Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400042 42 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.1.6 Com relação à divulgação do resultado preliminar da classificação dos candidatos, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data da divulgação do resultado. 13.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail substituto.parauapebas@ifpa.edu.br, conforme modelo do Anexo V. 13.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital. 13.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente. 14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 14.1 O Resultado da Classificação Preliminar dos Candidatos será divulgado no dia 12/12/2024, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br. 14.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br no dia 17 de dezembro de 2024. 15. DA VALIDADE 15.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFPA não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 16.2. O candidato convocado terá até 30 (trinta) dias úteis, a partir da convocação, para apresentar os documentos, constantes no item 16, à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Parauapebas para formalização da contratação. 16.3. Após a entrega dos documentos para contratação, o candidato iniciará as atividades na data da publicação da Portaria de contratação no Diário Oficial da União. 16.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica a convocação do próximo candidato. 17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 17.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital. 17.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal. 17.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 17.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina. 17.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário. 17.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do § 1°, inciso I do art. 6° da Lei 8.745/93. 17.7 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses. 17.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 17.9 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 17.10 Estar em gozo dos direitos políticos. 17.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 17.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137 da Lei nº. 8.112/90. 17.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal. 17.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o art. 1º da Lei nº 8.730/1993. 17.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. 17.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais das polícias civil e federal, emitida através do endereço eletrônico www.policiacivil.pa.gov.br/ e www.dfp.gov.br. 17.17 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente na convocação, original e duas cópias dos seguintes documentos: a)Carteira de Identidade; b)CPF; c)Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; d)Certidão de Nascimento ou Casamento; e)Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino); f)Diploma ou certificado de conclusão do curso, exigido no item 2.1.1, deste Edital; g)Histórico Escolar; h)Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea; i)Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego); j)Cartão PIS/PASEP; k)Comprovante de residência; l)Dados bancários; m)Atestado Médico; n)Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do art. 9° da Lei 8.745/93, e o)Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1° do art. 6° da Lei 8.745/93. 17.18 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados por conta própria as suas expensas: a)Hemograma completo (Com contagem de plaquetas); b)Glicemia em jejum; c)Creatinina; d)Urina 1; e)AST/TGO (Aspartato aminotransferase); f)ALT/TGP (Alanina Aminotransferase); g)Tipagem sanguínea (ABO+ fator RH); h)Radiografia de tórax PA e perfil com laudo do resultado do exame emitido por médico; i)Eletrocardiograma (E.C.G) com laudo do resultado do exame emitido por médico; j)Laudo cardiológico informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico cardiologista ou cirurgião cardíaco com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina - com RQE (registro de qualificação de especialista); k)Laudo psiquiátrico informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico psiquiatra com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina com RQE (registro de qualificação de especialista); l)Laudo informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico otorrinolaringologista com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina - com RQE (registro de qualificação de especialista). 17.18.1. Hemograma, glicemia, creatinina, urina I, AST/TGO, ALT/TGP tem validade de 30 dias. Demais exames e laudos têm validade de 60 dias. 17.18.2. Os médicos cardiologista, psiquiatra e otorrinolaringologista que emitirem o laudo de aptidão para o exame de contratação deverão ter suas especialidades devidamente registradas no conselho de medicina (CRM/CFM). O candidato poderá consultar se o médico possui o registro no site https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59dex.php?option=com_ medicos&Itemid=59. Caso o médico não disponibilize no laudo o RQE (registro de qualificação de especialista) referente à especialidade declarada, o candidato deverá imprimir a página do site do CFM contendo a especialidade e levar no dia da avaliação pericial. 17.18.3. Mulheres grávidas estão dispensadas de apresentar radiografia de tórax, mediante apresentação de exame de BHCG ou Ultrassonografia obstétrica, ou exame equivalente que comprove a gravidez. 17.18.4. Durante a perícia médica oficial, poderão ser solicitados exames complementares a critério da avaliação médica, que deverão ser realizados às expensas do candidato. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no art. 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. 18.2 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo VI. 18.3 Considerando as vagas imediatas disponíveis no presente processo seletivo não se aplica o § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, para as vagas de Professor Substituto. 18.4 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital. 18.5 O Edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br. 18.6 Fazem parte deste Edital: a) Anexo I - Curriculum; b) Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas - Pessoas portadoras de deficiência; c) Anexo III - Autodeclaração para fins de Concorrência na Modalidade de Reserva de Vagas para Candidato Preto ou Pardo; d) Anexo IV - Modelo de Solicitação de Declaração de Aprovação em Heteroidentificação; e) Anexo V - Requerimento para Recursos; f) Anexo VI - Cronograma. 18.7 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital e, em última instância, pelo(a) Diretor(a)-Geral do Campus Parauapebas à luz das disposições específicas. 18.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. VANESSA DOS SANTOS MOURA MORENOFechar