REGINA DE LIMA, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula Nº 1331941-3, o valor de R$ 17.616,03 
(dezessete mil seiscentos e dezesseis reais e três centavos), referente à diferença de abono permanência entre o período de MARÇO/2023 a DEZEMBRO/2023, 
conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias 
que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100
000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram  delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do  Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086,  de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826,  de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ELAINE 
DA SILVA  NASCIMENTO VASCONCELOS, matrícula 30035372, do Cargo de Direção e  Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor 
de Núcleo, símbolo DAS 1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir  de 01 de Outubro de 2024.  POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 
de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.021856/2023-52, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a SUBTENENTE PM SÂMIA WALESKA SOMBRA MAIA, Mat. 108.535-1-6, a 
contar de 22 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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