DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90056/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
60550010585202457. , publicada no D.O.U de 23/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de Monitores Multiparâmetros para a Seção de Anestesiologia, destinado a
atender às necessidades do Hospital das Forças Armadas HFA. Novo Edital: 24/10/2024 das
08h00 às 11h30 e de13h30 às 16h30. Endereço: Estrada Contorno do Bosque S/n - Shc/sul
(cruzeiro Novo/df) Cruzeiro - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 24/10/2024
às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 06/11/2024, às 09h00
no site www.comprasnet.gov.br.
ALBERTO MAGALHAES NASCIMENTO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 23/10/2024) 112408-00001-2024NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90064/2024 - UASG 112408
Nº Processo: 60550029694202448. Objeto: Aquisição de gases medicinais e hospitalares
fornecidos na forma liquida e em cilindros. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/10/2024 das
08h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Estrada Contorno do Bosque S/n - Shc/sul
(cruzeiro Novo/df), - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/112408-5-90064-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 24/10/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 06/11/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALBERTO MAGALHAES NASCIMENTO
Ordenador de Despesas do Hfa
(SIASGnet - 23/10/2024) 112408-00001-2024NE800001
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1.594/2024
Processo nº 54170.002310/2001-25
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem de Serviço
nº 1743/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa
no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
sobre a Análise Nº 54296/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Pedra Azul/MG. Projeto de Assentamento: PA Nova Serrana.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG008700000044
.Derneval Florentino Lima
.***.596.606-.**
.Maria Senhora Santos Lima
.***.536.456-**
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.16/11/2021
.5.067,76
.5.359,33
.722
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
EDITAL Nº 1.623/2024
Processo nº 54170.006684/2010-19
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem de Serviço
nº 1743/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa
no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
sobre a Análise Nº 56159/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: IBIÁ/MG. / Projeto de Assentamento: PA MORRO GRANDE.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG038300000018
.RODRIGO ROSAN LUCIANO VINHAL
.***.506.606-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em
atraso na data de
emissão da
notificação
.
.1
.22/03/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.482,41
.1243
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
EDITAL Nº 1.638/2024
Processo nº 54170.001151/2007-37
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem de Serviço
nº 1743/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa
no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
sobre a Análise Nº 54814/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Perdizes/MG. Projeto de Assentamento: PA Guariba.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG004600000122
.Célia Maria das Dores
.***.045.878-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.06/12/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 5.603,63
.854
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional

                            

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