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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400039 39 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS ABAETETUBA EDITAL Nº 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS - EDITAL Nº 05/2023 A DIRETORA GERAL DO CAMPUS ABAETETUBA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, nomeada através da Portaria nº 3708/2023-GAB-D.O.U de 04/08/2023, resolve: Art. 1º Prorrogar a partir do dia 26 de outubro de 2024 ao dia 26 de outubro de 2025 o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS ABAETETUBA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, de que trata o Edital nº 05 de 26 de outubro 2023, extrato do Edital publicado no DOU nº 205 em 27/10/2023, Seção 3, página 65 DISELMA MARINHO BRITO CAMPUS PARAUAPEBAS EDITAL Nº 8, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS PARAUAPEBAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, Portaria nº 3722, de 03/08/2023, publicada no DOU de 02/08/2023, TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS PARAUAPEBAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, de acordo com as definições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital, promovido pelo campus Parauapebas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFPA nº 3725, de 11 de julho de 2024, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFPA, com lotação no Campus Parauapebas. 1.2 Ao realizar a inscrição para uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo. 1.3 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado no item 2.1.1. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Rodovia PA 275 km 68,8, União; CEP: 68515-000; Parauapebas/PA, telefone (94) 98167-9518 e endereço eletrônico substituto.parauapebas@ifpa.edu.br, no horário das 08h às 12h. 2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES 2.1 DOS REQUISITOS: 2.1.1 - PROFESSOR SUBSTITUTO . .Á R EA .JORNADA DE TRABALHO .PRAZO DO CONTRATO .V AG A S .FORMAÇÃO EXIGIDA . .Segurança do Trabalho .40h .At é 12 meses .01 .Engenharia de Segurança do Trabalho ou Bacharelado em Engenharias com Especialização em Segurança do Trabalho. . .Engenharia Ambiental .40h .At é 12 meses .01 .Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial. . .Geografia .40h .At é 12 meses .01 .Licenciatura em Geografia. . .Engenharia Eletroeletrônica .40h .At é 12 meses .01 .Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial. 2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Pará e ainda atividade de assessoramento, assistência, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente. 2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Parauapebas, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativo e feriados, respeitando a carga horária semanal e Calendário Letivo. 2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante nos itens 2.1.1 podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração. 2.5 A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada nos itens 2.1.1, vedada alteração no decorrer da vigência do contrato. 3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e obedecerá a forma prescrita pela Orientação Normativa n° 05/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe do Professor a ser substituído, obedecendo à tabela a seguir: Segurança do Trabalho . .Classe/ Nível .Titulação .Jornada de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total da Remuneração . .D301 .Graduação .40h .4.187,67 .--------- .4.187,67 Engenharia Ambiental . .Classe/ Nível .Titulação .Jornada de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total da Remuneração . .D101 .Graduação .40h .3.412,63 .--------- .3.412,63 Geografia . .Classe/ Nível .Titulação .Jornada de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total da Remuneração . .D101 .Graduação .40h .3.412,63 .---------- .3.412,63 Engenharia Eletroeletrônica . .Classe/ Nível .Titulação .Jornada de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total da Remuneração . .D101 .Graduação .40h .3.412,63 .---------- .3.412,63 3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de: a) auxílio-transporte; b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 484,90 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade. c) Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00 (um mil reais) para carga horária de 40h semanais. 3.3 A remuneração pela titulação será conforme a qualificação exigida no item 2.1.1 deste Edital e apresentada no ato de contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato. 3.4 Com base no art. 3º da Orientação Normativa SRH/MP n° 05/2009, de 29 de outubro de 2009, o aumento da remuneração do Professor EBTT poderá ser estendido ao CONTRATADO (A), observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3.5 As inscrições serão gratuitas. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72. 4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital. 4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição efetivada. 4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.4 A inscrição será feita exclusivamente via e-mail, no endereço substituto.parauapebas@ifpa.edu.br, no período de 30/10/2024 a 08/11/2024. 4.5 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração. 4.6 Não haverá inscrição condicionada, por fax ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital. 4.7 No ato da Inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos: a) Cópias Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia do diploma (frente e verso) da formação exigida no item 2.1.1. 4.8 Após a conferência dos documentos, conforme o item anterior, a Comissão responsável pelo Processo Seletivo responderá o e-mail de inscrição atestando o recebimento dos mesmos. 4.9 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados. 5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega, no ato da inscrição, de toda documentação exigida no subitem 4.7. 5.2 A relação dos inscritos será homologada e publicada no dia 14/11/2024, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br. 6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Das vagas destinadas ao IFPA e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e do Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência. 6.1.1 Considerando as vagas abertas no presente Edital, se houver a convocação do 5º (quinto) colocado em qualquer cargo deste processo seletivo, regido pelo Edital nº 08, de 24 de outubro de 2024, será antes convocado os candidatos que sejam pessoas com deficiência classificados neste certame com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 6.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º, art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.Fechar