Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400041 41 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . Tema 4 - O uso de Sistemas de Informações Geográficas na análise espacial de fenômenos geográficos. Tema 5 - A industrialização e seus impactos no processo da urbanização brasileira. . . Tema 6 - (Re) Organização e modernização produtiva do espaço amazônico: recursos naturais, grandes projetos e neoliberalismo. Tema 7 - O papel geopolítico do Brasil na economia-mundo. Tema 8 - A Globalização e as fases do capitalismo. . . .Tema 9 - Revoluções Industriais: do nascimento da fábrica à quarta revolução industrial. Tema 10 - Globalização: fábula, perversidade e possibilidade. . .Engenharia Eletro- eletrônica Tema 1 - Análise de Circuitos Elétricos CC e CA. Tema 2 - Eletrônica Analógica. Tema 3 - Eletrônica Digital. Tema 4 - Eletrônica de Potência. Tema 5 - Microprocessadores e Microcontroladores. . . Tema 6 - Comandos Elétricos e Controlador Lógico Programável. Tema 7 - Redes Industriais. Tema 8 - Instalações Elétricas. Tema 9 - Instrumentação e Controle de Processos. . . .Tema 10 - Teoria de Controle: sistemas lineares, controle no tempo contínuo e discreto. 9.8 A apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área; 9.9 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação. 9.10 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um dos 3 (três) membros da Banca tendo como média final a média aritmética simples das três notas apuradas, que consistirá da análise dos seguintes itens: . AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO D I DÁT I CO .Critérios de Avaliação .Pontuação Máxima . .Domínio dos conteúdos. .10 . .Desenvoltura pedagógica e segurança na apresentação. .10 . .Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. .05 . .Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais). .05 . .Adequação do conteúdo apresentado a modalidade, ou nível de ensino do concurso. .05 . .Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). .10 . .Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). .10 . .Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. .10 . .Objetivos e conteúdos: utilização de recursos didáticos adequados a plano de ensino apresentado. .05 . .Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. .05 . .Capacidade de síntese, relações entre o tempo de duração da aula, conteúdos apresentados e a proposta de plano entregue. .10 . .Coerência entre o plano e a execução da aula. .05 . .Utilização de procedimentos avaliativos adequados, relação entre o plano de aula, e avaliação proposta em relação à aula expositiva e executada. .10 . . .PONTUAÇÃO TOTAL .100 9.11 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1 A Prova de Títulos terá peso 3 (três) na composição final da nota do candidato e serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho didático. 10.2 Os candidatos classificados na prova de desempenho didático deverão apresentar os documentos comprobatórios referentes à prova de títulos por meio do endereço eletrônico substituto.parauapebas@ifpa.edu.br no período de 26/11/2024 a 29/11/2024, sendo os seguintes documentos: a) Curriculum conforme modelo do Anexo I deste Edital; b) Cópia dos diplomas (frente e verso) acadêmicos (graduação, especialização, mestrado e doutorado), conforme item II do anexo I deste edital; c) Comprovantes de experiência profissional, em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, do tempo de docência, conforme item III do anexo I deste edital; d) Comprovantes de cursos extracurriculares em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 Cursos Extracurriculares com carga horária igual ou superior a 20h, conforme item IV do anexo I deste edital. 10.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo: . .CRITÉRIOS AVALIATIVOS .VALOR UNITÁRIO .VALOR TOTAL . .1. TITULAÇÃO ACADÊMICA . . . .Pós-Graduação em Didática ou Docência do Ensino Técnico e Tecnológico ou outras pós-graduações em áreas educacionais que o candidato possuir. .20 50 . .Doutorado na área. .15 . .Mestrado na área. .10 . .Especialização na área. .5 . . .2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL . . . .Exercício da docência de ensino médio ou técnico, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano. .4 pontos por ano .20 . .Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano. .2 pontos por ano .15 . .3. CURSOS EXTRACURRICULARES . . . .Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste Edital. .2 pontos por certificado .15 . .T OT A L .100 10.3.1 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação, conforme item 2.1.1. 10.3.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título. 10.3.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato. 10.3.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar. 10.3.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação. 10.4 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFPA e mantidos pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados. 11. DO RESULTADO FINAL 11.1 A média final do candidato será a média aritmética ponderada entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) com peso 7 (sete) e na Prova de Títulos (máximo 100 pontos) com peso 3 (três). Média final = (Prova de Desempenho Didático ´ 7 + Prova de Títulos ´ 3)/10 11.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009. . .NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA .NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS A P R OV A D O S / C L A S S I F I C A D O S . .1 .5 . .2 .9 . .3 .14 11.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados. 11.4 De acordo com o § 3°, art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos os candidatos nesta situação serão considerados classificados. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que: 12.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso; 12.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente; 12.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento. 13. DOS PRAZOS PARA RECURSO 13.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos: 13.1.1 Com relação à impugnação do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial da União. 13.1.2 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos candidatos inscritos. 13.1.3. Com relação à prova de desempenho didático, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da prova de desempenho didático. 13.1.4 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação de Títulos, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos. 13.1.5 Com relação à divulgação do resultado preliminar do processo de Heteroidentificação, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data da divulgação do resultado.Fechar