DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no
mínimo os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das
áreas de
conhecimento: I - Capacidade
de inovação, criatividade,
interação
e
colaboração com docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV;
II - Exequibilidade e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou
empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão
Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso,
com as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Projeto
e Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca
em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas,
assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será
divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Defesa de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
da Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento
do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar
os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato
sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão
Av a l i a d o r a .
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha
de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos,
em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser
anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados,
numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo.
Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino
onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de
Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades:
1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima.
Ela
será
4,00
se
o
candidato
tiver
Graduação;
4,50
se
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da
seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota
dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato
aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de
Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última
destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na
Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de
Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência
de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III -
for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato
interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II -
o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna
por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão
de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III
- as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução
Consu
nº
03/2023,
no
que couber,
e
nas
demais
legislações
e
regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos
escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade
e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato
e revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 22 de outubro de 2024.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
Processo nº 23114.915611/2024-58.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024 - UASG 154043
Nº Processo: 23117.001620/2024-30.
Inexigibilidade
Nº 501/2024.
Contratante:
FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLANDIA .
Contratado: 00.186.474/0001-70 - ALBR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Contratação
de serviços técnico especializados de natureza continuada, sem dedicação exclusiva de mão
de obra, de manutenção preventiva, com fornecimento de mão de obra e peças, validação
e emissão de relatórios em equipamentos do tipo racks ventiladas para gaiolas ventiladas
para camundongos e ratos e módulos de troca para camundongos e ratos da marca alesco,
do fabricante albr indústria e comércio ltda..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 17/10/2024 a
17/10/2025. Valor Total: R$ 101.237,30. Data de Assinatura: 10/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 70/2023.
Nº Processo: 23117.088127/2022-54.
Pregão. Nº 90/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 04.441.528/0001-57 - BRY TECNOLOGIA S.A. Objeto: Prorrogar a vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, de 31/01/2025 a 31/01/2026; sem reajuste de
preços. Vigência: 31/01/2025 a 31/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
163.200,00. Data de Assinatura: 22/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 71/2023.
Nº Processo: 23117.090035/2022-34.
Pregão. Nº 87/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Acrescentar serviços no valor total de r$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme
documentos anexos ao processo.. Vigência: 15/10/2024 a 25/01/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.089.639,47. Data de Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 2/2024.
Nº Processo: 23117.022551/2023-17.
Concorrência. Nº 73/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLANDIA. Contratado: 32.227.070/0001-73 - CETUS CONSTRUTORA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência contratual de 12/11/2024 até 31/03/2025, sem reajuste de
preços.. Vigência: 12/11/2024 a 31/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.591.211,26. Data de Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 2/2024.
Nº Processo: 23117.022551/2023-17.
Concorrência. Nº 73/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLANDIA. Contratado: 32.227.070/0001-73 - CETUS CONSTRUTORA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência contratual de 12/11/2024 até 31/03/2025, sem reajuste de
preços.. Vigência: 12/11/2024 a 31/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.591.211,26. Data de Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 50/2023.
Nº Processo: 23117.090274/2022-94.
Pregão. Nº 64/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 14.071.657/0001-54
- LOL
COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto:
Prorrogar a vigência
contratual por mais 12 (doze) meses,
de 20/11/2024 a
20/11/2025, sem reajuste de preços.. Vigência: 20/11/2024 a 20/11/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 19.200,00. Data de Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
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