DOMCE 24/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3575
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REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, aos
vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:643E6B8C
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES PARA REDUÇÃO
DE GASTOS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO N° 204 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES
PARA REDUÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL E
OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, NOUSO das suas atribuições
legais previstas e, em conformidade com oArt. 72, inciso VII da Lei
Orgânica Municipal e na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o momento econômico em que o país está
passando e se recomenda a revisão da estrutura dos custos
organizacionais com racionalização e contenção de gastos em virtude
do enceramento das atividades de gestão 2021-2024;
CONSIDERANDO que houve queda na arrecadação e nos
repasses,principalmente do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios), recursotransferido pela União aos municípios, e ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo
Governo do Estado aosmunicípios, porém, com as altas que as contas
sofreram em diversosserviços houve um aumento nas despesas;
CONSIDERANDO que os repasses federais e estaduais não estão
sendo suficientes para cobrir as despesas, obrigando a Prefeitura a
praticamente custear os serviços, através de aportes financeiros, que
emalguns casos são superiores aos repasses federais;
CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados
àpopulação e que os serviços essenciais serão mantidos;
CONSIDERANDO
que
com
a
redução
do
horário
de
funcionamentohaverá corte de gastos como água, luz e combustível;
DECRETA:
Art. 1º.A suspensão e redução das gratificações dos servidores/as
doquadro permanente, com exceção dos/as servidores/as que
exercemcargo de chefia e operação de sistema de desempenho
funcional deelevada importância a gestão municipal.
Parágrafo único. As medidas a serem adotadas serão tomadas por
meiode comunicado diretamente ao servidor e/ou servidora que
recebematualmente essas vantagens.
Art. 2º.Suspender todos os pedidos de diárias, horas extras, excetos
aqueles decará ter de extrema importância para a administração, desde
que, seupedido venha fundamentado e demonstrando que a sua
ausência poderácausam danos a gestão municipal.
Art. 3º.Fica vedada a participação dos/as servidores/as da
administração municipal até 31 de dezembro de 2024 em: palestras,
oficinas, congressos e/ou similares forada Municipalidade, desde que,
os custos sejam arcados pela gestão,sendo os custos arcados pela
entidade promotora caberá ao órgão aliberação do servidor e/ou
servidora.
Art. 4º.Caberá a cada Secretaria apresentar estudo detalhado de
seusgastos, apontando, o mais especificamente possível, medidas
cabíveisde serem adotadas com o objetivo de redução de gastos com:
luz, água,combustíveis e outros materiais de consumo.
Parágrafo único. As medidas a serem tomadas deverão ser bem
estudadaspara que não haja prejuízo dos serviços postos à disposição
da população.
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor no dia 01 de novembro de 2024,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 23
dias do mês de outubro de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:847251F3
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Interina de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de
Banabuiú-CE, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo
ordenador de despesa, faz publicar o extrato resumido do processo de
Inexigibilidade de Licitação Nº 07.008.2024-IN, com o objeto a
seguir: CONTRATAÇÃO DA BANDA “ALICE MACIEL E
BANDA” VISANDO A APRESENTAÇÃO DO DIA DO
EVANGÉLICO QUE SE COMEMORA NO DIA 31 DE
OUTUBRO DE 2024, EM ALUSÃO AO DIA MUNICIPAL DA
CULTURA EVANGÉLICA, CONFORME A LEI MUNICIPAL
Nº 443/2009, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que
ocorrerá no dia 31 de outubro de 2024, representado exclusivamente
pela empresa SOM MACIEL EVENTOS E PRODUCOES LTDA,
inscrita no CNPJ Nº 23.942.077/0001-86, com sede à Rua Maria
Jose dos Santos Moreno, 112, Centro, Arcoverde-PE, CEPº 56.505-
025. Valor: R$ 30,000,00 (Trinta Mil Reais). Fundamento Legal:
Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21 e suas alterações e Decreto
Municipal n° 170/2023. Declaração de Inexigibilidade de Licitação,
emitida e ratificada pela Sra. GERLANIA MARIA LEMOS
NOBRE, Secretária de Cultura e Turismo.
Banabuiú/CE, 21 de Outubro de 2024
GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE –
Secretário de Cultura e Turismo.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:EF3EC3E7
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de
Infraestrutura, torna público o Extrato da Extinção Contratual
referente ao contrato de nº 2024.02.07.10, oriundo do Dispensa de
Licitação nº 11.002/2024-DL:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE
IMPRESSORA
COM
FORNECIMENTO
DE
EQUIPAMENTOS NOVOS MULTIFUNCIONAIS, DOTADOS
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