DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .
Tema 4 - O uso de Sistemas de Informações Geográficas na análise espacial de fenômenos geográficos.
Tema 5 - A industrialização e seus impactos no processo da urbanização brasileira.
. .
Tema 6 - (Re) Organização e modernização produtiva do espaço amazônico: recursos naturais, grandes projetos e neoliberalismo.
Tema 7 - O papel geopolítico do Brasil na economia-mundo.
Tema 8 - A Globalização e as fases do capitalismo.
. .
.Tema 9 - Revoluções Industriais: do nascimento da fábrica à quarta revolução industrial.
Tema 10 - Globalização: fábula, perversidade e possibilidade.
. .Engenharia Eletro-
eletrônica
Tema 1 - Análise de Circuitos Elétricos CC e CA.
Tema 2 - Eletrônica Analógica.
Tema 3 - Eletrônica Digital.
Tema 4 - Eletrônica de Potência.
Tema 5 - Microprocessadores e Microcontroladores.
. .
Tema 6 - Comandos Elétricos e Controlador Lógico Programável.
Tema 7 - Redes Industriais.
Tema 8 - Instalações Elétricas.
Tema 9 - Instrumentação e Controle de Processos.
. .
.Tema 10 - Teoria de Controle: sistemas lineares, controle no tempo contínuo e discreto.
9.8 A apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área;
9.9 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte energia
e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação.
9.10 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um dos 3 (três) membros da Banca tendo como média final a média aritmética simples das três notas
apuradas, que consistirá da análise dos seguintes itens:
. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
D I DÁT I CO
.Critérios de Avaliação
.Pontuação
Máxima
.
.Domínio dos conteúdos.
.10
.
.Desenvoltura pedagógica e segurança na apresentação.
.10
.
.Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos.
.05
.
.Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais).
.05
.
.Adequação do conteúdo apresentado a modalidade, ou nível de ensino do concurso.
.05
.
.Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).
.10
.
.Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).
.10
.
.Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos,
conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências.
.10
.
.Objetivos e conteúdos: utilização de recursos didáticos adequados a plano de ensino apresentado.
.05
.
.Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole;
dicção; tom de voz; linguagem adequada.
.05
.
.Capacidade de síntese, relações entre o tempo de duração da aula, conteúdos apresentados e a proposta de plano entregue.
.10
.
.Coerência entre o plano e a execução da aula.
.05
.
.Utilização de procedimentos avaliativos adequados, relação entre o plano de aula, e avaliação proposta em relação à aula expositiva e executada.
.10
. .
.PONTUAÇÃO TOTAL
.100
9.11 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos terá peso 3 (três) na composição final da nota do candidato e serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que obtiverem
nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho didático.
10.2 Os candidatos classificados na prova de desempenho didático deverão apresentar os documentos comprobatórios referentes à prova de títulos por meio do endereço
eletrônico substituto.parauapebas@ifpa.edu.br no período de 26/11/2024 a 29/11/2024, sendo os seguintes documentos:
a) Curriculum conforme modelo do Anexo I deste Edital;
b) Cópia dos diplomas (frente e verso) acadêmicos (graduação, especialização, mestrado e doutorado), conforme item II do anexo I deste edital;
c) Comprovantes de experiência profissional, em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, do tempo de docência, conforme item III do anexo I deste edital;
d) Comprovantes de cursos extracurriculares em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 Cursos Extracurriculares com carga horária igual ou superior a 20h, conforme
item IV do anexo I deste edital.
10.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
. .CRITÉRIOS AVALIATIVOS
.VALOR UNITÁRIO
.VALOR TOTAL
. .1. TITULAÇÃO ACADÊMICA
.
.
. .Pós-Graduação em Didática ou Docência do Ensino Técnico e Tecnológico ou outras pós-graduações em áreas educacionais que o candidato possuir.
.20
50
. .Doutorado na área.
.15
. .Mestrado na área.
.10
. .Especialização na área.
.5
.
. .2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
.
. .Exercício da docência de ensino médio ou técnico, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou,
Certidão de Tempo de Serviço ou,
Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou,
Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento.
Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.
.4 pontos
por ano
.20
. .Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou,
Certidão de Tempo de Serviço ou,
Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou,
Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento.
Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.
.2 pontos por ano
.15
. .3. CURSOS EXTRACURRICULARES
.
.
. .Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação
deste Edital.
.2 pontos por certificado
.15
. .T OT A L
.100
10.3.1 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação, conforme item 2.1.1.
10.3.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
10.3.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da
assinatura do contrato.
10.3.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão
de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
10.3.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o
território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
10.4 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFPA e mantidos pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 A média final do candidato será a média aritmética ponderada entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) com peso 7 (sete) e na
Prova de Títulos (máximo 100 pontos) com peso 3 (três).
Média final = (Prova de Desempenho Didático ´ 7 + Prova de Títulos ´ 3)/10
11.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, desde que não ultrapasse o
limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
. .NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR ÁREA
.NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S / C L A S S I F I C A D O S
. .1
.5
. .2
.9
. .3
.14
11.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
11.4 De acordo com o § 3°, art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos os candidatos nesta situação serão considerados classificados.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
12.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003
- Estatuto do Idoso;
12.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
12.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
13. DOS PRAZOS PARA RECURSO
13.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
13.1.1 Com relação à impugnação do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial da
União.
13.1.2 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos candidatos inscritos.
13.1.3. Com relação à prova de desempenho didático, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da prova de
desempenho didático.
13.1.4 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação de Títulos, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar
da avaliação de títulos.
13.1.5 Com relação à divulgação do resultado preliminar do processo de Heteroidentificação, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data da
divulgação do resultado.

                            

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