DOMCE 24/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3575 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, aos 
vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:643E6B8C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES PARA REDUÇÃO 
DE GASTOS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE 
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
DECRETO N° 204 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
“DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES 
PARA REDUÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL E 
OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁOUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, NOUSO das suas atribuições 
legais previstas e, em conformidade com oArt. 72, inciso VII da Lei 
Orgânica Municipal e na Constituição Federal de 1988; 
  
CONSIDERANDO que o momento econômico em que o país está 
passando e se recomenda a revisão da estrutura dos custos 
organizacionais com racionalização e contenção de gastos em virtude 
do enceramento das atividades de gestão 2021-2024; 
  
CONSIDERANDO que houve queda na arrecadação e nos 
repasses,principalmente do FPM (Fundo de Participação dos 
Municípios), recursotransferido pela União aos municípios, e ICMS 
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo 
Governo do Estado aosmunicípios, porém, com as altas que as contas 
sofreram em diversosserviços houve um aumento nas despesas; 
  
CONSIDERANDO que os repasses federais e estaduais não estão 
sendo suficientes para cobrir as despesas, obrigando a Prefeitura a 
praticamente custear os serviços, através de aportes financeiros, que 
emalguns casos são superiores aos repasses federais; 
  
CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados 
àpopulação e que os serviços essenciais serão mantidos; 
  
CONSIDERANDO 
que 
com 
a 
redução 
do 
horário 
de 
funcionamentohaverá corte de gastos como água, luz e combustível; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º.A suspensão e redução das gratificações dos servidores/as 
doquadro permanente, com exceção dos/as servidores/as que 
exercemcargo de chefia e operação de sistema de desempenho 
funcional deelevada importância a gestão municipal. 
  
Parágrafo único. As medidas a serem adotadas serão tomadas por 
meiode comunicado diretamente ao servidor e/ou servidora que 
recebematualmente essas vantagens. 
  
Art. 2º.Suspender todos os pedidos de diárias, horas extras, excetos 
aqueles decará ter de extrema importância para a administração, desde 
que, seupedido venha fundamentado e demonstrando que a sua 
ausência poderácausam danos a gestão municipal. 
  
Art. 3º.Fica vedada a participação dos/as servidores/as da 
administração municipal até 31 de dezembro de 2024 em: palestras, 
oficinas, congressos e/ou similares forada Municipalidade, desde que, 
os custos sejam arcados pela gestão,sendo os custos arcados pela 
entidade promotora caberá ao órgão aliberação do servidor e/ou 
servidora. 
  
Art. 4º.Caberá a cada Secretaria apresentar estudo detalhado de 
seusgastos, apontando, o mais especificamente possível, medidas 
cabíveisde serem adotadas com o objetivo de redução de gastos com: 
luz, água,combustíveis e outros materiais de consumo. 
  
Parágrafo único. As medidas a serem tomadas deverão ser bem 
estudadaspara que não haja prejuízo dos serviços postos à disposição 
da população. 
  
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor no dia 01 de novembro de 2024, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 23 
dias do mês de outubro de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:847251F3 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
A Secretária Interina de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de 
Banabuiú-CE, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo 
ordenador de despesa, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Inexigibilidade de Licitação Nº 07.008.2024-IN, com o objeto a 
seguir: CONTRATAÇÃO DA BANDA “ALICE MACIEL E 
BANDA” VISANDO A APRESENTAÇÃO DO DIA DO 
EVANGÉLICO QUE SE COMEMORA NO DIA 31 DE 
OUTUBRO DE 2024, EM ALUSÃO AO DIA MUNICIPAL DA 
CULTURA EVANGÉLICA, CONFORME A LEI MUNICIPAL 
Nº 443/2009, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que 
ocorrerá no dia 31 de outubro de 2024, representado exclusivamente 
pela empresa SOM MACIEL EVENTOS E PRODUCOES LTDA, 
inscrita no CNPJ Nº 23.942.077/0001-86, com sede à Rua Maria 
Jose dos Santos Moreno, 112, Centro, Arcoverde-PE, CEPº 56.505-
025. Valor: R$ 30,000,00 (Trinta Mil Reais). Fundamento Legal: 
Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21 e suas alterações e Decreto 
Municipal n° 170/2023. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, 
emitida e ratificada pela Sra. GERLANIA MARIA LEMOS 
NOBRE, Secretária de Cultura e Turismo.  
  
Banabuiú/CE, 21 de Outubro de 2024  
  
GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE – 
Secretário de Cultura e Turismo. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:EF3EC3E7 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL 
  
A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de 
Infraestrutura, torna público o Extrato da Extinção Contratual 
referente ao contrato de nº 2024.02.07.10, oriundo do Dispensa de 
Licitação nº 11.002/2024-DL:  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE 
IMPRESSORA 
COM 
FORNECIMENTO 
DE 
EQUIPAMENTOS NOVOS MULTIFUNCIONAIS, DOTADOS 

                            

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