DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154051
Número do Contrato: 115/2023.
Nº Processo: 23114.905224/2023-22.
Tomada de Preços. Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 15.015.196/0001-65 - SIGMA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Objeto:
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de execução e adoção
de novo cronograma físico-financeiro do contrato nº 115/2023.. Vigência: 02/11/2024 a
01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 204.768,74. Data de Assinatura:
23/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2024).
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 68, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO Nº 68/2024
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações,
do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público
destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor
Classe A - com denominação Auxiliar A, nível I, em regime de Trabalho de de 40 (quarenta)
horas semanais, com lotação no Departamento de Medicina e Enfermagem, do Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Clínica Médica, com a seguinte titulação:
Graduação em medicina com Residência Médica em Clínica Médica, reconhecidas pelo MEC
ou Especialização em Clínica Médica com registro de qualificação de especialidade (RQE) no
Conselho Regional de Medicina. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos,
a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União,
podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e
em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos
do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023;
e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber
e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 3.412,63 (três mil quatrocentos e doze reais e
sessenta e três centavos) e a retribuição por titulação de R$ 511,90 (quinhentos e onze reais
e noventa centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o
Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme
previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade
do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico
da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras
formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão
publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de
forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo
seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou
pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso,
seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV,
e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 10 de dezembro de 2024, às 08h
(oito horas), no Departamento de Medicina e Enfermagem, de acordo com o conteúdo
programático e a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do
concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando
orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao
longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a
pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual
será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o
sorteio.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas
para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar
qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de
corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e
parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em
que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem
dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na
redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos
e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as
notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora,
o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos,
relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF,
assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da
Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando
o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 11 de dezembro
de 2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação,
para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de
comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a
fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de
Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a
Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados
por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura
dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente
no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados
pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da
lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a
pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático
publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos
presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do
concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez)
ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material
didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida,
todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso
na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o
caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao
presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para
cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e
computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o
sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão
Avaliadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse
tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e
exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com
os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança
e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem
dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII -
Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos
significativos.
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