Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400040 40 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2 De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MPOG n° 797, de 22/03/2010, para concorrer a essa vaga, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) no ato da inscrição entregar envelope contendo o Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas, devidamente preenchido, acompanhado de cópia autenticada do CPF e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por sua inteira responsabilidade. 6.3 A documentação enviada para análise terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 6.4 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de candidatos declarados pessoas com deficiência será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6.5 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência estes serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação. 6.6 Os candidatos declarados pessoas com deficiência, classificados neste Processo Seletivo Simplificado e convocados para a assinatura do contrato de trabalho, deverão fazer agendamento junto ao Departamento de Saúde e Qualidade de Vida da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas deste IFPA, através do e-mail: admissional.concurso@ifpa.edu.br, telefone (91) 99188-4269, para avaliação quanto à condição de exercer as atividades inerentes ao cargo, munido dos seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação; b) Laudo Médico, original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 6.7 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 6.8 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS 7.1 Das vagas existentes destinadas ao IFPA, das que vierem a surgir e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 7.1.2 Haverá reserva imediata de vagas destinadas a candidatos negros quando o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 (três). 7.1.2.1 O primeiro candidato que concorrer a vagas destinadas a candidatos negros, classificado no processo seletivo, será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga ofertada em cada cargo ou as que foram previamente estabelecidas para nomeação imediata no quadro constante no item 2. 7.1.2.2 Será reservada ao candidato negro aprovado a 3ª (terceira) vaga disponível para nomeação, ou conforme disposto no item 7.1.2.1, as reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas disponíveis para provimento, correspondendo às nomeações de números 8, 13, 18, 23, 28, 33 e assim sucessivamente. 7.2 O candidato negro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova de Desempenho Didático e de Títulos e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 7.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado deverá autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do candidato, sendo que o candidato irá passar por uma banca de aferição, que avaliará a veracidade da autodeclaração de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução CONSUP/IFPA - nº 732/2022, de 17 de agosto de 2022. 7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas à pessoa negra. 7.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.3.2.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 7.3.2 e será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 7.3.2.2 O parecer da Comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.3.2.3 As hipóteses de que tratam o item 7.3.2 e o subitem 7.3.2.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7.4 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico do processo seletivo a partir da data constante no Anexo VI. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, na forma do subitem 13.1.2. 7.5 Os candidatos autodeclarados negros que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem assim, às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no processo seletivo, desde que atendidas as demais regras deste edital. 7.5.1 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negros, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.5.2 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo. 7.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 7.7 O IFPA constituirá uma Comissão Verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 3 de 1º de agosto de 2016, revogada pela Portaria Normativa n.º 04 de 06 de abril de 2018 e alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021 e ainda de acordo com a Resolução IFPA/CONSUP/732/2022, de 17 de agosto de 2022. A Banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do candidato, observando a veracidade da referida autodeclaração e considerando os aspectos fenotípicos. 7.8 O Edital de convocação, para a confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente no endereço eletrônico do processo seletivo, conforme data estabelecida no Anexo VI. 7.9 A Comissão Institucional de Heteroidentificação irá acatar o resultado de aferições que tenham ocorrido no âmbito do IFPA após a implementação da Resolução IFPA/CONSUP/224/2021, de 23 de fevereiro de 2021, sendo vedada a aceitação de decisões de bancas de aferições de outras instituições. 7.9.1 Os candidatos nesta condição poderão pedir dispensa da aferição, apresentando junto a Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado uma declaração emitida pela Comissão Institucional de Heteroidentificação do IFPA. 7.9.2 Os candidatos poderão solicitar a declaração referida no item 7.9.1 através do preenchimento do Anexo IV da Resolução IFPA/CONSUP/732/2022, de 17 de agosto de 2022, através do e-mail: clhi.parauapebas@ifpa.edu.br . Após essa etapa, o candidato deverá enviar a solicitação de dispensa para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado no e-mail: substituto.parauapebas@ifpa.edu.br , observados os prazos estabelecidos no Anexo VI. 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação: a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório. 9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 9.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Campus Parauapebas, e terá peso 7 (sete) na composição final da nota do candidato. O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 8.10 deste Edital. 9.2 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes da área do conhecimento, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas. 9.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. 9.4 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado. 9.5 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias. 9.6 O tema da prova didática será um item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, (a partir de uma lista contida com um mínimo de oito e no máximo de quinze itens relacionados à área do concurso). a) O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local em que ocorrerá o Sorteio do Ponto da Prova Didática e a realização da Prova Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com documento de identidade oficial e original; b) Não será permitida a entrada dos candidatos que chegarem após o horário previsto para o Sorteio do Ponto e para a Prova Didática, ficando automaticamente eliminados do Processo Seletivo. 9.7 O tema da aula a ser apresentado pelo candidato deverá ser sorteado dentre os constantes da tabela abaixo: . .Área .Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático . .Segurança do Trabalho .Tema 1 - Normas regulamentadoras. Tema 2 - Práticas de equipamentos de proteção coletiva e individual. Tema 3 - Noções sobre Ergonomia e ambientes de trabalho. Tema 4 - Riscos ambientais e mapa de risco. Tema 5 - Prevenção e combate a incêndio. . . .Tema 6 - Programa de Gerenciamento de risco. Tema 7 - Análise Preliminar de Risco. Tema 8 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Tema 9 - OHSAS 18001 - Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Tema 10 - Noções de primeiros socorros. . .Engenharia Ambiental .Tema 1 - Educação Ambiental. Tema 2 - Gestão Ambiental. Tema 3 - Poluição Ambiental. Tema 4 - Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos Tema 5 - Legislação Ambiental. . . .Tema 6 - Saúde e Saneamento. Tema 7 - Elaboração de Projetos Ambientais. Tema 8 - Gestão de Recursos Hídricos. Tema 9 - Avaliação de Impacto Ambiental. Tema 10 - Recuperação de Áreas Degradadas. . .Geografia Tema 1 - Estruturas geomorfológicas do Brasil: formação e transformações. Tema 2 - Sistemas climáticos da América do Sul e seus impactos na sociedade. Tema 3 - Linguagem cartográfica e as formas de representação do espaço geográfico.Fechar