DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em
Pesquisa; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 27 de janeiro de 2025, às
08:30h (oito horas e trinta minutos), no Departamento de Nutrição e Saúde, de acordo
com o conteúdo programático e a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul
ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o
candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo
seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais
prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes
das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários
que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou
mais com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o
qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente
após o sorteio.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só
será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de
Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a
utilização de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item
4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação
e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em
que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III -
Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no
tratamento dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de
0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a
correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por
Membro avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de
Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico
da UFV (www.ufv.br).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 29 de janeiro
de 2025, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de
graduação, para
a Carreira de Magistério
Superior. Essa prova visa
avaliar as
capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das
estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do
material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas
na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática
será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento,
a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado
do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais
elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os
pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do
conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10
(dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do
material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente
daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e
lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de
Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco
e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos
qual o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada
a presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até
10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não
cumprir esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II -
Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das
estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV -
Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na
distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização
eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo
tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com
duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão
lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os
critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item
4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de
início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os
membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso
não tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as
notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca
em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas,
assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será
divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da
Comissão Avaliadora.
4.4. Da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa, a ser aplicada na data
provável de 30 de janeiro de 2025, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada
e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para
efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de inovação,
criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Pesquisa da UFV.
4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.4.2.1. A Comissão Avaliadora do concurso deverá entregar aos candidatos,
antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova
de Defesa de Projeto.
4.4.2.2. Os
candidatos aprovados
na Prova
de Conhecimento
deverão
entregar o texto do Projeto, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento
ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro
candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela
Comissão Avaliadora.
4.4.2.3 A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.4.2.4. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4.2.5. Na data e hora marcadas pela Comissão Avaliadora para o início das
apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será
feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver
presente no momento do sorteio será eliminado do concurso.
4.4.2.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos
entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na
Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente
daquele entregue ao presidente da Banca.
4.4.2.7. Antes de iniciar a Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora
devolverá a cada candidato seu material para uso na Prova.
4.4.2.8. Para
a prova
de Defesa de
Projeto, a
UFV disponibilizará
retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador,
cabendo ao presidente da Banca informar aos candidatos previamente qual o sistema
operacional deste.
4.4.2.9. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública,
sendo vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Projeto de cada
candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons
e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova de
Defesa de Projeto deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada
candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros
presentes.
4.4.2.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância
de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não
cumprir esse tempo.
4.4.2.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas
e respostas.

                            

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